…isenção de carência para concessão de auxílio-doença à Gestantes

— O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a adequar o seu regulamento interno para garantir isenção de carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovada clinicamente como de alto risco e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão dessa condição clínica.




A adequação se deu após a decisão do Juiz Federal
Substituto BRUNO RISCH FAGUNDES DE OLIVEIRA que atendeu o pedido feito na Ação
Civil Pública (ACP) nº 5051528­83.2017.4.04.7100/RS, ajuizada pela Defensoria
Pública da União (DPU).

Após a determinação, que terá abrangência em
âmbito nacional, o INSS emitiu o Ofício-Circular Interinstitucional nº
3/SPMF-ME/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS para tratar da adequação nos sistemas do instituto
para cumprimento da decisão.


Na decisão, o magistrado determinou que a autarquia
abstenha-se de exigir carência para concessão de auxílio doença às
seguradas gestantes cuja gravidez
seja comprovada clinicamente como de alto
risco
e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais
de 15 (quinze) dias consecutivos em razão dessa condição clínica.

Em parte da decisão escreveu o juiz federal:

“Com
efeito, a Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência
Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante (art. 201, II), como
um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei,
de forma que, com mais razão ainda, deve­se prestigiar interpretação que
salvaguarde o interesse de gestantes em situação de alto risco. Caso contrário,
estar­se­á amparando a possibilidade de exercício de trabalho em condições
suscetíveis à majoração de risco de problemas graves de saúde ou parto
prematuro, o que, certamente, não foi o desejado pelo Poder Constituinte.”


O Julgador ressaltou que a 

proteção à família
também deve prevalecer como baliza hermenêutica a permitir isenção de carência
nos casos de gestação de alto risco (…)
”.


Em suas conclusões o magistrado salienta que o
pedido

 “(…) é de extensão nacional, e as particularidades do tema não se
diferem de um Estado para outro, por questão de isonomia, celeridade/economia
processual e proteção à gestante e família, a tutela provisória deve ter alcance
em todo o território brasileiro.


Leia a seguir a íntegra da decisão clicando AQUI!

Conheça o método prático que ajuda advogados a
construir uma carteira de ações tributárias através de uma metodologia
simplificada, mostrando passo-a-passo como criar seu portfólio de teses
tributárias, desenvolver sua estratégia e ir à campo. Aqui!