É possível ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua
renda. Veja 4 (quatro) caminhos
possíveis para conseguir isso.
renda. Veja 4 (quatro) caminhos
possíveis para conseguir isso.
SE PROGRAMAR
O maior desejo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que
isso ocorra, basta se programar e
chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil
profissional.
(INSS) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que
isso ocorra, basta se programar e
chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil
profissional.
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1 – AUMENTAR
AS CONTRIBUIÇÕES
AS CONTRIBUIÇÕES
Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um
deles é pedir a aposentadoria por idade
com um número maior de contribuições.
deles é pedir a aposentadoria por idade
com um número maior de contribuições.
Hoje, esse benefício é
concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O cálculo da renda
mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com
acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a
renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível
receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.
concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O cálculo da renda
mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com
acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a
renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível
receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.
2 – FATOR A
FAVOR
FAVOR
Nas aposentadorias por
tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos
de idade, o efeito é a redução da renda. Em contrapartida, o adiamento da
aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.
tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos
de idade, o efeito é a redução da renda. Em contrapartida, o adiamento da
aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.
FATOR
PREVIDENCIÁRIO: FÓRMULA 95/85
PREVIDENCIÁRIO: FÓRMULA 95/85
“O fator previdenciário
criado pela Lei n.º 9.876/1999, em razão da não aprovação da idade mínima para
o RGPS, não impede a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mas
o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de
contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor do benefício. Na maioria das
vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou 40% do valor da média corrigida dos
salários contribuídos durante a vida laboral.”[1]
(fonte citada)
criado pela Lei n.º 9.876/1999, em razão da não aprovação da idade mínima para
o RGPS, não impede a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mas
o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de
contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor do benefício. Na maioria das
vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou 40% do valor da média corrigida dos
salários contribuídos durante a vida laboral.”[1]
(fonte citada)
Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo
de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para
quem, na soma da idade e do tempo de
contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.
de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para
quem, na soma da idade e do tempo de
contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.
3 – ÓRGÃO
CONTA CONTRIBUIÇÕES MAIS ALTAS
CONTA CONTRIBUIÇÕES MAIS ALTAS
As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são
aplicadas sobre a média salarial do trabalhador. De todos os salários de
contribuição, corrigidos monetariamente até o mês da concessão do benefício,
são utilizados no cálculo da média que
servirá de base para o cálculo da renda mensal apenas 80% dos mesmos,
desprezando-se a quinta parte correspondente aos salários de contribuição de
menor valor entre todos os existentes no período básico de cálculo. (contribuições do segurado a partir de julho
de 1994).
aplicadas sobre a média salarial do trabalhador. De todos os salários de
contribuição, corrigidos monetariamente até o mês da concessão do benefício,
são utilizados no cálculo da média que
servirá de base para o cálculo da renda mensal apenas 80% dos mesmos,
desprezando-se a quinta parte correspondente aos salários de contribuição de
menor valor entre todos os existentes no período básico de cálculo. (contribuições do segurado a partir de julho
de 1994).
O segurado
pode fazer uma simulação do valor do benefício no site do INSS, no item
“Simulações”. Acesse AQUI!
pode fazer uma simulação do valor do benefício no site do INSS, no item
“Simulações”. Acesse AQUI!
4 –
ATIVIDADE DE RISCO GARANTE CONTAGEM MELHOR.
ATIVIDADE DE RISCO GARANTE CONTAGEM MELHOR.
Aposentadoria
Especial
Especial
A aposentadoria sem desconto do fator
previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas
atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos,
para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha
desempenhado a atividade insalubre por
25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair
para até 15 anos. Para trabalhos
realizados após 28 de abril de 1995, é necessário
comprovar a exposição ao agente
nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas
atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos,
para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha
desempenhado a atividade insalubre por
25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair
para até 15 anos. Para trabalhos
realizados após 28 de abril de 1995, é necessário
comprovar a exposição ao agente
nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
FONTE: gazetadopovo
[1] Prática processual previdenciária:
administrativa e judicial / João Batista Lazzari [et al.]. – 7. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.
administrativa e judicial / João Batista Lazzari [et al.]. – 7. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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