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BPC – Será inferior a um salário mínimo?

Sobre este ponto, entendemos ser um verdadeiro absurdo, limitar os Benefícios Assistenciais a menos
que um salário mínimo. Além do mais, quando se diz que está fazendo transferência
de renda.  
Ora, quem recebe assistência do Estado, não poder ser auxiliado com
valor inferior a um salário mínimo.
Apesar de o governo macular de “Transferência de renda à pessoa
com deficiência em condição de miserabilidade”. O que é uma inverdade. Vejamos,
quem encontra-se em condições de
miserabilidade
, dever ser assistido pelo Estado, com os mínimos necessários
para sua sobrevivência, e nós sabemos que nem com um salário mínimo integral é possível
ter uma vida digna, que dirá com míseros R$ 400,00.
Digo R$ 400,00, uma vez que é esse o valor que o governo quer pagar para pessoa idosa,
em condição de miserabilidade, a
partir dos 60 anos de idade.
 Diz o artigo o 41 da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC 06/2019):
“Art. 41. Até que entre em vigor a nova lei a que se refere o inciso
VI
do caput do art. 203 da Constituição, à pessoa idosa que comprove
estar em condição de miserabilidade será assegurada renda mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais) a partir dos sessenta anos de idade
. (nós
grifamos)”.
Como dissemos acima, quem é auxiliado pelo do governo, não pode
receber menos que um salário mínimo. Isto por uma única razão, o que está sendo
proposta é uma Emenda à Constituição. Logo, se aprovada irá mudara lei maior do
País, com isto, vincularia esse valor como base para outras remunerações, ou (salário-base),
e isto não pode ser inferior ao salário mínimo, visto a impossibilidade de
remuneração inferior ao salário mínimo.
Se a proposta for aprovada, a regra será: o BPC será pago aos
segurados em condição de miserabilidade (pessoa idosa), a partir dos 60 anos,
R$ 400,00, e a renda mensal evoluirá ao longo das idades, e só a partir dos 70
anos, é que passariam a receber 1 Salário Mínimo. Um verdadeiro absurdo!

VEJA O DETALHAMENTO NO VÍDEO ABAIXO!
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  1. Anônimo

    Olá boa noite me chamo Lucas gostaria de saber que já recebe BPC por idade entra na nova regra ou tem direito adquirido obrigado.

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