Está em
análise no Congresso a Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial até
dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e
agosto, visando aliviar o impacto da pandemia do coronavírus na economia. Além
do valor menor, a Medida Provisória número 1.000 de 2020, prevê novos
critérios para determinar quem poderá receber o benefício. Veja mais detalhes
sobre a tramitação, mais adiante.

 

Antes,
é importante saber que, de acordo com informações oficiais do governo, cerca de
quatro milhões de cidadãos que nasceram em julho e de R$ 429,5 milhões para os
beneficiários do Bolsa Família com o Número de Identificação Social (NIS) final
2. São 67,2 milhões de pessoas beneficiadas com a transferência de recursos do
programa criado para reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia
do novo coronavírus na população.

Planeje sua vida financeira – Aprenda no BMG blog

 

“Essa é a
maior operação de transferência de recursos para um programa social da nossa
história. É um dinheiro que vai direto para a conta do cidadão para que ele
possa superar as dificuldades causadas pela pandemia e manter a sua dignidade.
O investimento de R$ 200 bilhões, além de um marco, revela o nosso compromisso
de não deixar ninguém para trás”, destaca Onyx Lorenzoni, ministro da
Cidadania.

 

O
pagamento começou na última sexta-feira, 18/09/2020, do Auxílio Emergencial
para os nascidos em julho é referente ao Ciclo 2 de transferências do grupo de
trabalhadores informais, autônomos, desempregados, contribuintes individuais do
INSS e Microempreendedores Individuais.

 

Os
valores já podem ser utilizados para quitar boletos e realizar compras online.
Os saques e transferências para este público serão liberados em 8 de outubro.

 

No
Ciclo 2, que se encerra em 30 de setembro e tem 47 milhões de cidadãos
contemplados, são pagas desde a parcela dois até a cinco, dependendo da data em
que a pessoa teve seu cadastro aprovado. Os quatro milhões de nascidos em
agosto receberão na próxima quarta-feira, 23/09/2020.

 

No
caso dos beneficiários do Bolsa Família começaram a receber na última quinta-feira,
17/09/2020, o pagamento que vai até o próximo dia 30, da extensão do Auxílio
Emergencial no valor de R$ 300, ou R$ 600, após a transferência da quinta
parcela de R$ 600, ou R$ 1.200 realizada no último mês. Esse público recebe
conforme o calendário habitual do programa seguindo o NIS.

 

Das
mais de 14,27 milhões de famílias contempladas na folha de pagamento do PBF de
setembro, 12,4 milhões receberão o valor habitual do Bolsa Família somado à
extensão do Auxílio Emergencial para se chegar a cota de R$ 300, ou R$ 600 no
caso das mães solteiras provedoras do lar.

 

Congresso
está analisando a Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial até
dezembro.

A
extensão de quatro parcelas até dezembro deste ano é destinada aos
trabalhadores de famílias beneficiárias que já tenham recebido as cinco
parcelas anteriores do Auxílio Emergencial e que permaneçam elegíveis de acordo
com as regras estabelecidas pela Medida Provisória número 1.000, a qual foi publicada
no Diário Oficial da União, de 3 de setembro de 2020.

 

A
Ementa da Medida Provisória, está assim redigida, institui o auxílio
emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de
2019, a que se refere a Lei número 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


 

Resumo
das Disposições

 

A
Medida Provisória, prevê a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial por
até quatro meses adicionais, até o fim deste ano, com redução do valor
de R$ 600,00 para R$ 300,00. O benefício passa a ser chamado de “auxílio
emergencial residual”.

 

CURSO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Em
relação aos requisitos anteriores de concessão, previstos na Lei número 13.872,
de 2 de abril de 2020, há atualização de dois requisitos e adição de seis
requisitos.

 

O
beneficiário do auxílio emergencial não fará jus ao auxílio residual se
tiver obtido, após o recebimento das primeiras parcelas do auxílio, um emprego
formal ou benefícios da Seguridade Social (a principal exceção sendo o Bolsa
Família).

 

Entre
os novos requisitos, destaca-se a substituição do ano de 2018 para o ano de
2019 para mensuração do requisito relativo ao imposto de renda, (ter recebido
rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70).

 

Além
disso, há um novo limite de rendimento relativo ao imposto de renda de
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (de
R$ 40.000,00). Ainda no tocante ao imposto de renda, há outros dois novos
requisitos: um limite no valor de patrimônio de R$ 300.000,00 e a vedação do benefício
para dependentes de declarantes que não satisfazem os critérios apresentados
(seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado).

 

O benefício não pode será concedido a brasileiros no exterior ou presos em
regime fechado.

 

Dentre
estas inovações, em uma primeira análise, nos parece ser a vedação relativa a
dependentes aquela com maior potencial para gerar redução no número de
beneficiários.

 

Outra
previsão de interesse é a de que os recursos não sacados nas poupanças sociais
digitais abertas, e não movimentados, retornarão para o Tesouro Nacional – mas
o prazo não é estabelecido pela Medida Provisória, ficando a cargo de norma
infralegal.

 

Na
Exposição de Motivos, o governo estima o pagamento a 61 milhões e 500 mil
pessoas. Trata-se de uma redução em relação ao público atendido atualmente, de
67 milhões e 200 mil pessoas.

 

Comentários à Reforma da Previdência 

A
Medida Provisória, tem vigência imediata.

 

O
processo de conversão da Medida Provisória em uma lei, encontra-se em
tramitação no Senado Federal e até o momento recebe 264 emendas.

 

Entre
as diversas emendas, encontra-se uma de autoria do Senador Jean Paul Prates, do
Partido dos Trabalhadores, do Rio Grande do Norte, quem tem como objetivo, a manutenção,
até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até
quatro parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao trabalhador
beneficiário do auxílio emergencial, a contar da data de publicação da Medida
Provisória.

 

Como
justificativa para aprovação de sua pretensão, o congressista argumenta que, os
estragos causados pela pandemia global do novo coronavírus, são de conhecimento
público: mais de cento e cinquenta mil vidas foram ceifadas até o momento da
edição desta Medida Provisória, que vem em bom tempo.

 

Para
o Senador, a proposta original, produto da atenção diligente do Congresso
Nacional, que debateu e aprovou em extrema urgência o Projeto de Lei número 873,
de 2020, é tributária de longa discussão e prática no bojo do Partido dos
Trabalhadores.

 

Para
o autor, credita-se a essa medida, de origem parlamentar, importante auxílio
para proteção dos brasileiros e brasileiras. A despeito das limitações técnicas
e de gestão do Governo Federal, que retardou sobremaneira o recebimento desses
valores, os recursos, quando alcançaram seus recipientes intentados,
contribuíram para, em primeiro momento, que se mantivesse a subsistência de famílias
do Oiapoque ao Chuí, salvando incontáveis vidas, mesmo diante de uma gestão
irresponsável, que insistiu em conferir a essas vidas um valor secundário.

 

Fonte: Senado Federal
e Ministério da Cidadania

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/144497

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/auxilio-emergencial-chega-a-r-200-bilhoes-de-investimento-do-governo-federal

***