De acordo com os julgadores, o acidente não teve
relação com a atividade do empregado. Com esse entendimento o recurso da
família de um instalador foi rejeitado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou o recurso da família de um instalador da Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A. em Ubá (MG), que pedia a condenação da empresa pela morte
do empregado em decorrência de uma descarga elétrica no veículo que dirigia
.
O acidente foi considerado fatalidade pelo colegiado, por não ter qualquer
relação com as atividades do instalador.


Cabo rompido
O acidente ocorreu em maio de 2015. O empregado
foi chamado para realizar um atendimento em Rodeiro (MG), e seu veículo
atingido por um cabo de alta tensão que havia se rompido na rua onde estava
estacionado. Ao sair do automóvel, viu que os pneus estavam em chamas e
retornou para tentar apagar o incêndio. Foi quando recebeu uma descarga
elétrica, que causou sua morte dias depois.

Abalo moral
Na reclamação trabalhista ajuizada
na Vara do Trabalho de Ubá em fevereiro de 2017, a família pediu a condenação
da Telemont ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, valor que
deveria ser pago de forma solidária pela Oi Móvel S.A., para quem o instalador
prestava serviços.
Segundo o s familiares, seria preciso considerar
todo o abalo moral e psíquico da família diante da
perda do ente querido e provedor do sustento do lar.
A indenização foi deferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
, que arbitrou o valor em R$
400 mil
a título de dano moral e R$ 590 mil por danos materiais.
Segundo o TRT, não se tratou de mera fatalidade, pois a empresa deveria treinar
seus empregados para reconhecer riscos em postes, que contêm rede elétrica e
rede telefônica.
Fatalidade
O relator do recurso de revista da Telemont,
ministro Douglas Alencar, disse que não se pode responsabilizar o
empregador
pelos danos causados por todo acidente de trabalho.
No caso, o ministro observou que, no momento
do acidente, o instalador não realizava qualquer atividade de instalação e de reparação
de rede de telefonia
.
Na sua avaliação, embora embora designado
para efetivar serviço externo, ele foi vítima de infortúnio na rua, causado
pelo rompimento do cabo de alta tensão da rede elétrica, cuja instalação e
manutenção são responsabilidade de outra empresa
.
Segundo o relator, o fato imprevisível poderia
vitimar qualquer pessoa que estivesse no local
, independentemente de sua atividade
profissional. “A função exercida pelo ex-empregado na empresa, envolvendo
a instalação e a reparação de rede de telefonia, não implicou, no caso
concreto, qualquer tipo de acréscimo à probabilidade de ocorrência do acidente
”,
ponderou.
A decisão foi unânime.