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Categoria: Assédio moral no trabalho Page 2 of 5

Proposta cria renda permanente de R$ 600 para pessoas em situação de vulnerabilidade

Seriam
unificados quatro programas: o de Erradicação do Trabalho Infantil, o Seguro
Defeso, o Bolsa Família e o Bolsa Verde

 

Veja também:

🆗Restituição da Multa de 10% do FGTS

🆗Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

🆗Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica  

🆗Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos

O Projetode Lei 3023/20 cria o Programa Renda Básica Brasileira, destinado a ações de
transferências pecuniárias da União. O objetivo é tornar permanente o auxílio
de R$ 600 mensais criado para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus
(Lei 13.982/20). O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública
devido à Covid-19.

 

Conforme
o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, serão unificados quatro
programas, o de Erradicação do Trabalho Infantil (Lei 8.742/93), o Seguro
Defeso (Lei 10.779/03), o Bolsa Família (Lei 10.836/04) e o Bolsa Verde (Lei
12.512/11
). O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação da
inflação anual (INPC).

 

É a
possibilidade de que o povo tenha condições de atender às suas necessidades
básicas de sobrevivência quando não estiver empregado
”, afirmou o autor da
proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o projeto, os atuais
beneficiários dos programas unificados serão automaticamente incorporados na
nova ação governamental.

 

Regras
gerais

Para ter
direito ao benefício, será exigido do requerente: pelo menos 18 anos, salvo se
mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário, assistencial,
de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per
capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não
ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF).

 

A pessoa
não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) ou vínculo como
agente público. O texto prevê exceções nos casos de microempreendedor
individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (Lei 8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou
desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador
artesanal.

 

A
quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada
a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas
cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar mensal per capita e total
serão verificadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os
não inscritos.

 

A
proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento
irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5
anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de
fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para
iniciativas governamentais.

 

Financiamento

O PL
3023/20 determina ainda diferentes fontes para o financiamento do Programa
Renda Básica Brasileira. Aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 20% para 25%. Estabelece
também a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, e eleva de 15%
para 20% a alíquota desse mesmo tributo sobre juros do capital próprio.

 

O texto
cria uma nova contribuição com a mudança da destinação do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), mantendo as atuais
alíquotas – esse fundo setorial acumula atualmente quase R$ 2,1 bilhões em
saldo retido no Tesouro Nacional. Além disso, prevê que o governo utilize no
programa o superávit financeiro do Tesouro apurado em balanço dos exercícios
anteriores.

 

O
Programa Renda Básica Brasileira será uma grande oportunidade de patrocinarmos
um grande avanço social, propiciará as condições de fortalecer o mercado
interno por meio do consumo das famílias e estimulará o progresso econômico
”,
disse Eduardo da Fonte. Outra proposta dele prorroga o auxílio de R$ 600 até
dezembro (PL 2550/20).

 

Outras
iniciativas

O auxílio
emergencial de R$ 600
é a principal medida, em volume financeiro, para mitigar
os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Foram liberados R$ 152,6
bilhões. Quase 80 iniciativas parlamentares na Câmara dos Deputados buscam
ampliar o rol de potenciais beneficiários ou estender o prazo dos pagamentos
(hoje, três parcelas).

 

Eduardo
da Fonte lembrou ainda que a Lei Suplicy (Lei 10.835/04) instituiu a renda
básica de cidadania, mas “infelizmente nunca [foi] totalmente implantada”. Essa
norma prevê que brasileiros residentes e estrangeiros há pelo menos cinco anos
no País receberão do governo um benefício monetário anual, não importando a
situação socioeconômica.

 

Reportagem
– Ralph Machado

Edição –
Rachel Librelon
 

Fonte:
Agência Câmara de Notícias

📚📕✏ TRF4 garante concessão antecipada de aposentadoria especial a segurado que já havia recebido sentença favorável

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
concedeu a antecipação de tutela e determinou a implantação, em até 45 dias, da
aposentadoria por tempo especial a um segurado de 63 anos que foi operador de
retroescavadeira e de trator na região metropolitana de Porto Alegre. Na
decisão publicada na última sexta-feira (29/5), o relator do caso na Corte,
desembargador federal João Batista Pinto Silveira, ressaltou a importância de
antecipar o pagamento do benefício como estipulado na sentença da 3ª Vara
Federal de Gravataí (RS).

