Inicialmente
vamos registrar, mesmo que de forma superficial o modelo existente.
MODELO
ATUAL
Neste
modelo os trabalhadores da ativa sustentam a aposentadoria dos mais velhos.

Em
outras palavras, o atual regime previdenciário da Previdência Social
brasileira, conhecida como regime previdenciário de repartição simples, de
filiação obrigatória (art. 201 da Constituição da República/88), em que que
pressupõe que quem está trabalhando bancam os benefícios dos demais
.

MODELO DE CAPITALIZAÇÃO

No “sistema de capitalização”, cada trabalhador terá que fazer
sua própria poupança, em uma conta individual.
 
Ou seja, o trabalhador terá que “dar” o seu dinheiro para uma
administradora “guardar” o seu dinheiro para sua própria aposentadoria e apenas
receberá o que depositou nesta seguradora, quando atingir a idade estipulada
para sua aposentadoria.  

O Regime de Capitalização visa o pré-financiamento do benefício
futuro, do indivíduo, durante a sua vida como trabalhador, em que o próprio cidadão
terá que formar os recursos necessários para a sua futura aposentadoria. 
        
Em outra palavra, o Estado deixará de administrar os benefícios
previdenciários. Passando esta papel para uma seguradora ou instituição financeira,
aderente ao Regime de Capitalização, a fim de formar o sistema de capitalização
individual, administrado que será administrado pelo setor privado.

Uma das maiores preocupações desse Regime de Capitalização são as
alterações das taxas de juros e da expectativa de vida da sociedade.
Confira os esclarecimentos em vídeo