É preciso comprovar que houve atividade
remunerada no período em que o segurado ficou sem fazer a contribuição
remunerada no período em que o segurado ficou sem fazer a contribuição
O segurado pode fazer o pagamento retroativo e contar este período
para aposentadoria. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar
que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido
pagamento ao instituto.
para aposentadoria. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar
que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido
pagamento ao instituto.
Para cobrir “buracos” no tempo de contribuição, é
preciso ter documentos que provem trabalhos com inscrição de autônomo, que você
pagou carnês da Previdência (em períodos mais antigos), contrato com pessoa ou
empresa para quem prestou serviço e documentação que mostrem pagamento de
impostos, entre outros.
preciso ter documentos que provem trabalhos com inscrição de autônomo, que você
pagou carnês da Previdência (em períodos mais antigos), contrato com pessoa ou
empresa para quem prestou serviço e documentação que mostrem pagamento de
impostos, entre outros.
No caso de autônomo, é possível recolher os atrasados mediante
prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS
como autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.
prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS
como autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.
Os “buracos” no tempo de contribuição que impedem a
pessoa de se aposentar.
pessoa de se aposentar.
Atualmente a nossa orientação nestes casos (“buracos” no
tempo de contribuição) é que primeiro o trabalhador busque o CNIS para
verificar se existem períodos não registrados. Havendo, é preciso juntar provas
como contracheques, crachás, contratos, entre outros, e fazer o acerto no tempo
de serviço.
tempo de contribuição) é que primeiro o trabalhador busque o CNIS para
verificar se existem períodos não registrados. Havendo, é preciso juntar provas
como contracheques, crachás, contratos, entre outros, e fazer o acerto no tempo
de serviço.
Caso haja ‘buraco’, o segurado deve procurar o INSS e verificar
quanto deve de recolhimento retroativo. Esse período pode ser conferido no CNIS.
quanto deve de recolhimento retroativo. Esse período pode ser conferido no CNIS.
Recolhimento
deve ser validado
deve ser validado
Os recolhimentos de até cinco anos podem ser feitos diretamente na
internet, mas o INSS deve validar essas contribuições, pois o fato gerador das
contribuições previdenciárias à o exercício das atividades laborais. Pode ser
que INSS faça essa exigência para poder validar as contribuições.
internet, mas o INSS deve validar essas contribuições, pois o fato gerador das
contribuições previdenciárias à o exercício das atividades laborais. Pode ser
que INSS faça essa exigência para poder validar as contribuições.
O indicado nesse caso, independentemente do prazo, se faça a
abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições
após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS
receber o dinheiro, mas não validar o período, o segurado terá prejuízo.
abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições
após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS
receber o dinheiro, mas não validar o período, o segurado terá prejuízo.
Para o pagamento do recolhimento em atraso do período chamado de
decadente (há mais de cinco anos), como no caso de Carlos Augusto, o cálculo da
contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Nesta
situação, aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa que chega
a 10%.
decadente (há mais de cinco anos), como no caso de Carlos Augusto, o cálculo da
contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Nesta
situação, aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa que chega
a 10%.
Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a
guia do valor que pretende recolher no site da Receita Federal, que incidirá
juros e multa (até 20% neste caso).
guia do valor que pretende recolher no site da Receita Federal, que incidirá
juros e multa (até 20% neste caso).
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