O
Supremo Tribunal Federal – STF, deve pôr um ponto final na Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI 5090, que visa definir o índice de correção
monetária dos saldos das contas do FGTS. Trata-se da maior ação judicial em benefício
dos trabalhadores da história do direito brasileiro.
Estima-se
que o governo brasileiro terá que devolver bilhões de reais que foram
confiscados das contas dos trabalhadores. Para se ter uma ideia, somente em
2024, a estimativa seria de R$ 295,9 bilhões, segundo o Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.
No
julgamento, associações de empregados e o partido Solidariedade, que ajuizou a
ação no STF, tenta convencer os ministros dos prejuízos causados aos
trabalhadores. Conforme os cálculos apresentados, seriam cerca de R$ 27 bilhões
apenas em 2013 e de R$ 6,8 bilhões só nos dois primeiros meses de 2014. Além
disso, o Solidariedade relembra que que o Supremo já decidiu anteriormente em
outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro,
principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.
De
acordo com o partido político, a Caixa empresta o dinheiro do trabalhador a
juros mais altos do que o índice usado para corrigir o valor do empregado, dono
do dinheiro. Portanto, estaria usufruindo do direito de propriedade alheio.
Centrais
sindicais também têm feito o trabalho de convencimento dos ministros e, às
vésperas do julgamento do FGTS, enquanto Weber recebia Messias e Marinho, o
relator da matéria, Luís Roberto Barroso, conversava com representantes dos
trabalhadores em seu gabinete. Inclusive, em nome da Associação Nacional dos
Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), o ex-ministro do STF, Ayres Britto,
anexou memorial aos autos defendendo a alteração no índice de correção —
lembrando, sobretudo, de jurisprudências do STF que afastaram a TR como índice
de correção de débitos trabalhistas.
Nesse
momento, a votação encontra-se na seguinte forma: 2 a 0 no sentido de que o
fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas
a TR + 3%, conforme a legislação atual. A expectativa é que Nunes Marques abra
divergência, mas a tendência no Tribunal, de que o fundo deve ter rendimentos
similares aos da caderneta de poupança, tende a ser mantida.
Os
votos são dos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça
os quais votaram para que os efeitos da decisão, não sejam retroativos e passem
a valer a partir da publicação da ata de julgamento. Além disso, discussões
sobre perdas passadas no fundo deverão ocorrer no poder Legislativo ou a partir
de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo.
Em
seu voto, em abril deste ano, Barroso disse o seguinte: “À luz de tais
argumentos, voto no sentido de: (i) julgar parcialmente procedente o
pedido, a fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos
impugnados, para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser
inferior à da caderneta de poupança; (ii) estabelecer que os efeitos da
presente decisão se produzirão prospectivamente, a partir da publicação da ata
de julgamento; e (iii) assentar que a discussão sobre perdas passadas
deve se dar em sede legislativa e/ou de negociação entre entidades de
trabalhadores e o Executivo”.
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