🚫Eliminação por Investigação Social (Motivo do Caso): O caso concreto tratava de um candidato ao cargo de Delegado de Polícia no Ceará que foi eliminado na etapa da Investigação Social devido à existência de registros de investigações por infrações penais.

No caso em análise, as premissas fáticas, reconhecidas tanto pela sentença de primeiro grau quanto pelo acórdão do TJCE, demonstram que a eliminação do candidato se baseou em registros de infrações penais de menor potencial ofensivo, ocorridos há mais de quinze anos, e que foram todos arquivados por ausência de indícios de autoria e materialidade.

MAPAS MENTAIS: Domine a Arte dos Mapas Mentais: Organize Ideias e Informações de Forma Visual e Criativa – Acesse AQUI

Para o Ministro Alexandre de Moraes (relator) do AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.550.529 do Ceará,

As atividades de segurança pública (art. 144, CF), em virtude da essencialidade, justificam um regramento próprio e, em certos aspectos, mais restritivo na análise dos requisitos de acessibilidade ao cargo, conforme demonstra o julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator do acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, DJe de 8/6/2018), no qual se excetuou o direito de greve para os servidores da Polícia Civil.

De acordo com o entendimento do magistrado “As carreiras de segurança pública exercem atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle.

Segundo a ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/9/2021; (vi) a exigência de idoneidade moral para o ingresso em carreiras de segurança pública é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional.

Principais pontos da decisão sobre a eliminação do candidato no concurso de Delegado de Polícia 👮‍♂️ ​

1️⃣ Exigência de Idoneidade Moral

  • Conforme a decisão, para carreiras de segurança pública, é legítima a exigência de critérios mais rigorosos de idoneidade moral, mesmo sem condenação criminal transitada em julgado. ​

2️⃣ Tema 22 da Repercussão Geral

  • A tese do STF estabelece que, sem previsão legal adequada, não é legítima a eliminação de candidatos apenas por responderem a inquérito ou ação penal. ​ Contudo, há exceções para carreiras de segurança pública, magistratura e funções essenciais à justiça. ​

3️⃣ Registros de Infrações Penais Arquivados

  • O candidato foi eliminado do concurso devido a registros de infrações penais de menor potencial ofensivo, todos arquivados há mais de 15 anos, sem condenação ou denúncia. ​

4️⃣ Princípio da Presunção de Inocência ⚖️

  • O candidato sustentou que sua eliminação configura uma violação ao princípio da presunção de inocência, pois os registros arquivados não configuram culpa ou indiscutível gravidade. ​

5️⃣ Decisão Final da Primeira Turma

  • Por maioria, a Primeira Turma do STF negou provimento ao agravo interno, mantendo a eliminação do candidato do concurso, com base na necessidade de critérios mais severos para cargos de segurança pública. ​

Para os demais concursos, quais são os direitos do candidato eliminado sem condenação?

Os direitos do candidato eliminado sem condenação podem ser analisados da seguinte forma:

1️⃣ Direito à Presunção de Inocência

  • O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. ​ Assim, o candidato tem o direito de não ser prejudicado por registros de infrações penais arquivados ou sem condenação definitiva. ​

2️⃣ Direito à Legalidade

  • Segundo o Tema 22 da Repercussão Geral do STF, é necessário que haja previsão legal adequada para que cláusulas de edital restrinjam a participação de candidatos em concursos públicos. ​ Sem essa previsão, a eliminação pode ser considerada ilegal. ​

3️⃣ Direito à Razoabilidade e Proporcionalidade ⚖️

  • A eliminação do candidato deve ser fundamentada em critérios razoáveis e proporcionais. ​ No caso de registros arquivados ou de menor gravidade, a exclusão pode ser considerada desproporcional e abusiva. ​

4️⃣ Direito ao Controle Judicial

  • O candidato tem o direito de buscar a revisão de atos administrativos considerados ilegais ou abusivos por meio do Poder Judiciário, sem que isso viole o princípio da separação dos poderes.

5️⃣ Direito à Reavaliação do Caso

  • O candidato pode pleitear a reavaliação de sua eliminação, especialmente se os registros que motivaram a decisão não forem de indiscutível gravidade ou não tiverem relação direta com as atribuições do cargo. ​

Esses direitos são garantidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do próprio STF, conforme mencionado no documento. ​

Como a decisão do STF afeta candidatos em concursos públicos?

A decisão do STF afeta candidatos em concursos públicos de diversas formas, especialmente no que diz respeito à análise de idoneidade moral e à aplicação do princípio da presunção de inocência. ​ Veja os principais impactos:

1️⃣ Critérios Mais Rigorosos para Cargos Específicos

  • Para carreiras de segurança pública, magistratura e funções essenciais à justiça, o STF reconhece que podem ser aplicados critérios mais rigorosos na avaliação da idoneidade moral, mesmo sem condenação criminal definitiva. ​ Isso significa que candidatos podem ser eliminados com base em registros de condutas desabonadoras, desde que haja previsão legal. ​

2️⃣ Restrições Devem Ter Base Legal

  • O STF reafirma que a eliminação de candidatos só é legítima se houver previsão constitucional ou legal adequada. ​ Editais de concursos não podem, por si só, criar restrições sem respaldo em lei.

3️⃣ Presunção de Inocência

  • A decisão reforça que, como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em andamento não pode ser usada para eliminar candidatos, salvo em situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. ​

4️⃣ Valoração da Conduta Moral

  • Para cargos que envolvem autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade, como os de segurança pública, a conduta moral do candidato pode ser avaliada de forma mais criteriosa, mesmo que não haja condenação judicial. ​

5️⃣ Judicialização de Eliminações

  • A decisão abre espaço para que candidatos eliminados sem condenação definitiva recorram ao Poder Judiciário, alegando violação de direitos como a presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade. ​

Em resumo, a decisão do STF cria um equilíbrio entre a proteção da moralidade administrativa e os direitos fundamentais dos candidatos, mas também exige que as eliminações sejam devidamente fundamentadas e respaldadas por lei. ​

Como a idoneidade moral é avaliada em concursos públicos?

