O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil é a instituição responsável pelo ressarcimento de pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988, por saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor fundo PIS/PASEP.
O que caracteriza um saque indevido no PASEP?
Um saque indevido no PASEP é caracterizado pela retirada de valores da conta vinculada ao programa sem autorização ou consentimento do titular. Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações como:
1️⃣ Ausência de autorização do titular: Quando o saque é realizado sem que o titular tenha solicitado ou autorizado a operação.
2️⃣ Fraude ou erro operacional: Retiradas realizadas por terceiros de forma fraudulenta ou devido a falhas nos sistemas de segurança do Banco do Brasil.
3️⃣ Falta de comprovação pelo Banco: Quando o Banco do Brasil não consegue demonstrar a legalidade e a destinação dos valores retirados da conta.
Esses casos configuram falha na prestação do serviço por parte do Banco do Brasil, que, como administrador do Pasep, tem o dever de garantir a segurança e a integridade das contas dos participantes.
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Isto porque, no julgamento do Tema Repetitivo 1150, o STJ firmou a seguinte tese:
1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Vejam os 5 principais pontos da decisão explicados de forma simples para seus seguidores:
1️⃣ Legitimidade do Banco do Brasil O Banco do Brasil foi considerado responsável por falhas na gestão das contas do Pasep, como saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos. Ele pode ser processado diretamente por essas questões.
2️⃣ Prazo Prescricional de 10 Anos O prazo para entrar com ações contra o Banco do Brasil nesses casos é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, e não 5 anos, como alegado pelo banco.
3️⃣ Início da Contagem do Prazo O prazo de prescrição começa a contar quando o titular da conta toma ciência dos desfalques, e não na data do último depósito.
4️⃣ Responsabilidade do Banco O Banco do Brasil tem o dever de comprovar a legalidade dos lançamentos feitos nas contas do Pasep. No caso analisado, o banco não conseguiu justificar os valores retirados, o que confirmou a falha na prestação do serviço.
5️⃣ Decisão Final O STJ manteve a decisão favorável ao autor da ação, reconhecendo o direito à indenização por danos materiais devido à má gestão da conta Pasep.
📌 Resumo da Tese Jurídica (Tema 1150):
- Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão do Pasep.
- Prazo de 10 anos para ações.
- Contagem do prazo começa quando o titular descobre o problema.
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Como é definido o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP?
O prazo prescricional para ações relacionadas ao Pasep é definido como decenal (10 anos), conforme o artigo 205 do Código Civil. Esse prazo é aplicado porque o Banco do Brasil, sendo uma sociedade de economia mista, não se beneficia do prazo quinquenal (5 anos) previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, que é exclusivo para a Fazenda Pública e suas autarquias.
Além disso, o termo inicial para a contagem do prazo é o momento em que o titular da conta toma ciência dos desfalques ou irregularidades, seguindo a teoria da actio nata, que estabelece que o prazo começa a contar quando o titular tem conhecimento do fato e de suas consequências.
Quais danos materiais podem ser reclamados no PASEP?
Os danos materiais que podem ser reclamados no Pasep incluem:
1️⃣ Saques indevidos: Valores retirados da conta vinculada ao Pasep sem autorização ou justificativa legal.
2️⃣ Desfalques: Diferenças no saldo da conta que não foram devidamente explicadas ou comprovadas pelo Banco do Brasil.
3️⃣ Falta de aplicação de rendimentos: Não cumprimento da obrigação de atualizar monetariamente os valores, aplicar juros e corrigir o saldo conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.
Esses danos decorrem da má gestão das contas individualizadas pelo Banco do Brasil, que é responsável por administrar o programa e garantir a integridade dos valores depositados.
Quais são os requisitos para a indenização no PASEP?
Os requisitos para a indenização no Pasep incluem:
1️⃣ Comprovação de dano material: É necessário demonstrar que houve prejuízo financeiro, como saques indevidos, desfalques ou falta de aplicação de rendimentos na conta vinculada ao Pasep.
2️⃣ Ato ilícito: Deve ser comprovada a má gestão ou falha na prestação do serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração das contas individualizadas.
3️⃣ Nexo causal: É indispensável estabelecer a relação direta entre o ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil e o prejuízo sofrido pelo titular da conta.
4️⃣ Ausência de excludentes de responsabilidade: O Banco do Brasil não pode demonstrar causas que excluam sua responsabilidade, como culpa exclusiva do titular ou força maior.
Esses elementos são analisados com base no conjunto probatório apresentado nos autos, conforme determina o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Como o Banco do Brasil é responsabilizado no PASEP?
O Banco do Brasil é responsabilizado no Pasep devido à sua função de administrador do programa, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e regulamentações posteriores. Sua responsabilidade decorre das seguintes obrigações:
1️⃣ Gestão das contas individualizadas: O Banco do Brasil deve manter as contas dos participantes devidamente atualizadas, aplicando correção monetária, juros e rendimentos conforme as normas do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.
2️⃣ Processamento de saques e pagamentos: É responsável por processar solicitações de saque e garantir que os valores sejam pagos corretamente.
3️⃣ Responsabilidade objetiva: Como fornecedor de serviços, o Banco do Brasil responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, como saques indevidos, desfalques ou ausência de rendimentos, independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4️⃣ Dever de comprovação: Cabe ao Banco do Brasil justificar a legalidade de lançamentos questionados pelo titular da conta. Caso não consiga, presume-se a falha na prestação do serviço.
Portanto, o Banco do Brasil é responsabilizado por má gestão, saques indevidos ou não aplicação de rendimentos, sendo obrigado a indenizar os danos materiais comprovados.
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FONTE: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1150&cod_tema_final=1150