VS | JUS

Aumenta do Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Projeto aumenta limite da renda familiar para
recebimento do benefício da prestação continuada.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 


O
Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode passar a ser pago à família que
tenha renda mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 190, isto equivale a 3/5 do salário mínimo atual.
É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS)
374/2018, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.

O
BPC, que equivale hoje
1/4 (um quarto)
do salário mínimo, foi criado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a
idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de custear a própria
manutenção ou de ser sustentado pela própria família.

O
PLS
374/2018 altera o artigo 20 da
Lei Orgânica da Assistência Social (
Lei
8.742/1993
) como forma de aumentar
o limite da renda familiar
que habilita ao recebimento do benefício.

Autor
da proposta, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) que o valor atual do BPC não se
mostra plenamente capaz de eliminar as graves desigualdades que atingem idosos
e pessoas com deficiência de baixa renda.

Com informações da Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Gostou da publicação? Recomende-a clicando nos ícones abaixo! Com isto, você estará levando informações às pessoas que necessitam saber dos seus direitos e, fortalecendo a nossa comunidade aqui no BLOG!
Compartilhe também em suas redes sociais!

Anteriores

Saque do PIS para trabalhador desempregado a mais de 3 anos

Próximo

Entenda sobre: A Contribuição previdenciária do aposentado que continua trabalhando ou volta a trabalhar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén