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Categoria: Aposentadoria Especial Page 4 of 5

Expansão do auxílio emergencial segue para sanção presidencial

Queridos seguidores e seguidoras. Neste pequeno post, trataremos de um caso em que o juiz expande a antecipação do pagamento do auxílio-doença
para os processos judiciais
. Para assistir os detalhes em vídeo acesse AQUI


Na imagem abaixo, você confere trechos da decisão judicial 

 


Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


É importante lembrarmos que o Plenário do Senado já havia aprovado em
22/04/2020, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que
amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores
informais prejudicados pela pandemia de coronavírus
. 


 Leia tambémHome office para advogados – Estruture o seu escritório home office e atenda clientes em qualquer lugar


O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o
que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue
agora para a sanção presidencial. 

 

O relator do projeto, senador Esperidião Amin
(PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou
dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela
Câmara.

 

O projeto se refere à lei 13.892, promulgada no
início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores
informais e desempregados durante o período da pandemia. 

 


A versão do senado havia sido aprovada no início
de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as
emendas dos senadores ao projeto original.

 

Após as intervenções da Câmara, o texto final
contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o
benefício; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio;
proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a
expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 


Leia tambémMUDANÇAS NO AUXÍLIO | ALTERAÇÕES BPC/LOAS | CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-EMPREGO;

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses



Também foi
confirmada a inclusão no programa das mães adolescentes, que antes não o
receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos.

As regras a serem aplicadas para obtenção do benefício previdenciário

As regras a serem aplicadas para obtenção do
benefício previdenciário, antes da
Emenda
Constitucional nº 103, de 2019
, deve ser aqueles vigentes quando do
preenchimento dos requisitos. Independentemente da DER (Data de Entrada do
Requerimento).

Veja também: VOCÊ AINDA PENSA QUE A PREVIDÊNCIA PRIVADA É UM MAL INVESTIMENTO?


Apenas para relembrar aos meus queridos leitores e
leitoras, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou
o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e
disposições transitórias
. Em outros termos, praticamente criou outro
sistema previdenciário no Brasil.  Tanto
é verdade, que muitos a chamam de “nova previdência”.

 <<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

Nós, sempre defendemos aqui e em nosso canal no
YouTube, a questão do direito adquirido. Desde o início quando ainda tínhamos
apenas rumores sobre as mudanças das regras previdenciárias, com a propositura
da PEC nº 6, de 2019, que posteriormente veio a se transformar na EC
nº 103, de 2019
, eu já lhes assegurava sobre o direito adquirido.

 

Alinhado a isto, o presidente do Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, editou a
Portaria
nº 528, de 22 de abril de 2020
, no sentido de confirmar que, “...Quando implementados os requisitos à obtenção do
benefício requerido em data anterior à vigência da EC nº 103, de 2019, serão
aplicadas as regras então vigentes, independentemente da DER.


A portaria mantem, ainda, as concessões da aposentadoria
por idade rural
, agora denominada de aposentadoria por idade do
trabalhador rural
, e as aposentadorias da pessoa com deficiência da Lei
Complementar nº 142
, de 8 de maio de 2013, nas mesmas condições
anteriormente previstas, observado o disposto no
art. 26 da EC nº 103, de
2019
.


Leia tambémRevisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2020

Outros assuntosA concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças


Leia a íntegra da PORTARIA Nº 528.



RPVs e Precatórios: Regulamentação do procedimento para Pagamento de RPVs e Precatórios da justiça federal na Caixa e BB

Diante do cenário de pandemia no país por causa do coronavírus (Covid-19) e da dificuldade enfrentada por advogados para receberem os créditos já depositados nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a OAB/MG por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e da Comissão de Direito Previdenciário (Regime de Previdência Complementar – RPC), com fundamento no Decreto Federal n. 10.292, de 25 de março de 2020, requereu junto a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a edição de ato normativo administrativo para que os pagamentos de RPV’s e Precatórios fossem viabilizados, sem prejuízo aos advogados.

 

<<Método prático para construção de carteira de ações tributárias>>

No dia 14 de abril, em atenção ao pleito apresentado pela Ordem, a Corregedoria publicou circular regulamentando como será o procedimento em todo o TRF1 para o levantamento de RPV’s e Precatórios no período de pandemia.

 

A Diretoria da Ordem Mineira, juntamente com as comissões, está trabalhando incansavelmente na busca de soluções para mitigar os efeitos da pandemia na vida da classe. Para isso foi criada a Cartilha de Orientação para recebimento de RPVs e Precatórios no período da pandemia pela COVID-19.

 

Segue cartilha: Cartilha – Pagamento RPVs e Precatórios

 

Fonte: OAB-MG

PLANOS ECONÔMICOS: Acordo para pagar perdas da poupança é prorrogado por 5 anos

Bancos e entidades de defesa do consumidor pediram
mais tempo
e inclusão de Plano Collor 1

<<KIT PETIÇÕES CONSUMIDOR>>

Foto: Istock Photo

<<Quer aumentar seus resultados na advocacia?>>

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor
e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança
.

