NOVAS
MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS
MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS
Foram
autorizadas novas modalidades de saque do FGTS.
autorizadas novas modalidades de saque do FGTS.
No
próximo dia 05 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento
dos valores serão divulgados.
próximo dia 05 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento
dos valores serão divulgados.
Atenção: evite
fraudes e consulte sempre o site Caixa ou o Aplicativo FGTS.
fraudes e consulte sempre o site Caixa ou o Aplicativo FGTS.
Saque
Imediato
Imediato
Todos os
trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500
de cada uma delas.
trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500
de cada uma delas.
No
próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os
canais para recebimento dos valores.
próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os
canais para recebimento dos valores.
Atenção:
consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.
consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.
Saque
Aniversário – a partir de abril/2020
Aniversário – a partir de abril/2020
O
trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS
anualmente, conforme tabela abaixo:
trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS
anualmente, conforme tabela abaixo:
Ao fazer
essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor
correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor
correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Ficam
mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria
e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria
e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
DISTRIBUIÇÃO
DE RESULTADOS
DE RESULTADOS
Até 31 de
agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que
tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.
agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que
tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.
Também no
próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova
sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as
instruções para registro da opção.
próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova
sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as
instruções para registro da opção.
PIS
A
Caixa também anunciou a oportunidades para sacar os recursos do Fundo PIS.
Diferentemente dos saques do FGTS, no caso do PIS não há prazo determinado para
a retirada do dinheiro.
Caixa também anunciou a oportunidades para sacar os recursos do Fundo PIS.
Diferentemente dos saques do FGTS, no caso do PIS não há prazo determinado para
a retirada do dinheiro.
Assim,
os saldos do PIS, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos
participantes do PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a
partir de 19 de agosto de 2019.
os saldos do PIS, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos
participantes do PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a
partir de 19 de agosto de 2019.
NA
HIPÓTESE DE MORTE DO TITULAR DA CONTA INDIVIDUAL DO PIS-PASEP
HIPÓTESE DE MORTE DO TITULAR DA CONTA INDIVIDUAL DO PIS-PASEP
Caso
o titular da conta individual do PIS-PASEP, tenha falecido, o saldo
da conta será disponibilizado aos seus dependentes.
o titular da conta individual do PIS-PASEP, tenha falecido, o saldo
da conta será disponibilizado aos seus dependentes.
Os
saldos das contas individuais do PIS-PASEP ficarão disponíveis
aos trabalhadores ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos
seus dependentes ou sucessores.
saldos das contas individuais do PIS-PASEP ficarão disponíveis
aos trabalhadores ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos
seus dependentes ou sucessores.
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