Já tivemos a oportunidade de falarmos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal
à pessoa com deficiência e ao idoso. Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído
para o INSS.
Requisitos
legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Os requisitos definidos na LOASLei Orgânica
da Assistência Social
(Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e no seu
decreto regulamentador são os seguintes:
Pessoa
Idosa
com 65 anos de idade ou,
Pessoa
com Deficiência
PcD de
qualquer idade, bastando comprovar alguma incapacidade de longa duração.
Este benéfico equivale a
uma aposentadoria, contudo, previsto na
LOAS
Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).

De acordo com o art. 20, da Lei Orgânica da Assistência Social, além da idade ou da
incapacidade, a pessoa tem que comprovar que a família não tem condições de sustentá-la,
ou seja, o interessado deve fazer parte de um grupo familiar de baixa renda.
COMO COMPROVAR
A BAIXA RENDA?
A pessoa que pretende o benefício assistencial, é
necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, o
qual deve ser apresentado ao INSS, no dia do pedido, ou seja, a comprovação da condição socioeconômica do
interessado pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente
social
.


  Assista mais detalhes no vídeo abaixo!

 

Este serviço (assistente social) pode ser encontrado
nos CRAS Centro de Referência de Assistência Social.
Existentes em todos municípios. (localize o CRAS da sua cidade aqui).
NECESSÁRIO
ESTAR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)
O grupo familiar deve obrigatoriamente estar
inscrito, com os dados atualizados no Cadastro
Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
antes da solicitação
junto ao INSS.
CASO O
BENEFÍCIO SEJA NEGADO?
No caso da não
concessão do benefício
, se for por falta da comprovação da incapacidade,
o interessado deve contestar a perícia feita pelo INSS.
Caso a negativa seja em
relação a renda familiar, deve-se apresentar todas as despesas que a família da
pessoa deficiente ou idosa possui, a fim de convencer o INSS da necessidade
desse benefício.