Costumo
dizer em minhas apresentações que o direito previdenciário é muito mutável.
Essa mutabilidade, faz com que os atuários nesse ramo do direito, dispense precioso
tempo na busca constante pela atualização.

 

Pensando
nisso, resolvemos iniciar uma série de posts sobre o que mudou, no
direito previdenciário, com a reforma da previdência de 2019.

 

Tentaremos
repercutir os principais temas desde as primeiras discussões quando ainda se cognitiva
a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 06/2019 até a conclusão dos
debates, com a votação em segundo turno no Senado Federal.

 

Breve
histórico da reforma da
previdência de 2019.
 Exposição de motivos:


       A presente proposta estabelece nova lógica
mais sustentável e justa de funcionamento para a previdência social, regras de
transição, disposições transitórias e dá outras providências. A adoção de tais
medidas mostra-se imprescindível para garantir, de forma gradual, a
sustentabilidade do sistema atual, evitando custos excessivos para as futuras
gerações e comprometimento do pagamento dos benefícios dos aposentados e
pensionistas, e permitindo a construção de um novo modelo que fortaleça a
poupança e o desenvolvimento no futuro.
” (Exposição
de motivos da PEC 06/201
)

 

Para
os idealizadores da reforma, essa alteração no sistema previdenciário brasileiro,
mostrava-se desnecessária para o aprimoramento da estrutura desenhada pelo
legislador constituinte de 1988l, o que foi feito com base na “forma
sintética semelhante às Constituições da maioria dos países e, por exemplo, os
Estados Unidos.

 Veja tambémInclusão de Auxílio Acidente e
Auxílio Suplementar no Cálculo da Aposentadoria

Um
dos mais entusiastas para aprovação da proposta, sem dúvidas foi o Ministro de
Estado da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, escolhido pelo presidente da República
Jair Messias Bolsonaro, mesmo antes da confirmação de sua vitória nas urnas das
eleições presidenciais de 2018.

 

Ainda
nos debates iniciais, Paulo Guedes ventilou implementar no Brasil o sistema de capitalização
individual
, segundo ele, esse sistema garantiria a cada trabalhador,
no futuro, uma conta com as contribuições para aposentadoria. Em suas palavras “Uma
poupança garantida”. Om que foi rejeitado com veemência por diversos setores da
sociedade.

 

O
sistema de previdência social adotado no Brasil, é o de repartição, em que os
trabalhadores que estão na ativa pagam os benefícios dos inativos. Esse sistema
desenhado na Constitui federal de 1988, tratado como seguridade social, visa assegurar
aos cidadãos, diretos sociais compreendido como saúde, previdência e assistência
social.

 

O
sistema de
capitalização da previdência
, pretendido por Paulo Guedes, já foi imposto
em outros países, como foi o caso do Chile, com início na ditadura militar. Contudo,
quase dizimou a população de idosos daquele país e por isso não prosperou.

 

A
esse respeito, em artigo publicado no portal Brasil
de Fato
[1]
,
Recaredo Gálvez, cientista político chileno e pesquisador da Fundación Sol, o qual
ao contextualizar  a experiencia do Chile
capitalização na Previdência Social declarou o seguinte:

 

“a capitalização no Chile
está funcionando desde 1981 e foi a ditadura militar que instalou esse sistema com o
apoio de um grupo civil, de profissionais que se formaram na Universidade de Chigago, nos Estados
Unidos, que chamamos de Chicago boys
, que desenharam a parte
técnica do modelo. Mas também é preciso pensar que a ditadura do Chile começou em 1973, e
desde 1974 começou-se a
fragilizar o sistema
, que era um sistema de repartição. Nessa época,
eles começaram a
diminuir a contribuição dos patrões ao sistema de contribuição
, o
que elevou o gasto
público
e, por isso, criaram a justificativa de que o sistema era muito caro.”  Grifo nosso

 

Os
profissionais citados pelo cientista chileno, são da mesma escola de Paulo
Guedes. Os chamados Chicago
boys
. Conforme se percebe, das afirmações do especialista, as
reformas na previdência do país vizinho, começaram do período da ditadura para “fragilizar
o sistema público e substitui-lo em 1981”
.

 

Por
esses motivos, qualquer intenção de mudança do sistema previdenciário público, (aos
moldes que é no Brasil, de repartição), para o sistema privado (de
capitalização) deve ser visto com muita ressalva. Pois, penso que determinados
governos, buscarão a todo custo, fazer com que o sistema público pareça caro e
inviável.



[1] Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/05/28/no-chile-previdencia-privada-prejudicou-cidadaos-e-onerou-ainda-mais-o-estado

Te
vejo no próximo post. Até lá!

 

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