Projeto de Lei do Senado n° 172, de 2014
PL
Permite que as aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade,
concedidas pela Previdência Social, sejam renunciadas por seus beneficiários.
Um
projeto de lei em tramitação no Senado Federal, vai possibilitar
ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria.
Recálculo e acréscimo de tempo de serviço
A
proposta de autoria Senador Paulo Paim (PT/RS), tem como justificativa a
possibilidade de o trabalhador aposentado, solicitar o recálculo e acréscimo de
tempo de serviço, para aumentar o valor do seu benefício previdenciário.
Não há razões para proibir o beneficiário
De
acordo com o senador, com esse direito, “…além de ganhar com o recálculo e
acréscimo de tempo de serviço, o aposentado poderá equilibrar a relação
jurídica também recalculando o Fator Previdenciário, fato que diminui as perdas
e restabelece o Direito à percepção justa do valor da aposentadoria.”
O
congressista argumenta que “Não há razões para proibir o beneficiário da
Previdência Social de eleger um novo benefício mais favorável e que não trará
prejuízos atuariais à Autarquia Previdenciária, haja vista haver contribuições
que custearam o novo benefício, juntamente com o custeio do benefício anterior,
nos moldes da Legislação vigente.”
Opinião de especialista
A
advogada Gisele
Kravchychyn, escreveu o post em seu instagram, três questionamentos:
1️ – Desaposentação
ou revisão de benefício para já aposentado visando incluir salários posteriores
à aposentadoria.
2️ – devolução
de contribuição de quem já se aposentou, justificando q os valores não foram
utilizados para rever o benefício.
3️ – concessão
de pensão maior para quem era aposentado e continuava a trabalhar quando
faleceu.
Ao
responder as perguntas, a profissional ressalta que o Supremo Tribunal Federal –
STF já julgou as matérias negando ambos os direitos.
Kravchychyn
ressalta que o STF firmou duas teses contrárias em repercussão geral, que é
quando a decisão da Corte obriga os tribunais brasileiros a seguir o mesmo
entendimento no sentido de que, quanto à desaposentação “No âmbito do
Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e
vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à
‘desaposentação’ ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18,
§ 2º, da Lei nº 8.213/91”. (STF TEMA 503)
Devolução dos valores
A
advogada registra ainda, que quanto à devolução dos valores, o
julgamento se deu no TEMA 1065, onde se firmou a seguinte tese:
“É
constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
Jurisprudência
Contudo,
apenas para registro histórico, há que relembrarmos a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça – STJ em que admite nova aposentadoria em
substituição a antiga de menor valor no julgamento do Agravo Regimental no
Recurso Especial nº 1055431/SC.
Lembro
também, que o próprio STF, em decisão favorável, reconheceu a possibilidade
de o aposentado eleger o melhor benefício, com base no Direito Adquirido
previsto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. (Recurso
Extraordinário nº 630501/RS, em plenário, no dia 21 de fevereiro de 2013)
Outro
posicionamento que merece registro, foi o julgamento do STJ, totalmente
favorável ao direito à desaposentação por maioria, inclusive
manifestando ser desnecessária a devolução dos valores percebidos pela
aposentadoria anterior. (Recurso Especial nº 1334488/SC no dia 02 de abril de
2013)
PECÚLIO
Atualmente,
em que pese não ser possível, a desaposentação nem a devolução de
contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por
meio de decisão judicial, essa possibilidade poderia se tornar realidade caso
haja mudança na lei (passe a existir previsão legal).
Gisele
Lembra que a devolução de valores contribuídos já existiu na Lei e se chamava
de PECÚLIO. O qual foi extinto pela Lei n.º 8.870/94.
