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Categoria: COTAS

INSS: NOVO PRAZO, TAXAS DE JUROS E MARGEM CONSIGNÁVEL

Já estão em vigor mudanças no empréstimo consignado
de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
como medida de enfrentamento dos efeitos econômicos da epidemia de coronavírus
no país.

 <<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

Com as mudanças, os novos prazos do empréstimo consignado
do INSS serão ampliados:

 

PRAZO ANTERIOR: 72 meses (6 anos)     PRAZO NOVO: 84 meses (7 anos).


Veja também:  Direito Bancário


Outra medida, é a ampliação da margem consignável,
ou seja, da fatia do salário que pode ser comprometida com o empréstimo. Hoje a
margem é de 30%. “Essa medida vai permitir que [o aposentado ou pensionista]
não se endivide com outros [empréstimos] com juros maiores, e faz com que ele
possa tomar empréstimos com juros mais baixos
”, explicou Bianco.

 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO  

Antes da medida = 2,08% ao mês; Depois da
medida = 1,80% ao mês.

 

Antes da medida = 3,00% ao mês; Depois da
medida = 2,70% ao mês.

 

Leia a íntegra da Resolução
nº 1.338, de 17 de março de 2020
.

Governo autoriza saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho e extingue PIS/PASEP

O Governo publicou a Medida Provisória nº 946,
de 7 de abril de 2020, que
extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere
o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza
novos saques de
R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.

É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pela Medida
Provisória nº 946
 acima, é
diferente do
ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o
inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal
, regulamentado
no
Art. 9º
da Lei nº 7.998
, de 11 de janeiro de 1990.

No caso do ABONO SALARIAL é
assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1
(um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
que:
I – tenham
percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30
(trinta) dias no ano-base;
II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco)
anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.




Os valores depositados nas contas vinculadas
individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e
administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas
pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Os titulares de contas vinculadas individuais do
Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.
As solicitações de saque de contas vinculadas do
FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários,
deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº
8.036, de 1990
, serão consideradas aptas a permitir o saque
também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep

mantidas em nome do mesmo trabalhador.
A MP autoriza novos saques de conta vinculada do
FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos
até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por
trabalhador.
O texto estabelece que na hipótese de o titular
possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
I – contas vinculadas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
Os trabalhadores que fizeram opção pelo
saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de
aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045,
desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020
começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já
fizeram a opção por essa modalidade.
Para ler a íntegra da Medida Provisória
acesse aqui!

Créditos da imagem: tesouro.fazenda.gov.br

COMO CONSULTAR COTAS PIS/PASEP


PASEP   WWW.BB.COM.BR/PASEP;

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE ATÉ R$ 1.200

 O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores
informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo
coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas
poderá ser prorrogada.


                                                                     <<Método prático para construção de carteira de ações tributárias>>


O benefício será destinado a todos cidadãos
maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na
condição de trabalhadores informais
, microempreendedores
individuais (MEI)
ou contribuintes da Previdência Social.
Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário
mínimo
 per capita ou três salários mínimos no
total
e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do
seguro-desemprego
.
Para cada família beneficiada, a concessão
do auxílio ficará limitada a dois membros
, de modo que cada grupo
familiar poderá receber até R$ 1.200
. Os pagamentos dependem agora de regulamentação
do Poder Executivo
.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos
que não excluem a possibilidade de receber o auxílio
. Nesse caso,
quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no
programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar
essa distribuição de renda emergencial
.
Pagamentos
Os pagamentos serão feitos
pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)

em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor
em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação
de documentos e não terão taxas de manutenção
. Será possível fazer uma
movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Contratos Intermitentes
Trabalhadores em contratos intermitentes
que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto
durar essa condição
. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas
cotas do benefício
.
Verificação de Renda
A verificação de renda para receber
o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20
de março poderão participar por autodeclaração.
Fonte: Agência Senado
Créditos da imagem: pixabay

Prazo para quem tem menos de 60 anos sacar cotas do PIS encerra em 28 de setembro

Mais
de 4,8 milhões de pessoas com essa faixa de idade ainda não sacaram. Valor
restante disponível para esse grupo ultrapassa
R$ 6,7 bilhões.

Fim do prazo:
Termina
em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam
retirar seu benefício.




Mudança na legislação:
Com
a nova determinação da Lei 13.677/18
e Decreto 9.409/18, os trabalhadores
cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS,
independentemente da idade.


Que tem direito?
Para
saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site
www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de
nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha
internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento
oficial de identificação com foto.

Aplicativos de consultas:
O
trabalhador pode também se informar por meio dos aplicativos para celulares (APP
CAIXA Trabalhador), é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais
de autoatendimento, por meio do Cartão
do Cidadão
, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros
Os
beneficiários legais, na condição de herdeiros,
poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de
identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão
ser apresentados o documento de
identificação pessoal
válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados
apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de
vínculo
com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes
habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
;



atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
alvará judicial designando o
sucessor/representante legal;
formal de partilha/escritura pública de
inventário e partilha.

Saque por procuração
O
saque poderá ser realizado pelo representante
mediante procuração
particular, com firma reconhecida, ou por instrumento
público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do
PIS.


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Com informações da AGÊNCIA CAIXA DE NOTÍCIAS

Segurados que ganharam ação do INSS, como receber? Precatório? ou RPV?

Inicialmente cabe
esclarecer o que é
RPV.


