Consulta Restituições IRPF 2020 – AQUI


Neste artigo vamos descrever as informações
sobre a impressão da DARF.

Veja também: Você precisa da PRÁTICA CONTÁBIL ?



Estas informações são importantes porque o
programa de Declaração de Ajustes Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física só permite a impressão do DARF para o pagamento da quota única ou da
primeira quota.


Veja aqui como fazer sua declaração no (declarafacil.org)


Aprenda a DECLARAR IMPOSTO DE RENDA



Assim, o contribuinte pode obter o DARF  para pagamento de todas as quotas do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio da RFB na internet, no endereço
<rfb.gov.br>, das seguintes formas:


1 – Na barra “Em destaque” da página inicial, clique na opção “Onde encontro?” e selecione os ícones “Pagamentos” e “Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física”. Posteriormente,
selecione “Pagamentos das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”
e clique em “Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF”. Após a leitura das “Dicas de Operação”, clique em “Cálculo”, na barra azul, e informe os
dados solicitados até a impressão do DARF;
ou

2 – Na página inicial do sítio da RFB, clique na
aba “Atendimento Virtual (e-CAC)” e acesse o Portal e-CAC. Em seguida, clique em “Declarações e Demonstrativos”,
selecione a opção “Extrato do
Processamento da DIRPF
”. Na lista das declarações clique no ícone “Débitos” para consultar o “Demonstrativos de Débito da Declaração”.
Após visualizar o quantitativo de quotas e a situação de cada uma delas, clique
no ícone “Impressão” para emitir o
Darf do mês desejado.

Lembrando que neste último, caso é preciso ter
em mãos o NÚMERO DO RECIBO das duas últimas declarações realizar o cadastro no Portal
e-CAC ou certificado digital para
acessá-lo.

O NÚMERO
DO RECIBO
é obrigatório para:


– retificar declaração;

– gerar
um código de acesso para obter informações e realizar serviços disponíveis na
página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, tais como:



Declaração IRPF – Extrato:



informação da situação do processamento;


– apresentação
de eventuais pendência e orientações sobre como resolvê-las;


– alteração
ou cancelamento de débito automático das quotas;


– exibição
de quotas do imposto em atraso e emissão dos Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) atualizados


Situação Fiscal:


– Informação
de eventuais pendências, inclusive as relativas à Dívida Ativa da União, e
orientação sobre como regularizá-las.  


Por fim, guarde o NÚMERO DO RECIBO para informá-lo no próximo exercício, no campo “número do
recibo da declaração do ano anterior
”.


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