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Liberação imediata do FGTS para hipossuficientes, idosos, gestantes e doentes crônicos

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6379, em que pede que, em razão da pandemia do coronavírus, seja determinada a
liberação imediata e prioritária de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) para pessoas que recebam até dois salários mínimos e para
maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas. A ADI foi
distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6371, sobre
o mesmo tema.

Em suma a ADI  visa a “liberação do saque de contas do
FGTS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que
recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima
de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto
no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser
parcelado pelo governo”

.


Na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
impugna-se as expressões a seguir em destaques:

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (…) Art. 6º Fica disponível, para fins do disposto no inciso XVI do caput do art.
20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a
partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020
, em razão do
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid19), de
que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até
o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador
.

 

Segundo o partido, diante do reconhecimento formal
do estado de calamidade pública, a restrição à movimentação dos recursos do
FGTS a valor insuficiente para grupos prioritários viola diversos princípios
constitucionais, como os da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial
e da igualdade, e os direitos fundamentais à saúde, à educação, à moradia e à
alimentação, entre outros.

 

Lentidão do Estado

 

Ao questionar dispositivos da Medida Provisória 946/2020,
que autoriza os saques a partir de 15/6, o PSB argumenta que, mais de um mês
após a confirmação do primeiro caso da Covid-19, milhares de pessoas continuam
desprotegidas, e que o impacto é desproporcional para os trabalhadores com
menor renda. A lentidão do governo federal e a insuficiência das medidas
tomadas, segundo o partido, justificam que os beneficiários movimentem suas
contas do FGTS sem a necessidade de outros atos normativos do Poder Executivo.

 

Com informações do site do STF

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  1. Quem nao trabalha e tem epilepsia,tem direito FGTS?

  2. Valter sou aposentadae estou muito doente, quando eu consegui
    com muito sacrifício da entrada ,ja não podia mais fazer o financiamento,porque sou aposenta.(o aposentado tem que pagar quase 100% do valor do imóvel) Bom,eu acompanho seus vídeos a tempos,quando vc falou sobre a correção do FGTS, fiquei animada, mas já chutaram pra 6 de maio será que a "caixa "(governo) vai nos pagar ou vão dar calote.Seus vidios tem sido muito útil pra mim e todos meus amigos, Obrigada e que Deus ti abençoe grandemente 👏👏

  3. Vai sim fica tranquila

  4. Já trabalhou alguma vez de carteira assinada?

  5. Só uma informação meu irmao esta desempregado mas a sua carteira nao deram baixa mas ele fgts ele poderá sacar esses 6.220 desde já agradeço Valter do Santos.

  6. A inteção é que, conforme disposto no art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/90, bem como no Decreto nº 5.113/2004. Requer que a liberação do saque de contas do FGTS seja feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser parcelado pelo governo.

  7. Tenho 56 anos trabalho de carteira assinada será que vão liberar 6.200,00 mesmo?

  8. Boa noite sou aposentada recebo 2 salário mal da para pagar as contas remédio
    Tenho pós relatório em um tenho direit.nao recebi nada da previdência estava benefício.fsi do oi para aposentadoria.mas gasto com muita medicação eu tecebo

  9. Eu sou aposentado mas tenho remédio médicos particular nem dobra e 2 salário tenho direito

  10. Anônimo

    Gostaria de saber o seguinte ,sou trabalhador de carteira assinada , mais fui dispensado do trabalho no mês passado , só recebi 20 dias trabalhados , e não sei como vai ser esse mês , a empresa não informou-me nada até agora , estou em casa aguardando , sem saber se vou ou não ter salário nesse mês seguinte , e ganho menos de 2 salários mínimos , a possibilidade de conseguir sacar esse FGTS

  11. A liberação do saque de contas do FGTS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser parcelado pelo governo

  12. A liberação do saque de contas do FGTS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser parcelado pelo governo

  13. A liberação do saque de contas do FGTS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser parcelado pelo governo

  14. Olá! a liberação do saque de contas do FGTS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser parcelado pelo governo

  15. liberação do saque de contas do FGTS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.

