Veja o DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
sobre o Benefício Especial, de que cuida o art.
3º da Lei nº 12.618, de 2012, possui natureza estritamente
compensatória, voltando-se para reparar as contribuições previdenciárias realizadas
para o Regime Próprio de Previdência Social/RPPS pelos servidores públicos que
fizeram a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal,
uma vez que esta opção enseja a percepção de benefícios previdenciários pelo
RPPS em valores necessariamente limitados ao teto dos benefícios pagos no
âmbito do Regime Geral de Previdência Social/RGPS.
Veja também:
Restituição da
Multa de 10% do FGTS
Exclusão do ICMS
da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica
Restituição da
Multa de 10% do FGTS
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