Já tivemos a oportunidade de falarmos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal
à pessoa com deficiência e ao idoso. Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído
para o INSS.
à pessoa com deficiência e ao idoso. Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído
para o INSS.
Requisitos
legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Os requisitos definidos na LOAS – Lei Orgânica
da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e no seu
decreto regulamentador são os seguintes:
da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e no seu
decreto regulamentador são os seguintes:
– Pessoa
Idosa com 65 anos de idade ou,
Idosa com 65 anos de idade ou,
– Pessoa
com Deficiência – PcD de
qualquer idade, bastando comprovar alguma incapacidade de longa duração.
com Deficiência – PcD de
qualquer idade, bastando comprovar alguma incapacidade de longa duração.
Este benéfico equivale a
uma aposentadoria, contudo, previsto na LOAS
– Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
uma aposentadoria, contudo, previsto na LOAS
– Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
De acordo com o art. 20, da Lei Orgânica da Assistência Social, além da idade ou da
incapacidade, a pessoa tem que comprovar que a família não tem condições de sustentá-la,
ou seja, o interessado deve fazer parte de um grupo familiar de baixa renda.
incapacidade, a pessoa tem que comprovar que a família não tem condições de sustentá-la,
ou seja, o interessado deve fazer parte de um grupo familiar de baixa renda.
COMO COMPROVAR
A BAIXA RENDA?
A BAIXA RENDA?
A pessoa que pretende o benefício assistencial, é
necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, o
qual deve ser apresentado ao INSS, no dia do pedido, ou seja, a comprovação da condição socioeconômica do
interessado pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente
social.
necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, o
qual deve ser apresentado ao INSS, no dia do pedido, ou seja, a comprovação da condição socioeconômica do
interessado pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente
social.
Assista mais detalhes no vídeo abaixo!
Este serviço (assistente social) pode ser encontrado
nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
Existentes em todos municípios. (localize o CRAS da sua cidade aqui).
nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
Existentes em todos municípios. (localize o CRAS da sua cidade aqui).
NECESSÁRIO
ESTAR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)
ESTAR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)
O grupo familiar deve obrigatoriamente estar
inscrito, com os dados atualizados no Cadastro
Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da solicitação
junto ao INSS.
inscrito, com os dados atualizados no Cadastro
Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da solicitação
junto ao INSS.
CASO O
BENEFÍCIO SEJA NEGADO?
BENEFÍCIO SEJA NEGADO?
No caso da não
concessão do benefício, se for por falta da comprovação da incapacidade,
o interessado deve contestar a perícia feita pelo INSS.
concessão do benefício, se for por falta da comprovação da incapacidade,
o interessado deve contestar a perícia feita pelo INSS.
Caso a negativa seja em
relação a renda familiar, deve-se apresentar todas as despesas que a família da
pessoa deficiente ou idosa possui, a fim de convencer o INSS da necessidade
desse benefício.
relação a renda familiar, deve-se apresentar todas as despesas que a família da
pessoa deficiente ou idosa possui, a fim de convencer o INSS da necessidade
desse benefício.
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