Em síntese, veja, quando
o valor da ação não ultrapassa 60
salários mínimos
(equivalente a R$ 57.240,00),
o pagamento é feito de imediato. Ou seja, você recebe por meio da Requisição de Pequeno Valor RPV.



Leia também: Veja Agora o Método Simples e Eficiente para Sair do Absoluto Zero e se Destacar no Setor Fiscal Em Apenas 30 Dias.

O que é Precatório?

Por determinação do artigo 100 da Constituição Federal,
quando um órgão público é condenado na Justiça a pagar algum valor, este
pagamento é feito por meio de precatório. Pois assim manda a constituição,
senão vejamos:
Art. 100, da CRFB/88 “(…) Os pagamentos devidos pelas Fazendas
Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais
, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos
,
proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim.”
(grifamos)
Qual a diferença entre eles?

A principal diferença
entre o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais
está no tempo. Dependendo do órgão devedor, o prazo varia.
Prazo para pagamento de precatório alimentar

Todo precatório inscrito até 1º de julho de
um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já
os precatórios inscritos a partir de 02
de julho
, somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, § 5º da CF/88).
É, por exemplo, como nós
pagamos a conta de luz da nossa casa. Nós consumimos o serviço em um mês e
pagamos a conta no mês seguinte. O Governo tem que pagar as contas dele de um
ano para o outro. Isso se chama precatório
.
Assim, fica claro que
quando for precatório alimentar será
pago de imediato, enquanto que o
outro é pago anualmente.
Posso renunciar parte do valor para receber mais
rápido
?

Sim. Se você abrir mão (renunciar) o valor que ultrapassa 60 salários mínimos, não
precisa esperar o ano seguinte para receber o que tem de direito.
Agora, é altamente recomendável
que se faça (sempre) uma análise juntamente com o seu advogado para verificar
se compensa.
Em caso de falecimento do titular da ação, os
herdeiros têm direito a sacar os valores
?
Sim. Os herdeiros, sucessores
ou dependentes do falecido podem sacar o dinheiro depositado em nome do
aposentado, para isto é necessário um alvará
judicial
(ordem judicial), inventário ou arrolamento de bens.
Como descobrir se você tem dinheiro “perdidos” ou
esquecidos
?

O primeiro passo é consultar
o andamento do processo na Justiça e verificar se tem algum depósito de precatório ou RPV.
Leia também:

Faça Busca em Todos os
Bancos existentes – Ache dinheiro perdido que é seu por direito. Acesse aqui!
Caso sejam localizados
valores, em alguns casos o valor já estará disponível em um dos bancos oficiais
(Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) basta comparecer com a documentação
para receber.
Em outros casos será necessário
pedir autorização do juiz para
receber.
No site da Justiça Federal é possível consultar o número do processo
pelo CPF no campo “consulta processual“.
Se o saque não for feito?

Em caso de não realização dos saques, serão cancelados
os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados (sacados) pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos
em instituição financeira oficial, o valor será recolhido pelo Tesouro Nacional,
como prevê lei federal nº 13.463, de 6 de julho de 2017.
Feitas essas brevíssimas
considerações, lhe convido a conhecer a 
Prática para Advogados em início de carreira clique AQUI!

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CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS

Tenho recebido muitas perguntas de seguidores querendo saber, se aposentados pode ou não fazer o Saque do PIS/PASEP/FGTS

A Resposta para essa pergunta é SIM!

Existe uma Certidão emitida pelo INSS, específica para  Saque do PIS/PASEP/FGTS. Para emitir  a certidão, vá até o final do POST


Ao
receber a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, o beneficiário deve
solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, a qual vem com a Memória de
Cálculo do PIS/PASEP/FGTS.

 

Podem
solicitar a certidão para essa finalidade a pessoa que passou a receber:

ü aposentadoria

ü pensão
por morte,

ü benefício
assistencial à pessoa com deficiência, ou

ü benefício
assistencial ao idoso.


Essa certidão, é o documento que autoriza as instituições financeiras a liberarem os valores residuais destes programas (do PIS/PASEP/FGTS) ao cidadão, em virtude da concessão de aposentadoriapensão por mortebenefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

Importante destacar a edição da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, posteriormente Convertida na Lei nº 13.932, de 2019, que estabelece que os herdeiros poderão solicitar a retirada do saldo existente na conta do titular do PIS/PASEP desde que sejam elaboradas duas declarações: uma de consenso entre eles pelo saque e uma estabelecendo que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos — reconhecida em cartório, o que e facilitou o saque para herdeiros e dependentes.

 

O saque de herdeiros e dependentes pode ser feito nas agências e não segue calendários: JÁ ESTÁ LIBERADO PARA TODOS.  Basta ir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto (com cópia) e as declarações para realizar a retirada dos recursos.


As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP podem ser levantadas (sacados) na hipótese de aposentadoria, tal como previsto no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 26/75. (LEI AQUI)

No ato de concessão da aposentadoria a pessoa deve receber um Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS.

COMO PEDIR?


Você pode solicitar sua certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS pela Internet. A certidão será enviada para a sua casa, sem custo e no prazo máximo de 20 dias.

Para Solicitar a Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS (AQUI)! 

Ou ainda pela central 135 do INSS. Após a solicitação o documento será enviado para a sua casa pelos correios.

 

Depois desse procedimento, aguarde o recebimento da carta em
sua casa. Na
sequência, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS e solicitar o saque dos valores disponíveis. 
 

TEMPO
DE DURAÇÃO DA ETAPA: 
Em média 20 dias(s)
corrido(s)


Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática AQUI!

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