Por
fim registro que o Projeto de Lei do Senado n° 172, de 2014 (PL 172/2014) está
pronto para deliberação do plenário do Senado e depois, para depois ser enviado
à Câmara de Deputados e ir à sanção presidencial.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
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dinoraverdade.blogspot.com.br
SIM PARA A PL 172 DE 2014. SIM PARA A PL 172 DE 2014. SIM PARA A PL 172 DE 2014. SIM PARA A PL 172 DE 2014. SIM PARA A PL 172 DE 2014. SIM PARA A PL 172 DE 2014.
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ESTAMOS DE OLHO EM VOCÊS PARLAMENTARES. VOTEM A PL 172 DE 2.014.
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SENADOR PAULO PAIM, DIGA SIM A PL 172 DE 2.014.
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RODRIGO PACHECO E ARTHUR LIRA, ESTAMOS DE OLHO EM VOCÊS. PAUTEM E VOTEM A OL 172 DE 2.014.
Unknown
Pagamos um absurdo e não temos nem um retorno.
Ana Lucia
Câmera e senado queremos aprovada a pl 172 de 2014, é nosso direito, ou a devolução deste valores pago em forma de pecúlio, como era a lei antes.
Unknown
Eu quero aprovada está lei 172 2014 porque fará justiça para o aposentado que continuou a trabalhando e contribuindo
Anônimo
Estamos de olho em vcs votem na lei 172 por favor seria maneira de fazer justiça com os aposentados não tem cabimento continuar contribuindo sem retorno algum trabalho desde dos 11anos aos 16fui registrada na hora de aposentar essa miséria que obriga o trabalhador continuar trabalhando ideal seria todos aposentar com o que ganha dessa forma poderia sair e dar lugar pra outro trabalhador
Anônimo
Inácio Schuh todos os aposentados vão ter fazer pressão vamos votar na consulta pública do senado vamos ter chegar no máximo de votos
Anônimo
Se nós aposentados não fizermos pressão não vai ser votada a peça 172 2015 da desaposentação
Anônimo
Nós aposentados vamos ter que pressionar o senado a votar essa lei e pressionar votando a consulta pública do senado para pressionar tem apenas 189 votos na consulta pública vamos ter que chegar nos 20.000 votos
Anônimo
É uma forma de justiça,pq muitas pessoas aposentados estam passando dificuldades e não consegue aumentar o salário e continua trabalhando e contribuindo.estamos aguardando urgente .🙏🙏
Anônimo
Uma vergonha! Se paga um valor absurdo por 45 anos no valor do teto ao INSS, devolve quase todo beneficio ao Impsto de Renda e tem que trabalhar doente na velhice para não ficar refém dessa aposentadoria ridícula e ainda se quiser ter um sistema de saúde e de segurança ter que pagar Seguros residencial de automóvel e Convênio médico particular. Sistema de escravidão!
Anônimo
Revoltante. Quando irão resolver isso? Tão esperando as pessoas de direito morrerem? Nada justifica esse marasmo de mais de uma década!
Anônimo
PARA TER RESPALDO NESTA QUESTÃO É NECESSARIO QUE TODOS OU PELO MENOS A MAIORIA DOS APOSENTADOS QUE ESTÃO NESTA SITUAÇÃO, DEVEM ENVIAR E'MAILS PARA TODOS OS PARLAMENTARES SOLICITANDO A APROVAÇÃO DESTA PLS,
SÓ ASSIM ELES VÃO SE MEXER.
É FACIL, NA INTERNET TEM O ENDEREÇO DO E'MAIL DE TODOS ELES.
EU JA´ENVIEI MAIS DE 30 E'MAILS, VAMOS LÁ PESSOAL AÇÃO!!!!
Anônimo
É mais do que justo a desaposentadoria. Pois contribuiu a mais
O aposentado continua trabalhando porque necessita de um melhor salário. Trabalhou a vida toda e mesmo contribuindo não consegue fazer uma revisão
Não é justo isso. Esperamos a emenda favorável que libera a desaposentadoria. De tal forma que vire lei. É um direito do trabalhador.