 


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O segurado ajuizou a ação previdenciária contra o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o reconhecimento de
tempo especial referente a 53 meses em que trabalhou com máquinas de escavação
e agricultura. O autor também solicitou que a aposentadoria fosse paga com
retroativos desde abril de 2006, quando protocolou o primeiro pedido
administrativo na autarquia.

 

Em janeiro, o juízo de primeiro grau julgou a
favor do pedido, determinando a concessão de aposentadoria pelo total de 35
anos e 5 meses trabalhados pelo segurado, reconhecendo o tempo especial de 4
anos e 5 meses.

 

Após quatro meses desde a publicação da sentença,
o autor recorreu ao Tribunal pela antecipação da tutela, sustentando que passa
por problemas de saúde, está desempregado e não tem como prover o sustento de
sua família.

 

No TRF4, o relator determinou a urgência da
concessão do benefício, observando a probabilidade do direito já reconhecido em
primeira instância e o perigo de dano ao segurado pela demora do pagamento.

 

“O requisito do perigo de dano é evidenciado pelo
fato de a parte autora padecer de moléstia incapacitante, além de estar com
idade avançada da parte autora, bem como estar desempregada, estando, portanto,
comprometida a manutenção de sua subsistência, considerando-se, sobretudo, a
dificuldade de recolocação no mercado profissional enfrentada por trabalhadores
de sua idade”, salientou Pinto Silveira.

 

Fonte: TRF4

 

Ação fundamentada em acordo trabalhista da Itaipu Binacional é encaminhada para Justiça do Trabalho

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) reconheceu não caber à jurisprudência da Justiça Federal Comum
julgar a ação de uma empregada aposentada da Itaipu Binacional que buscava o
ressarcimento das despesas com um medicamento, embasada em ajustes do plano de
saúde através de acordo coletivo de trabalho. Em julgamento na última semana
(28/5), o colegiado solucionou um conflito negativo de competência determinando
o encaminhamento do processo para o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Foz
do Iguaçu (PR).

 


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A questão foi suscitada pela 4ª Turma do Tribunal
devido à determinação da 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná que decidiu
enviar o recurso da ação da aposentada à 2ª Seção da Corte, responsável por
julgar Matéria Administrativa.

 

O colegiado paranaense havia considerado o caso
como assunto administrativo, observando se tratar de processo relacionado a
plano de saúde.

 

Entretanto, a 4ª Turma recusou a competência do
exame do recurso apontando ser uma apelação de pretensão de medicamento e
ressarcimento, julgando ser competência da 3ª Seção do Tribunal, de
especialização previdenciária.

 

Com a divergência de entendimento entre as duas
Turmas, a Corte Especial analisou o conflito negativo de competência a partir
do incidente em questão.

 

A relatora do caso, desembargadora federal Marga
Inge Barth Tessler, destacou a incompetência da Justiça Federal, ressaltando
que a demanda contra a Itaipu Binacional apresenta “pretensões
fundamentadas em assistência à saúde gerida pela mencionada empresa e ajustada
em acordo coletivo de trabalho
”.

 

Segundo a magistrada, “a jurisprudência
reiterada do egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhece a competência da
Justiça do Trabalho para o julgamento da causa, o que acarreta a incompetência
da Justiça Federal Comum para processar e julgar a ação de origem, motivo pelo
qual foi acolhida questão de ordem para determinar o imediato encaminhamento do
processo para o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, de forma
a garantir a razoável duração da causa
”.
 

 

Dados do processo nº 5012268-51.2020.4.04.0000/TRF

 

Zeladora não consegue aumentar pensão por incapacidade parcial para o trabalho

 A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma zeladora que, em razão de uma lesão na coluna,
pretendia
receber pensão
mensal de 100% da última remuneração
.

 

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O
percentual de 8,33% deferido pelas instâncias inferiores foi arbitrado de forma
proporcional à incapacidade para o trabalho resultante da doença, atestada por
laudo pericial.

 

Na reclamação trabalhista, a zeladora sustentou que a lesão era
resultado de atividades que exigiam postura incorreta; a lesão, além disso,
teria deixado sequelas permanentes. Segundo a zeladora, a cobrança por produção
e o trabalho excessivo teriam causado também quadro de depressão.