    Algumas pessoas estão em dúvidas, pelo que estou lendo, deixa eu ver se entendi, recebo mais de 2 salario e não me encaixo nos demais grupos de prioritários acima posso receber?

    tendo em vista que o FGTS e do trabalhador, pelo que entendi todos vai ter direito (desde que tenha saldo), mais primeiramente esse grupo de prioritário acima receberá primeiro e isso?
    Favor, Valter. Me tira essas duvidas
    Abraços

  16. Olá Etemberg! É exatamente ISTO OK!

  17. Olá me chamo Patrícia tenho 36anos tenho bronquite asmática crônica ,lupos ,pressão alta sou registra tenho direito?

  18. Boa noite….sou gestante de 7 meses como faço pra receber esse dinheiro? Tenho que fazer alguma inscrição? Tenho conta na caixa econômica federal.

  19. Sou diabético tipo 1 49 anos ganho 1473,00 será que tenho direito

  20. Ola estou com 30 semanas de gestação e desempregada no momento mais ja trabalhei de carteira assinada. Tenho direito ao benefício? E como faço pra receber?

  21. Quem trabalha de carteira assinada tem saldo no FGTS pode receber 6220 cm sacar esse valor

  22. SIM Patrícia! Veja: A liberação do saque de contas do FTGS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de DOENÇAS CRÔNICAS, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser parcelado pelo governo.

  23. Olá Rafaela Russo! Estamos aguardando a decisão para sabermos os procedimentos dos saques ok

  24. SIM. Veja: A liberação do saque de contas do FTGS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de DOENÇAS CRÔNICAS, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser parcelado pelo governo.

  25. michelesouza1996ferreira@gmail.com Assim que for publicados os procedimentos para saques vamos publicar aqui ok

  26. Cm fazer pra solicitar o valor

  27. Estou de auxílio doença, AVC e esquemia cardíaca, recebo R$2139,00 de benefício, será que posso sacar o FGTS?

  28. Obrigada …

  29. Oi eu estou desempregado 1 e 7 meses e tenho asma e reto colite gostaria de saber se tenho direito de sacar .

  30. Ola bom dia eu ja trabalhei por 2 anos e 5 meses em uma empresa e recebia mas de 2 salários mínimos eu vou poder sacar os 6.220

  31. A caixa irá divulgar os procedimentos para os saques ok.

  32. Se houver saldo disponível sim.

  33. Todos que têm doença crônicas, poderão sacar ok

  34. Se tiver saldo nesse valor em sua conta sim

  35. Gostaria de saber como eles vão saber que eu tenho doenças crônicas e como será o saque FGTS.
    Só que eu não tenho nenhum saldo no FGTS mesmo assim terei direito porca usa das doenças crônicas que eu tenho.

  36. Já tem data definidas para seques

  37. Valter, eu sofro de doenças crônicas mas nenhum médico nunca mideram laudo nenhum . E como eu faço para aderir esse benefício?

  38. E como e que eu faço para mim escrever?

  39. Valter meu esposo recebe um salário e meio e tem saldo e tbm tem 56 anos ele se encaixa nesses critérios q vc falou aí acima

  40. Já foi aprovado esse valor de R$6.220?obrigado

  41. tenho diabetes,para requerer este valor como proceder? preciso iniciar algum pedido?

  42. como eles irão saber que tenho doença cronica (no caso é diabetes)

  43. Oi valter tenho discopatia degenerativa tenho direito do fGts

  44. Boa noite Valter!
    Estou desempregado , tenho uma meu aberta e tive tributos em 2018 acima dos 28500, então estou sem direito do auxílio, porém estou com extrema necessidade da liberação do fgts, pois não tenho alimentos p comer desde o dia 6. O que preciso fazer? Me ajude pois não sei como recorrer

  45. Será necessário distribuir uma ação para receber o valor de 6220?

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