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Categoria: INSS

Revisão de benefícios previdenciários: Antes de recorrer à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS


Para o Supremo Tribunal Federal (STF), deve haver prévio
requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a
concessão de benefício previdenciário.



O tema foi discutido no Recurso
Extraordinário (RE) 631240
, em que o STF, deu parcial provimento, sob o ângulo
da repercussão geral, no sentido de ser cabível a exigência de prévio
requerimento administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para
só então o segurar procurar a justiça, no caso de concessão ou revisão de benefício
previdenciário.


No entendimento da maioria dos ministros, a
exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo
5º, inciso XXXV
, da Constituição Federal, pois, segundo eles, sem pedido
administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.


De acordo com o voto do ministro Luís Roberto
Barroso, não há interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente
protocolado seu requerimento junto ao INSS, no seu entendimento, a obtenção de
um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o
pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo
legal de 45 dias
, fica caracterizada ameaça a direito.


Em suas palavras:

“Não há
como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio
requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de
ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é
preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”
, afirmou
o ministro.



Barroso, observou conservou ainda em seu relatório,
que o prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de
todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao
segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja
examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de
formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse
judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que
seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a
exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a
posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.

Entenda o caso

No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na
Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez
alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do
benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu
que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS. O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
reformou a decisão, o que motivou a
interposição do recurso extraordinário pelo INSS.


Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que
abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência
de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa
restrição à garantia de acesso universal à Justiça.

Na tribuna, representante da Procuradoria-Geral
Federal apresentou sustentação em nome do INSS e argumentou haver ofensa aos
artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, porque no caso teria
sido garantido o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido
demonstrado o indeferimento da pretensão no âmbito administrativo.
Representantes da Defensoria Pública Geral da União e do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae,
bem como o advogado da recorrida manifestaram-se pelo desprovimento do recurso
e enfatizaram, entre outros pontos, que as dificuldades de acesso ao INSS para
uma parcela dos trabalhadores, especialmente os rurais, tornam desnecessário o
prévio requerimento administrativo do benefício para o ajuizamento de ação previdenciária.


Propostas
Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário
deverá discutir uma proposta de transição para os processos que estão
sobrestadas, pelo menos 8.600 segundo as informações enviadas pelas instâncias
inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral. O ministro
Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de
ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver
o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for
reconhecido pelo INSS.

Segundo a proposta apresentada pelo relator para
discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar
entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por
sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.

Este artigo foi adaptado para facilitar a
compreensão aos leitores do blog.

Processos relacionados
Com informações do site do STF


Você pode ter direito a 1 salário mínimo e não sabe

Dependendo
da sua deficiência você pode receber um salário mínimo todo mês – Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
Veja, as explicações:
A Constituição Republicana de 1988 prevê que em
seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos
(inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência.
A regulamentação das regras constitucionais está
na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Nessa mesma linha de pensamento está a Lei n.º
13.146, de 6.7.2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com
deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida
por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).
A LOAS define que a assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
As condições para a concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso carentes estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS, os
quais serão objeto desse nosso estudo.
Pessoa
com Deficiência
PcD
deverá comprovar, de forma cumulativa:
1 – a
existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas;
2 – a
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;
3 – não
possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão
especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato
de aprendizagem. 


COMO REGULARIZAR SEU CPF PARA NÃO FICAR SEM RECEBER SEUS BENEFÍCIOS DO INSS

Se você possui pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode regularizar a situação de forma prática e fácil. Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento.

Veja como regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 – AQUI

Em virtude da situação que atravessamos por conta regularização do CPF para receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600, atualizamos este artigo com duas postagem oficiais da Receita Federal do Brasil. Sendo uma do Instagram e outra do Twitter, vejam! 

 

Ver essa foto no Instagram

A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail. Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação. A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: https://bit.ly/2wLyJfi #cpf #COVID19 #RFB #canaisvirtuais #auxilioemergencial

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A Receita relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

Saiba mais: https://t.co/OC4gXOLpT7#cpf #COVID19 #RFB pic.twitter.com/SSWB6a9qp6

— Receita Federal (@ReceitaFederal) April 15, 2020


A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail.

Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: AQUI

Créditos da imagem: http://receita.economia.gov.br/



Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. 
LEIA TAMBÉM:
Como resolver? 

O primeiro passo é descobrir como está o CPF por meio de  uma consulta da Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito na página da Receita Federal. Pela internet, a consulta é gratuita.
É possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos
Também pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00
No exterior, a regularização do CPF suspenso pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. Veja como regularizar AQUI! “Imposto de Renda Passo a Passo”
Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Situação cadastral 

Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS

Tenho recebido muitas perguntas de seguidores querendo saber, se aposentados pode ou não fazer o Saque do PIS/PASEP/FGTS

A Resposta para essa pergunta é SIM!

Existe uma Certidão emitida pelo INSS, específica para  Saque do PIS/PASEP/FGTS. Para emitir  a certidão, vá até o final do POST


Ao
receber a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, o beneficiário deve
solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, a qual vem com a Memória de
Cálculo do PIS/PASEP/FGTS.

 

Podem
solicitar a certidão para essa finalidade a pessoa que passou a receber:

ü aposentadoria

ü pensão
por morte,

ü benefício
assistencial à pessoa com deficiência, ou

ü benefício
assistencial ao idoso.


Essa certidão, é o documento que autoriza as instituições financeiras a liberarem os valores residuais destes programas (do PIS/PASEP/FGTS) ao cidadão, em virtude da concessão de aposentadoriapensão por mortebenefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

Importante destacar a edição da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, posteriormente Convertida na Lei nº 13.932, de 2019, que estabelece que os herdeiros poderão solicitar a retirada do saldo existente na conta do titular do PIS/PASEP desde que sejam elaboradas duas declarações: uma de consenso entre eles pelo saque e uma estabelecendo que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos — reconhecida em cartório, o que e facilitou o saque para herdeiros e dependentes.

 

O saque de herdeiros e dependentes pode ser feito nas agências e não segue calendários: JÁ ESTÁ LIBERADO PARA TODOS.  Basta ir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto (com cópia) e as declarações para realizar a retirada dos recursos.


As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP podem ser levantadas (sacados) na hipótese de aposentadoria, tal como previsto no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 26/75. (LEI AQUI)

No ato de concessão da aposentadoria a pessoa deve receber um Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS.

COMO PEDIR?


Você pode solicitar sua certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS pela Internet. A certidão será enviada para a sua casa, sem custo e no prazo máximo de 20 dias.

Para Solicitar a Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS (AQUI)! 

Ou ainda pela central 135 do INSS. Após a solicitação o documento será enviado para a sua casa pelos correios.

 

Depois desse procedimento, aguarde o recebimento da carta em
sua casa. Na
sequência, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS e solicitar o saque dos valores disponíveis. 
 

TEMPO
DE DURAÇÃO DA ETAPA: 
Em média 20 dias(s)
corrido(s)


Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática AQUI!

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