O eSocial
está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases.
No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78
milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a
partir de 8 de janeiro de 2018.




A Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb) está
disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo
em ambiente de produção restrita. A
partir de 27 de agosto a nova declaração
, que substitui a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de
terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme
disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de
2018.

Os testes realizados nesse período permitiram
que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas
visa simplificar e racionalizar o cumprimento
das obrigações
já previstas na legislação
trabalhista
, previdenciária e tributária. Além disso, é importante destacar
também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das
informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os
trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de
direitos assegurados, tais como: benefícios
previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial
.

Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro
de 2018
. No entanto, os empregadores desse grupo que já tiverem interesse
em ingressar no eSocial já podem ter
acesso ao sistema. É importante deixar claro que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje
totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão
prestar informações ao eSocial.


Com relação às demais empresas privadas do País
– que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho.

Para ajudar a esclarecer dúvidas foi
disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central
de Atendimento 0800 730 0888. Esse
número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas
operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos
para o eSocial, além da utilização
dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O
horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do
trabalho
que entra em vigor no Brasil. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra
Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência e INSS.

A iniciativa permite que todas as empresas
brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas
e previdenciárias de forma unificada
e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas
com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é garantir o
ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o
ambiente de negócios no Brasil.

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de Trânsito
, INSS, Receita Federal, e Direito Trabalhista.

Fontes: – com informações da Receita Federal do
Brasil