 

 O Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região, após analisar os laudos médicos, constatou que as sequelas haviam
reduzido em 25%
a capacidade de trabalho da zeladora, o que daria a
ela o direito a uma pensão de aproximadamente 9% do salário recebido. A esse
valor, o TRT-9 acresceu uma indenização por danos morais de R$ 11 mil, a serem
pagos em parcela única.

 

 No recurso
de revista, a zeladora insistiu que teria ficado com incapacidade ampla e geral
para o exercício das atividades que desenvolvia anteriormente à dispensa e,
portanto, limitada para o mercado de trabalho.

 

O relator, ministro Breno Medeiros, negou
seguimento ao recurso, e a decisão foi confirmada pela Turma. O ministro
explicou que, de acordo com o TRT, a diminuição da capacidade foi apenas
parcial e a zeladora continuava apta para o trabalho, com restrições apenas em
relação a algumas atividades.

 

Assim, o percentual fixado a título de pensão não
foi desproporcional. Para decidir de forma contrária, seria necessário o
reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

 

Informações do processo: RR-1740-26.2011.5.09.0068

 

Fonte: TST

Namoro é diferente de união estável para recebimento de pensão por morte de companheiro

Namoro qualificado não é reconhecido para recebimento de pensão por morte de companheiro
por ser diferente de união estável.

 

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Para reivindicar o direito de receber pensão por morte devido ao falecimento do companheiro,
uma mulher acionou a Justiça Federal sob a justificativa de ter convivido
maritalmente com o segurado por aproximadamente um ano.

 

Em primeira instância, o pedido foi negado com
fundamento na ausência de provas de dependência econômica da autora em relação
ao instituidor da pensão.

 

Mas, em recurso, a apelante afirma ter comprovado
união estável com o segurado falecido, requerendo, novamente, o recebimento do
benefício.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador
federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, esclareceu que a concessão de pensão por morte aos dependentes
pressupõe três requisitos
: o óbito do segurado, a qualidade de
segurado do falecido na data do óbito e que o dependente seja habilitado como
beneficiário.

 

Na hipótese, de acordo com o magistrado, a
controvérsia se resume à condição
ou não da
autora de dependente do
falecido
.

 

Como prova da união estável, a mulher juntou aos autos certidão de óbito, em
que consta o nome dela como companheira; ficha de cadastro de comércio que registra seu nome como
“esposa”
; cadastro para análise de crédito de compra de imóveis,
indicando a autora como “referência pessoal”, e ficha de “cadastro da família”,
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde informando o nome do segurado
falecido como residente naquela localidade.

 

Ressaltou o desembargador que a união estável é
reconhecida como entidade familiar perante a lei, e, após o reconhecimento, a
eficácia se equipara à do casamento.

 

Porém, citando entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), o relator destacou que existe uma linha tênue entre o namoro moderno,
chamado de namoro qualificado, e a união
estável.

 

O magistrado citou entendimento do STJ, segundo o
qual “o namoro não é uma entidade familiar, consubstanciando mera
proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. A
configuração de união estável requer prova de atos e fatos que demonstrem o
animus pela vida em comum do casal
”, não sendo viável, portanto, admitir prova produzida de
maneira unilateral para comprovar união estável
como, na avaliação
do desembargador, ocorre no caso.

 

Considerando os documentos apresentados como provas
frágeis, pois não comprovam que o
segurado reconhecia, de fato, o relacionamento com a autora como sendo união estável,
a 1ª Turma do TRF1, nos termos do voto do relator, não concedeu o benefício à
apelante e manteve a sentença que negou o pedido.

 

Processo: 1000145-20.2018.4.01.9999

 

Com informações da Assessoria
de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Aposentadoria por invalidez é garantida pelo TRF4 a segurado com alcoolismo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
determinou em (28/5/2020) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda em até 20
dias úteis o pagamento
de aposentadoria por invalidez
a um segurado com dependência alcoólica e doença
psiquiátrica
que incapacitam suas atividades laborais.

 

Veja também:

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Na decisão monocrática, o relator do caso no
Tribunal, juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, concedeu a tutela de
urgência do pedido, reconhecendo
a importância ainda maior de garantir benefícios neste período atual de
isolamento social
decorrente da pandemia de Covid-19.

 

O segurado ajuizou a ação previdenciária requerendo a concessão de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez desde 2008
, quando teve seu primeiro
pedido administrativo negado pelo INSS.

