da sua deficiência você pode receber um salário mínimo todo mês – Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos
(inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência.
na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
13.146, de 6.7.2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com
deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida
por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).
cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso carentes estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS, os
quais serão objeto desse nosso estudo.
com Deficiência – PcD
deverá comprovar, de forma cumulativa:
1 – a
existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas;2 – a
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;3 – não
possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão
especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato
de aprendizagem.