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Categoria: FGTS

Governo autoriza saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho e extingue PIS/PASEP

O Governo publicou a Medida Provisória nº 946,
de 7 de abril de 2020, que
extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere
o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza
novos saques de
R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.

É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pela Medida
Provisória nº 946
 acima, é
diferente do
ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o
inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal
, regulamentado
no
Art. 9º
da Lei nº 7.998
, de 11 de janeiro de 1990.

No caso do ABONO SALARIAL é
assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1
(um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
que:
I – tenham
percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30
(trinta) dias no ano-base;
II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco)
anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.




Os valores depositados nas contas vinculadas
individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e
administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas
pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Os titulares de contas vinculadas individuais do
Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.
As solicitações de saque de contas vinculadas do
FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários,
deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº
8.036, de 1990
, serão consideradas aptas a permitir o saque
também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep

mantidas em nome do mesmo trabalhador.
A MP autoriza novos saques de conta vinculada do
FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos
até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por
trabalhador.
O texto estabelece que na hipótese de o titular
possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
I – contas vinculadas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
Os trabalhadores que fizeram opção pelo
saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de
aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045,
desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020
começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já
fizeram a opção por essa modalidade.
Para ler a íntegra da Medida Provisória
acesse aqui!

Créditos da imagem: tesouro.fazenda.gov.br

COMO CONSULTAR COTAS PIS/PASEP


PASEP   WWW.BB.COM.BR/PASEP;

Veja como habilitar a sua Carteira de Trabalho digital pelo CPF

Com a publicação da  Lei
da Liberdade Econômica
, sancionada em 20 de setembro de 2019, entra em
vigor a
Carteira de Trabalho Digital.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ 
Obs. Abaixo tem um Passo a passo para instalação
A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A emissão da Carteira Digital, encontra-se disciplinada na Portaria
nº 1.065
, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, a qual disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e
Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.

→ Acesse  a PORTARIA
Nº 1.065
;
→ Para precisa ser habilitada Carteira de Trabalho Digital  acesso.gov.br;
Passo a passo para obter a senha de acesso neste link conforme
imagem a seguir:




A nova CTPS digital também pode ser habilitada e
acessada pelos aplicativos móveis. Clique neste link para fazer o
download para o sistema Androide neste link, se você usa o iOS.
1º Passo [ — ] Baixar o aplicativo ou acessar o site. Em ambos os casos irá aparecer a teba abaixo: 



2º Passo [ — ] clique em “ENTRAR” conforme a imagem abaixo:



3º Passo [ — ] informe seu CPF conforme imagem abaixo:



4º Passo  [ — ] pronto! Agora você já está logado no sistema e pode ver as suas últimas anotações na Carteira de Trabalho Digital. Conforme imagem abaixo! 



5º Passo [ — ] Você verificar os seus dados e se for o caso solicitar correções. Conforme imagem abaixo! 



 6º Passo [ — ] na imagem abaixo é possível ver TODOS os contratos de trabalhos (TODOS os seus vínculos de emprego)



7º Passo [ — ] nessa parte é possível exportar sua CTPS para PDF (salvar em arquivos) ou imprimir. Conforme imagem abaixo! 

Fim do FGTS para aposentados irá abarrotar o judiciário com ações!

Tirar dos trabalhadores os depósitos
e a multa de 40% do FGTS além de absurdo é ilegal isto irá abarrotar o
judiciário com ações!
O atual governo quer a extinção do pagamento da
multa de 40% do O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos aposentados (FGTS).



Veja tambémA concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças nos critérios de elegibilidade, de cálculo e de acumulação.


A ideia do governo é alterar o sistema
previdenciário brasileiro, previstas na Proposta de Emenda à Constitucional (PEC nº 6 de 2019), já apresentada ao Congresso em
20/02/2019, que certamente irá
abarrotar o Judiciário com ações.