 

O autor sustentou que o alcoolismo impossibilita seu trabalho
há 12 anos, afastando-o
completamente das atividades laborativas
em outubro de 2014. Segundo
ele, seu quadro de
saúde
foi agravado ao longo dos anos, chegando a causar a apreensão
da sua carteira de motorista por dirigir embriagado em 2015.

 

O pedido foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara
Federal de Santa Cruz do Sul (RS),
que indeferiu o requerimento por
considerar que o autor já não teria mais a qualidade de segurado desde dezembro
de 2015, apontando falta de direito ao benefício em novembro de 2016, quando
laudos médicos comprovaram a incapacidade laboral do homem.

 

Com o indeferimento, o autor recorreu ao TRF4
pela reforma da decisão, argumentando que o tempo de sua condição de segurado
iria até o final de 2016, já que ele chegou a contribuir por mais de 10 anos à
Previdência Social, o que lhe garante 24 meses de período de graça.

 

Na Corte, o relator alterou o entendimento de
primeiro grau, reconhecendo que quando o laudo médico foi emitido comprovando a
condição de saúde incapacitante o autor ainda possuía a qualidade de segurado
do INSS por conta da ampliação de período de graça.

 

O magistrado salientou a urgência da concessão da
aposentadoria por invalidez havendo risco de dano ao recorrente por se tratar
de benefício alimentar.

 

De acordo com Gregorio, “dada a peculiaridade
do momento social e seus reflexos nas instituições públicas, assim como
considerando a atual jurisprudência das Turmas Previdenciárias desta Corte nos
processos que dizem respeito ao Direito da Saúde, tenho que o prazo para o
cumprimento da obrigação pela Autarquia Previdenciária deve ser fixado em 20
dias úteis
”.

Fonte: trf4.jus.br

 


Revisão da Vida Toda – (Tema 999) será analisado pelo STF

O STJ admitiu o Recurso Extraordinário no Tema
999
o qual trata da possibilidade de realização da chamada “Revisão da Vida Toda”,
e com isto, estão suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.

 

Veja também:

Restituição da Multa de 10% do FGTS

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica

Antes dessa decisão, o STJ havia firmado a
seguinte tese “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II
da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável
do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado
que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à
publicação da Lei 9.876/1999.

 

A tese acima é proveniente da questão submetida a
julgamento, ou seja, “Possibilidade de aplicação da regra definitiva
prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de
benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º
da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999
(data de edição da Lei 9.876/1999).

 

Sobre a admissão do Recurso Extraordinário a Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Vice-Presidente do STJ assim, se posicionou Presentes
os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código
de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de
controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o
território nacional
.

 

Vamos aguardar o desfecho do caso perante o
Supremo, tão logo seja publicada novas informações, as repercutirei aqui para
vocês.

Veja os detalhes no vídeo abaixo! 

 

👉Informações do Processo aqui!

👉Recurso Especial nº 1.554.596/SC

👉Recurso Especial nº 1.596.203/PR

👇…


Falta de perícia não impede a concessão de auxílio-doença

Com esse entendimento, a juíza federal convocada
Gisele Lemke, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
suspendeu despacho que havia negado a concessão de auxílio-doença
a um homem de 60 anos de idade, com sérios problemas de saúde, que o incapacita para
o trabalho.

 

Ao verificar que o homem possui incapacidade
laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito, a magistrada reconheceu
a urgência
do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das
lesões
, e determinou
o restabelecimento imediato
do pagamento de auxílio-doença
ao agricultor.

 Veja também:

Restituição da Multa de 10% do FGTS

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica

Entenda o caso

O agricultor ajuizou a ação previdenciária com
pedido de antecipação
de tutela
contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após
ter o pagamento do
auxílio-doença
suspenso e a solicitação de restabelecimento do
benefício negada
administrativamente.

 

O segurado argumentou que as doenças ortopédicas causadas
pelas sequelas
próximas do seu punho direito o incapacitam para desenvolvimento das atividades Rural.

 

Em análise por competência delegada, (justiça
comum estadual) negou
liminarmente o pedido do agricultor, determinando a produção de prova pericial das
lesões referidas
.

 

Com a negativa, o homem recorreu ao
tribunal pela suspensão da decisão, sustentando que os documentos apresentados
judicialmente comprovam
que ele possui sérios
problemas de saúde incapacitantes
.

 

No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeiro grau,
determinando a implantação
imediata
do benefício ao agricultor.

