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Categoria: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)

Você pode ter direito a 1 salário mínimo e não sabe

Dependendo
da sua deficiência você pode receber um salário mínimo todo mês – Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
Veja, as explicações:
A Constituição Republicana de 1988 prevê que em
seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos
(inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência.
A regulamentação das regras constitucionais está
na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Nessa mesma linha de pensamento está a Lei n.º
13.146, de 6.7.2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com
deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida
por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).
A LOAS define que a assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
As condições para a concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso carentes estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS, os
quais serão objeto desse nosso estudo.
Pessoa
com Deficiência
PcD
deverá comprovar, de forma cumulativa:
1 – a
existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas;
2 – a
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;
3 – não
possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão
especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato
de aprendizagem. 


Segurados que ganharam ação do INSS, como receber? Precatório? ou RPV?

Inicialmente cabe
esclarecer o que é
RPV.


Em síntese, veja, quando
o valor da ação não ultrapassa 60
salários mínimos
(equivalente a R$ 57.240,00),
o pagamento é feito de imediato. Ou seja, você recebe por meio da Requisição de Pequeno Valor RPV.



Leia também: Veja Agora o Método Simples e Eficiente para Sair do Absoluto Zero e se Destacar no Setor Fiscal Em Apenas 30 Dias.

O que é Precatório?

Por determinação do artigo 100 da Constituição Federal,
quando um órgão público é condenado na Justiça a pagar algum valor, este
pagamento é feito por meio de precatório. Pois assim manda a constituição,
senão vejamos:
Art. 100, da CRFB/88 “(…) Os pagamentos devidos pelas Fazendas
Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais
, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos
,
proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim.”
(grifamos)
Qual a diferença entre eles?

A principal diferença
entre o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais
está no tempo. Dependendo do órgão devedor, o prazo varia.
Prazo para pagamento de precatório alimentar

Todo precatório inscrito até 1º de julho de
um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já
os precatórios inscritos a partir de 02
de julho
, somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, § 5º da CF/88).
É, por exemplo, como nós
pagamos a conta de luz da nossa casa. Nós consumimos o serviço em um mês e
pagamos a conta no mês seguinte. O Governo tem que pagar as contas dele de um
ano para o outro. Isso se chama precatório
.
Assim, fica claro que
quando for precatório alimentar será
pago de imediato, enquanto que o
outro é pago anualmente.
Posso renunciar parte do valor para receber mais
rápido
?

Sim. Se você abrir mão (renunciar) o valor que ultrapassa 60 salários mínimos, não
precisa esperar o ano seguinte para receber o que tem de direito.
Agora, é altamente recomendável
que se faça (sempre) uma análise juntamente com o seu advogado para verificar
se compensa.
Em caso de falecimento do titular da ação, os
herdeiros têm direito a sacar os valores
?
Sim. Os herdeiros, sucessores
ou dependentes do falecido podem sacar o dinheiro depositado em nome do
aposentado, para isto é necessário um alvará
judicial
(ordem judicial), inventário ou arrolamento de bens.
Como descobrir se você tem dinheiro “perdidos” ou
esquecidos
?

O primeiro passo é consultar
o andamento do processo na Justiça e verificar se tem algum depósito de precatório ou RPV.
Leia também:

Faça Busca em Todos os
Bancos existentes – Ache dinheiro perdido que é seu por direito. Acesse aqui!
Caso sejam localizados
valores, em alguns casos o valor já estará disponível em um dos bancos oficiais
(Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) basta comparecer com a documentação
para receber.
Em outros casos será necessário
pedir autorização do juiz para
receber.
No site da Justiça Federal é possível consultar o número do processo
pelo CPF no campo “consulta processual“.
Se o saque não for feito?

Em caso de não realização dos saques, serão cancelados
os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados (sacados) pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos
em instituição financeira oficial, o valor será recolhido pelo Tesouro Nacional,
como prevê lei federal nº 13.463, de 6 de julho de 2017.
Feitas essas brevíssimas
considerações, lhe convido a conhecer a 
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PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PIS-PASEP

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o
benefício ainda no ano de 2018; valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954.


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – EXERCÍCIO 2018/2019. Acesse AQUI!




Consulte sua cota do PIS: AQUI!
Consulte sua cota do PASEP: AQUI!



QUEM TEM DIREITO

O Abono Salarial foi assegurado aos trabalhadores pelo art. 239 da Constituição
Federal

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos; 

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários
mínimos durante o ano-base; 

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30
dias, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa
Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


Base legal

CLT Art. 239:
 A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da
promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o
programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo”.

CLT Art. 238 § 3º
Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de
Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o
pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das
contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação desta Constituição”.


Legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acesse AQUI!






COMEÇARÁ A SER PAGO
NO FIM DO MÊS DE JULHO

De acordo com o calendário, quem nasceu nos meses de julho a
dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2018.

Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro
trimestre de 2019.

Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do
trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

O valor do ABONO varia de R$ 80 a R$ 954,
dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017. 

Acesse a tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00AQUI


CALENDÁRIO PIS:

CALENDÁRIO PASEP:

AONDE RETIRAR?

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na
Caixa Econômica Federal.

….e os servidores públicos, no Banco do
Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do
PIS/PASEP.


Para acessar o calendário clique AQUI




Não sabia que tinha PIS? Veja outras ‘fortunas’ esquecidas nos bancos – ACESSE AQUI

Tenho “Passagem Criminal”, posso prestar concursos?

Muitas pessoas não sabem mais existe um procedimento jurídico que pode “limpar” seu nome e livrá-lo de certos aborrecimentos. 

Estamos falando da REABILITAÇÃO CRIMINAL. Tal instituto tem sua previsão legal no Código Penal (Art. 93 CP), e no Código de Processo Penal (art. 743 CPP). 

A Reabilitaassegurando o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, ficando o candidato hábil a prestar qualquer concurso público ou a integrar qualquer categorial de classe profissional, como é o caso da OAB por exemplo. 

Em outra palavras, a reabilitação é – a declaração judicial de que o condenado se regenerou e é, por isso, restituído à condição anterior. 

Como bem ensina Jair Leonardo Lopes:

A reabilitação é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, que assegure o sigilo dos registros sobre o processo e atinge outros efeitos da condenação. É um direito do condenado, decorrente da presunção de aptidão social, erigida em seu favor, no momento em que o Estado, através do juiz, admite seu contato com a sociedade (…)[1]. (grifo nosso

Assim, fica claro que o cidadão, pode após a reabilitação, passar a exercer cargos públicos, função ou mandato eletivo. 

Um dos princípios básicos da Constituição Federal, lei maior do nosso País, é que no Brasil não haverá penas de caráter perpétua. 

Logo, qualquer entendimento diverso,  mereceria pronto e certeiro repúdio, pois, nenhum cidadão ou lei esta acima da Carta Maior. 

Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei um enorme prazer em respondê-lo

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