Conforme art.
26 da EC nº 103
, de 2019, o auxílio-doença passa a ser chamado
auxílio por incapacidade temporária e poderá ser concedido nas modalidades previdenciária
e acidentária, observado, quanto ao cálculo do valor do benefício, o disposto
no art. 35
.

 

Veja os detalhes no vídeo abaixo!

 

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