 

A partir dos laudos médicos, a magistrada ressaltou que não é absoluta a
presunção legal de veracidade
das perícias do INSS
quando há evidências contrárias.

 

A julgadora também considerou pouco provável a reabilitação
do autor por conta de suas sequelas, idade avançada e atividade laboral.

 

Em suas palavras “A partir de um exame
preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos
específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e
idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor
(de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral
”,
observou a juíza.


Veja os detalhes no vídeo abaixo! 

 Veja a decisão aqui!


ABUSO DE DIREITO: Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 11 mil Por demitir empregada que se ausente por doença do filho

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou
uma empresa de serviços de limpeza de Chapecó (SC) a pagar indenização de R$ 11 mil a uma empregada
dispensada enquanto acompanhava seu filho de um ano em um hospital
de
Porto Alegre (RS). A criança estava em estado grave e precisou ser transferida
às pressas para a capital gaúcha, onde faleceu meses depois.

 

Foto: pixabay



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A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

 

Veja também: A partir de julho de 2020, a Resolução
241/CSJT tornará obrigatório o uso do PJe-Calc em todos os cálculos
trabalhistas

 

Segundo a empregada, as viagens a obrigavam a se ausentar do trabalho por
períodos superiores a 15 dias
. Ela relatou que, num desses
afastamentos, mesmo
possuindo atestado médico, foi dispensada antes de retornar ao trabalho
.

 

A empresa admitiu ter conhecimento do problema,
mas negou que o desligamento tivesse sido motivado pelas faltas da empregada,
dispensada sem justa causa.

 

O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de
Chapecó, em janeiro deste ano. O juiz Carlos Frederico Fiorino entendeu que as faltas da
empregada foram justificadas
e considerou que, no momento da
dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso. Nessa situação, a relação
de emprego é temporariamente
paralisada
: o empregado permanece vinculado à empresa, sem
trabalhar, mas também fica sem receber.

<<Audiência Trabalhista Teoria e
Prática>>

 

O magistrado explicou que não poderia conceder o salário
e as verbas rescisórias
referentes ao período do afastamento, mas acatou o
pedido de dano moral
feito pela empregada e condenou
a empresa a pagar dez
salários como indenização
.

 

O juiz sustentou que, apesar de haver uma lacuna legal para
esse tipo de situação, deve prevalecer o direito da criança a receber proteção integral, como
estipula o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Não há como atribuir à empregada conduta de
descumprimento das suas obrigações contratuais”, ponderou o juiz. “A empresa
deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em
um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho
”,
concluiu, ressaltando que a lei estipula duras sanções civis e criminais aos
pais que deixarem seus filhos desamparados.

 

<<Reforma Trabalhista – Curso
Completo>>


 Abuso de direito

 Houve recurso de ambas as partes, e o caso foi
para análise em segundo grau, na 3ª Câmara do TRT-SC.

 

Por maioria, os magistrados mantiveram o
entendimento de que a dispensa
constituiu abuso de direito por parte do empregador
. Segundo o
desembargador e relator designado, José Ernesto Manzi, a aplicação do Direito
precisa ser equilibrada pelo “respeito mínimo à fragilidade e dignidade humanas”,
pois, em determinados casos, o cumprimento literal das normas pode gerar
distorções
.

 

Em se tratando de menor de idade, é
evidente que não se poderia exigir da mãe conduta diversa
”, pontuou o
relator. “Embora se compreenda que a empresa precise contar com o
trabalho da empregada, a situação específica dos autos indicava que a
tolerância deveria se sobrepor às faculdades legais, para não causar danos que
ultrapassassem a esfera patrimonial
”, argumentou.

 

Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração,
instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos.

 

Veja ainda: Tenha todos os modelos de PEÇAS TRABALHISTAS,
com compilação de súmulas, OJ’s e doutrina em cada uma
.

 

Assim que a decisão dos embargos for publicada, as partes
terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em
Brasília.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região (TRT12)

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Incidência do FATOR PREVIDENCIÁRIO no cálculo da RMI da aposentadoria de professor

…cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor


Tema 1011

Veja também:

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

Exclusão do ICMS
da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica

Restituição da
Multa de 10% do FGTS
 

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não
do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por
tempo de contribuição de professor
, quando a implementação dos requisitos
necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.


IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) – Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no art. 201, parágrafo 8º, da CF/88.

 

Veja os detalhes aqui!

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