A avaliação da idoneidade moral em concursos públicos, especialmente para carreiras de segurança pública, segue critérios mais rigorosos devido à relevância das funções exercidas. ​ Conforme o documento, essa análise pode incluir:

  1. Investigação Social: Verificação de antecedentes criminais, registros de infrações penais e condutas sociais do candidato. ​
  2. Princípio da Moralidade Administrativa: Exigência de conduta compatível com o cargo, considerando a autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade. ​
  3. Critérios Específicos: Para carreiras de segurança pública, é legítima a exigência de idoneidade moral, mesmo que não haja condenação criminal transitada em julgado, desde que haja previsão legal e situações de indiscutível gravidade. ​
  4. Presunção de Inocência: A eliminação com base em registros arquivados ou sem condenação definitiva pode ser considerada ilegal, salvo em casos excepcionalíssimos. ​

No caso analisado, o STF reforçou que a idoneidade moral deve ser avaliada com base em critérios proporcionais e razoáveis, respeitando o princípio da presunção de inocência e a gravidade dos fatos.

Quais são os critérios para a idoneidade moral?

Os critérios para avaliar a idoneidade moral em concursos públicos, conforme o documento, incluem:

  1. Conduta Social e Moral: Análise da vida pregressa do candidato, incluindo registros de infrações penais, mesmo que arquivados ou sem condenação transitada em julgado. ​
  2. Gravidade dos Fatos: Apenas situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade podem justificar a eliminação do candidato. ​
  3. Princípio da Presunção de Inocência: A existência de inquéritos ou processos arquivados não pode ser usada para desqualificar o candidato, salvo previsão legal específica. ​
  4. Relevância do Cargo: Para carreiras de segurança pública, devido à autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade, são aplicados critérios mais rigorosos. ​
  5. Previsão Legal: A exigência de idoneidade moral deve estar prevista em lei ou edital, respeitando os princípios constitucionais. ​

Esses critérios visam garantir que os ocupantes de cargos públicos tenham conduta compatível com as responsabilidades e a moralidade exigidas pela Administração Pública. ​

Como a investigação social é conduzida em concursos públicos?

A investigação social em concursos públicos, especialmente para carreiras de segurança pública, é conduzida com base nos seguintes aspectos, conforme o documento:

  1. Análise de Antecedentes: Verificação de registros criminais, inquéritos policiais e processos judiciais, mesmo que arquivados ou sem condenação transitada em julgado. ​
  2. Conduta Pessoal e Social: Avaliação da vida pregressa do candidato, incluindo comportamentos que possam desabonar sua idoneidade moral. ​
  3. Critérios Rigorosos: Para cargos de segurança pública, são aplicados critérios mais restritivos devido à relevância das funções exercidas. ​
  4. Previsão Legal e Edital: A investigação deve estar fundamentada em lei ou no edital do concurso, respeitando os princípios constitucionais. ​
  5. Princípio da Proporcionalidade: A eliminação do candidato deve ser baseada em situações de indiscutível gravidade, evitando decisões desproporcionais ou arbitrárias.

A investigação social busca garantir que os candidatos possuam conduta compatível com as responsabilidades do cargo, protegendo a moralidade da Administração Pública. ​

COMO LIMPAR SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS / REABILITAÇÃO CRIMINAL COMUM E MILITAR

Quais registros são considerados na investigação social?

Conforme a doutrina, os registros considerados na investigação social incluem:

  1. Registros de Infrações Penais: Incluem tanto infrações de menor potencial ofensivo quanto crimes mais graves.
  2. Inquéritos Policiais: Mesmo que arquivados, podem ser analisados. ​
  3. Processos Judiciais: Incluem processos em andamento ou já arquivados, independentemente de condenação. ​
  4. Histórico de Conduta: Registros relacionados a comportamentos que possam desabonar a idoneidade moral do candidato. ​

No entanto, é importante destacar que, para justificar a eliminação do candidato, os registros devem envolver situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade, conforme o princípio da presunção de inocência e os critérios de proporcionalidade.

Como a moralidade da Administração Pública é protegida?

A moralidade da Administração Pública é protegida por meio de critérios rigorosos na seleção de candidatos para cargos públicos, especialmente em áreas sensíveis como segurança pública. ​ Conforme o documento, isso ocorre através de:

  1. Exigência de Idoneidade Moral: Avaliação da conduta moral do candidato, considerando sua vida pregressa e registros de infrações penais, mesmo que arquivados. ​
  2. Critérios Mais Restritivos: Aplicação de regras específicas e mais rigorosas para carreiras que exercem autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade. ​
  3. Valoração da Conduta: Não se trata apenas de verificar culpa ou inocência, mas de analisar se o comportamento do candidato é compatível com os valores exigidos pelo cargo. ​
  4. Prevenção de Abusos: Garantia de que os ocupantes dos cargos públicos não tenham histórico que comprometa a integridade e a moralidade da Administração. ​

Essas medidas visam assegurar que os servidores públicos mantenham padrões éticos elevados, contribuindo para a confiança e eficiência da Administração Pública. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

Reabilitação criminal para quem tem “Passagem Criminal”, e quer prestar concursos

Reabilitação Criminal, para “limpar” os antecedentes criminais | Edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal |Acesse aqui

PESSOAS COM ANTECEDENTES CRIMINAIS e APROVADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS, pode TOMAR POSSE, DECIDE STF.

***