AcesseCURSO – A NOVA PREVIDÊNCIA – Com Juiz Victor Souza, da Justiça Federal do Rio de Janeiro – Domine todas as alterações, regras de transição, cálculos e descubra as oportunidades que surgirão nos próximos meses.
Está muito claro que essas mudanças, são inconstitucionais.
Tirar dos aposentados que continuam trabalhando, o direito de receber os depósitos e a multa de 40% do FGTS além de
absurdo é ilegal
.
Além disso, esse tema já foi discutido no Supremo
Tribunal Federal (STF) que julgou que aposentadoria NÃO desobriga o empregador de indenizar o aposentado. Pois, a aposentadoria espontânea, por si só, não encerra
o contrato de trabalho
.
Na mesma linha do STF, foi o Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que inclusive alterou o seu entendimento sobre o assunto, conforme
transcrevemos abaixo.
No caso do julgado do STF editou o seguinte entendimento:
PREVIDÊNCIA SOCIAL: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA
NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a
garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela Lei
6.204/75), decide que a aposentadoria
espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a
trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário
.
2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do
afastamento do empregado de seu trabalho
: só há readmissão quando o
trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente
iniciado outra; caso haja
continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode
falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão
.
3. Precedentes (ADIn 1.721-MC, Ilmar
Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128)” (STF, 1ª Turma, RE
449.420-5/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU 14.10.2005).
No mesmo sentido foi a edição da Orientação
Jurisprudencial n º 361 da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais – (SBDI-I do TST):
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO
CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO
(DJ 20,
21 e 23.05.2008)
A
aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o
empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o
empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos
efetuados no curso do pacto laboral
.
Com essas considerações fica muito claro que, a
aposentadoria, em si, não acarreta o término do vínculo de emprego, mesmo
porque, caso contrário, o trabalhador ficaria sem a devida proteção contra a
despedida arbitrária ou sem justa causa, a qual é exigida pela Constituição
Federal de 1988 (art. 7º, inciso I).

Logo, fica evidente que, a
relação previdenciária, é distinta e autônoma do vínculo trabalhista.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS

Tenho recebido muitas perguntas de seguidores querendo saber, se aposentados pode ou não fazer o Saque do PIS/PASEP/FGTS

A Resposta para essa pergunta é SIM!

Existe uma Certidão emitida pelo INSS, específica para  Saque do PIS/PASEP/FGTS. Para emitir  a certidão, vá até o final do POST


Ao
receber a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, o beneficiário deve
solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, a qual vem com a Memória de
Cálculo do PIS/PASEP/FGTS.

 

Podem
solicitar a certidão para essa finalidade a pessoa que passou a receber:

ü aposentadoria

ü pensão
por morte,

ü benefício
assistencial à pessoa com deficiência, ou

ü benefício
assistencial ao idoso.


Essa certidão, é o documento que autoriza as instituições financeiras a liberarem os valores residuais destes programas (do PIS/PASEP/FGTS) ao cidadão, em virtude da concessão de aposentadoriapensão por mortebenefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

Importante destacar a edição da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, posteriormente Convertida na Lei nº 13.932, de 2019, que estabelece que os herdeiros poderão solicitar a retirada do saldo existente na conta do titular do PIS/PASEP desde que sejam elaboradas duas declarações: uma de consenso entre eles pelo saque e uma estabelecendo que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos — reconhecida em cartório, o que e facilitou o saque para herdeiros e dependentes.

 

O saque de herdeiros e dependentes pode ser feito nas agências e não segue calendários: JÁ ESTÁ LIBERADO PARA TODOS.  Basta ir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto (com cópia) e as declarações para realizar a retirada dos recursos.


As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP podem ser levantadas (sacados) na hipótese de aposentadoria, tal como previsto no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 26/75. (LEI AQUI)

No ato de concessão da aposentadoria a pessoa deve receber um Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS.

COMO PEDIR?


Você pode solicitar sua certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS pela Internet. A certidão será enviada para a sua casa, sem custo e no prazo máximo de 20 dias.

Para Solicitar a Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS (AQUI)! 

Ou ainda pela central 135 do INSS. Após a solicitação o documento será enviado para a sua casa pelos correios.

 

Depois desse procedimento, aguarde o recebimento da carta em
sua casa. Na
sequência, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS e solicitar o saque dos valores disponíveis. 
 

TEMPO
DE DURAÇÃO DA ETAPA: 
Em média 20 dias(s)
corrido(s)


Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática AQUI!

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