 

No termo aditivo, além do prazo maior, as
entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao
estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na
Justiça
.


 Veja tambémDireito Bancário


De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para
ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017.

 

Outra proposta do documento é o aumento dos
honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do
valor
a ser pago aos poupadores.

 

A medida também prevê a implementação de meses de
negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as
adesões.

 

O documento foi assinado em 2017 e promulgado pelo
STF em março de 2018. A promessa é a de que os bancos paguem aos poupadores o
valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário
vigente no
período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para
correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).

 

Na decisão publicada no Diário da Justiça no dia
15 deste mês
, o ministro Gilmar Mendes não detalha os pontos propostos pelos
bancos e entidades de defesa do consumidor, mas homologa o termo aditivo.

 

Adesão

A adesão é feita pelo site
www.pagamentodapoupanca.com.br No cadastro serão pedidos as informações e
documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.

 

Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham
entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com
execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado.

 

Quem não entrou com ação na Justiça não tem
direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.

 

Após o recebimento do pedido, as instituições
financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o
pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.

 

Fonte: FOLHA DE S. PAULO. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/acordo-para-pagar-perdas-da-poupanca-nos-planos-economicos-e-prorrogado-por-cinco-anos.shtml

INSS cria serviço para ajustar marcação de perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica. 

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

FOTO: Getty Images

A Portaria 104, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), disciplina o serviço de crítica cadastral, referente à marcação de perícia inicial e à prorrogação em benefícios por incapacidade. É um ajuste técnico dos procedimentos internos que visam otimizar o atendimento dos segurados.

Veja tambémDireito Bancário 

De acordo com a portaria, o serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento realizado por meio da Central 135. O objetivo da medida é a realização de filtro prévio antes da criação da demanda.

 

O INSS orienta que o servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício, deverá comunicar ao segurado que o problema foi solucionado, podendo, assim, requerer o serviço desejado via internet.

 

Fonte: INSS

APOSENTADOS DO INSS: SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA

Aposentados e pensionista do INSS não
precisarão fazer a chamada prova de vida. Isto porque, a medida foi suspensa por 120 dias.

 

<<PIS/PASEP e COFINS: estudando suas particularidades>>


Assim, aposentados e pensionistas do INSS, estão
desobrigados, durante este período, “prova de fé”, ou seja,
comprovar que estão vivos para não ter seus benefícios suspensos.

 

Vantagens: sem a obrigação temporária da
prova de vida, não há necessidade de deslocamento e o beneficiário não terá o
pagamento da aposentadoria ou pensão interrompidos.

 

A medida já está em vigor desde 16 de março de
2020, leia a Portaria
nº 373
.

INSS: NOVO PRAZO, TAXAS DE JUROS E MARGEM CONSIGNÁVEL

Já estão em vigor mudanças no empréstimo consignado
de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
como medida de enfrentamento dos efeitos econômicos da epidemia de coronavírus
no país.

 <<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

Com as mudanças, os novos prazos do empréstimo consignado
do INSS serão ampliados:

 

PRAZO ANTERIOR: 72 meses (6 anos)     PRAZO NOVO: 84 meses (7 anos).


Veja também:  Direito Bancário


Outra medida, é a ampliação da margem consignável,
ou seja, da fatia do salário que pode ser comprometida com o empréstimo. Hoje a
margem é de 30%. “Essa medida vai permitir que [o aposentado ou pensionista]
não se endivide com outros [empréstimos] com juros maiores, e faz com que ele
possa tomar empréstimos com juros mais baixos
”, explicou Bianco.

 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO  

Antes da medida = 2,08% ao mês; Depois da
medida = 1,80% ao mês.

 

Antes da medida = 3,00% ao mês; Depois da
medida = 2,70% ao mês.

 

Leia a íntegra da Resolução
nº 1.338, de 17 de março de 2020
.

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses

ATUALIZADA EM 28/04/2020DESEMBARGADOR DERRUBA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONSIGNADOS A APOSENTADOS. 



O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou A decisão referenciada na matéria abaixo, que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.

Para ler a decisão que derruba a
suspensão de cobrança de consignados a aposentados, acesse com o número 1011434-03.2020.4.01.0000 


Veja também: Método prático para construção de carteira de ações tributárias


==========MATÉRIA ANTERIOR==========

Juiz do Distrito Federal também limitou pagamentos
de lucros e dividendos a acionistas de bancos ao valor mínimo. (*JOTA – créditos no final do artigo)

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da
Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão das parcelas de
créditos consignados por quatro meses. O magistrado determinou ainda que o
Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuírem
lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos
percentuais mínimos obrigatórios, enquanto durar a situação de calamidade
pública em decorrência da pandemia da Covid-19, tendo por termo inicial a data
de 20 de fevereiro.

