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De
acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), auxiliares de
farmácia não têm direito ao adicional de insalubridade.

 

O
tribunal superior, entendeu que esses profissionais atuam na área
administrativa, sem contato direto com pacientes.

 

Obs.: Conteúdo adaptado para o público deste blog

 

A
decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso
de um grupo de auxiliares de farmácia da Associação Congregação de Santa
Catarina, de Vitória (ES), que pretendiam receber o adicional de periculosidade.

 

Segundo
a Turma, eles trabalham em atividades administrativas de farmácia, sem contato
permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.


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Correntes
de ar

Os
auxiliares sustentavam, na reclamação trabalhista, que trabalhavam em ambiente
hospitalar e que, mesmo não executando funções na presença de pacientes ou de
objetos usados por eles, estavam expostos aos agentes biológicos presentes em todo o
hospital, disseminados pela circulação das pessoas e, até mesmo, pelas
correntes de ar.

 

Serviços
administrativos

O
juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES) indeferiram o
pedido
. O TRT destacou que, conforme laudo pericial, as atividades executadas pelos
auxiliares
seriam limitadas a serviços administrativos/burocráticos
da farmácia, e não foi
detectado nenhum agente insalubre
nas tarefas desenvolvidas por
eles.

 

Sem
contato permanente

Segundo
o relator do recurso de
revista
dos auxiliares, ministro Alexandre Ramos, o artigo 195 da CLT
estabelece que a caracterização
de insalubridade e periculosidade
, segundo as normas do extinto
Ministério do Trabalho, é feita
mediante perícia
a ser realizada por médico ou engenheiro do
trabalho. No caso, a perícia realizada no local de trabalho concluiu que os
empregados não
mantinham contato permanente com agentes insalubres
.

 

Na
avaliação do relator, diante desse contexto, que não pode ser objeto de revisão
em instância
extraordinária
, não cabe a reforma da decisão do TRT, pois as atividades não se enquadram
no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério
do Trabalho
, que trata da insalubridade por agentes biológicos.

 

A
decisão foi unânime.

 

Dados
do Processo: RR-186200-32.2013.5.17.0012

 

Fonte
da informação
: tst.jus.br – Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliares-de-farm%C3%A1cia-em-hospital-de-vit%C3%B3ria-es-n%C3%A3o-receber%C3%A3o-adicional-de-insalubridade

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