de 7 de abril de 2020, que extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere
o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza
novos saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.
Provisória nº 946 acima, é
diferente do ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o
inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, regulamentado
no Art. 9º
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1
(um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
que:
percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30
(trinta) dias no ano-base;
anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e
administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas
pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.
FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários,
deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº
8.036, de 1990, serão consideradas aptas a permitir o saque
também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep
mantidas em nome do mesmo trabalhador.
FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos
até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por
trabalhador.
possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
Dias
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
conta que tiver o menor saldo.
saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de
aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045,
desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020
começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já
fizeram a opção por essa modalidade.
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Créditos da imagem: tesouro.fazenda.gov.br |