O magistrado atendeu a pedido feito pelo advogado
Marcio Mello Casado por meio de ação popular.
Na ação, o autor lembrou que, em virtude da
pandemia mundial causada pela Covid-19, o Banco Central adotou medidas para
aumentar a liquidez no mercado. No entanto, não estabeleceu, em contrapartida,
obrigações às instituições financeiras para reverter essa liquidez na forma de
crédito para seus clientes.
Argumentou, ainda, que a Resolução 4.797/2020 do
Bacen vedou o aumento a remuneração, fixa ou variável, paga a seus diretores,
administradores ou membros do conselho, a partir de 6 de abril de 2020 até 20
de setembro de 2020. Mas, na visão do autor, o período seria insuficiente para
envolver o período de crise, então pediu que os bancos sejam obrigados a pagar
rentabilidade e participação nos lucros limitada ao mínimo obrigatório desde 20
de fevereiro de 2020.
Na decisão, o juiz Borelli afirmou que, embora o
Bacen tenha editado normas possibilitado o aumento da liquidez das instituições
do Sistema Financeiro Nacional (SFN), “não impôs a elas a adoção de
medidas efetivas para converter esses valores em crédito para as empresas e
famílias
”. Por isso, em sua visão, “a norma em epígrafe deixou de
observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos
bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada
”. Leia
a íntegra
.
Entendeu ainda que deve prosperar o pedido de
limitar o pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro, pois no dia 20
daquele mês foram publicados as Circulares do Banco Central 3.986 e 3.987, que
possibilitaram o aumento da liquidez dos bancos, ante a redução em cerca de R$
86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros
ativos líquidos de alta qualidade.
Dessarte, entendo que já em 20 de ferreiro
de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das
instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus
clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o mínimo
previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus
diretores, sem observar que a Lei nº 6.404/1976 prevê percentual mínimo de 25%
do lucro líquido ajustado
”, afirmou Borelli.
Outro pedido acolhido pelo juiz foi a suspensão
das parcelas de cobrança dos empréstimos consignados – concedidos a servidores
públicos e beneficiários do INSS. Para o magistrado, “a suspensão das
parcelas dos créditos concedidos à aposentados, pelo período de 4 meses, é
medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por
consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento
médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de
suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso
à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento
médico em suas residências
”, explicou.
 
Assim, ao fim, o juiz deferiu a medida cautelar
para determinar a limitação do pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro
de 2020, e que o Banco Central e a União imponham aos bancos a suspensão das
parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou
pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou
multa.
Ele determinou também que o Banco Central deve
editar normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez
das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às
empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas
efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas. Por fim, fixou
que o Banco Central deve vincular o aumento da liquidez das instituições
financeiras, em razão da edição das Resoluções BACEN nºs. 4.782 e 4.783, à
concessão de prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e
pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.
A Advocacia-Geral da União e o Banco Central podem
recorrer da decisão. A AÇÃO POPULAR tramita com o número 1022484-11.2020.4.01.3400.
*FREITAS, hyndara. Justiça
suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses
. Portal
Jota, Brasília, 20 de abr. de 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/justica-suspende-cobranca-de-parcelas-de-emprestimos-consignados-por-quatro-meses-20042020>.
Acesso em: 21 d e abr. de 2020.

Recurso ordinário no processo de trabalho

O recurso ordinário é equivalente a
apelação no processo civil.


Cabimento: art. 895 da CLT (Cabe recurso
ordinário
para a instância superior)

 

I – das decisões
definitivas
ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
e

II – das decisões
definitivas
ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de
sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer
nos dissídios coletivos.

 

Observar Súmula 1 e 158 do TST

 

Veja tambémO PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?

As decisões definitivas, são aquelas que extinguem
o processo com resolução do mérito. (art. 487 da CLT)

 

Já no caso de decisões terminativas,
ocorrem sem a resolução do mérito. (art. 485 da CLT)

 

Obs. Os TRTs também processo recurso ordinário. Nos casos
em que o processo é de competência originaria do TRTS. Pois, o primeiro
tribunal recursal imediatamente superior é o TST.  
Ex. no caso de uma ação rescisória, o
recurso ordinário do TRT sobe para o TST.


Acesse: Mais de 30 MIL petições nas áreas Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário, Constitucional, Eleitoral, Empresarial, Tributário, Comercial, Administrativo, entre outras.

 

Artigo em edição

INSS vai prorrogar automaticamente auxílio-doença de quem tem perícia ag…

Segurado do INSS que recebe auxílio-doença com perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente. 
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS.
Em outros termos, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe auxílio-doença e já tinha perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente, até que o atendimento presencial dos médicos peritos seja restabelecido. Segundo o instituto, as reativações acontecerão na folha de pagamento mensal, na competência seguinte à da cessação. O valor é o mesmo pago antes, considerando o período de 30 dias da data de interrupção.
Fonte: INSS

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