PORTARIA
CONJUNTA DIRBEN/DIRAT/INSS Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a expansão do
Portal de Atendimento – PAT e do Requerimento Qualificado do Benício de Prestação Continuada
– BPC
.

 

O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS e o DIRETOR DE ATENDIMENTO
no uso
das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto n.º 9.746, de 8 de abril
de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.154078/2021-10
,

 

RESOLVEM:

 

Art.
1º Expandir o Portal de Atendimento – PAT e o Requerimento Qualificado do Benefício de Prestação Continuada
– BPC
, de que trata a Portaria Conjunta DIRAT/DIRBEN/INSS nº 26 de
14/05/2021, para todas as unidades a partir de 14/06/2021.

 

Art.
2º O requerimento qualificado é realizado por meio do MEU INSS ou pelo Portal
de Atendimento – PAT, onde são disponibilizadas as seguintes funcionalidades ao
cidadão:

 

I
– Atualização dos dados de contato;

II
– Consulta online ao Cadastro Único;

III – Agendamentos da Avaliação Social
e da Avaliação Médico Pericial
.

 

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§
1º O grupo familiar
informado no Cadastro Único
será disponibilizado para que o cidadão
informe o grau de
parentesco
e o estado
civil
de cada familiar.

 

§
2º Caso o cidadão não tenha inscrição no Cadastro Único ou, se o cadastro estiver há mais de dois anos sem
atualização
, será exibida orientação para regularização junto ao Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS
.

 

§
3º Nos casos de indisponibilidade temporária da consulta ao Cadastro Único,
será permitida a conclusão do requerimento, com indicação de divergência na
respectiva tarefa.

 

Art.
3º Os agendamentos da avaliação social e da perícia médica serão realizados de
forma independente, ou seja, sem a necessidade de obedecer a uma sequência
pré-estabelecida.

 

§
1º Os agendamentos serão feitos preferencialmente pelo cidadão no momento do
requerimento.

 

§
2º Em caso de insucesso, as avaliações poderão ser agendadas em momento
posterior, ao detalhar o requerimento no Meu INSS ou no PAT.

 

§
3º Os insucessos de agendamentos serão registrados na tarefa por meio de
despacho.

 

Acesse AQUI

Art.
4º O modelo de requerimento de que trata esta portaria passa a ser integrado
aos sistemas parceiros a fim de possibilitar o processamento automático do
benefício.

 

§
1º A integração entre os sistemas permitirá que o bene‑cio seja automaticamente
criado no sistema SIBE-PU, no momento do requerimento.

 

§
2º Para que a integração ocorra automaticamente é necessário que todos os
requerimentos entrem por unidades que tenham órgão pagador vinculado.

 

§
3º É vedada a ativação dos serviços referentes aos benefícios assistenciais em
unidades que não tenham órgão pagador vinculado.

 

§
4º Quando a integração automática não ocorrer, será criada automaticamente na
tarefa principal a subtarefa do serviço “Acerto para Integração – SIBE”.

 

§
5º O servidor administrativo que puxar a subtarefa de Acerto para
Integração-SIBE deverá:

 

I
– Verificar na tarefa principal se o requerimento é elegível para o
processamento automático;

 

II
– se elegível, verificar o motivo da não integração na aba “Despachos e
Anexos
”, para que sejam feitos os ajustes pertinentes a cada situação; e

III
– realizados os ajustes, o servidor deverá concluir apenas a subtarefa.

 

§
6º A conclusão da subtarefa de Acerto para Integração-SIBE encaminhará a tarefa
principal para a fila de integração do SIBE-PU, alterando o status da
integração para “pendente”.

 

§
7º Caso a integração não seja bem-sucedida, a subtarefa será automaticamente
reaberta para novo tratamento por parte do servidor administrativo.

 

§
8º Se a não integração decorrer da inelegibilidade do requerimento para
processamento automático, os requerimentos considerados não elegíveis ficarão
pendentes aguardando adequação do sistema que permitirá a integração.

 

Art.
5º Os requerimentos de
BPC
formalizados a partir de 13 de março de 2021, data do início da
operacionalização do requerimento qualificado do BPC, nos termos da Portaria
Conjunta DIRAT/DIRBEN/INSS nº 23 de 05/04/2021, devem obrigatoriamente ser
analisados no Portal SIBE-PU (http://www-portalsibe).

 

§1º
Para os requerimentos feitos em data anterior à 13 de março de 2021 que já
tenham as avaliações social ou médica agendadas no SIBE-LOAS (www-sibe/), a
análise e o processamento do bene‑cio prosseguirão nesse sistema, sendo
desnecessários cancelamento ou remarcação dos agendamentos realizados.

 

§2º
Os requerimentos realizados em data anterior à 13 de março de 2021 que não
possuam as avaliações social e médica agendadas no SIBE-LOAS (www-sibe/) serão
desistidos automaticamente neste sistema, caso já tenham sido habilitados, e
integrados ao SIBE-PU (wwwportalsibe/), observando-se o disposto no art. 4º
desta Portaria para os casos de erros na integração.

 

Art.
6º A análise administrativa observará as informações declaradas pelo cidadão no
requerimento e as constantes no Cadastro Único, quando for o caso, bem como os
critérios descritos na Portaria Conjunta nº 3 MDS/INSS, de 21/09/2018, e nas
Portarias nº 374/DIRBEN/INSS, de 05/05/2020, alterada pela 681/DIRBEN/INSS, de
23/09/2020, e 1.282/PRES/INSS, de 22/03/2021.

 

§
1º A ordem estabelecida no artigo 7º da Portaria Conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS
nº 14, de 26 de abril de 2021, não será aplicada aos bene‑cios cujas análises
ocorrerem no SIBE-PU.

 

§2º
Os procedimentos relativos à aplicabilidade das Ações Civis Públicas – ACP
vigentes não sofreram alteração, cabendo ao servidor administrativo, verificar
a possibilidade de aplicação da ACP correspondente nos termos da Portaria
Conjunta PRES/DGPA/DIRAT/DIRBEN/INSS nº 14, de 26 de abril de 2021.

 

Art.
7º A partir de 24 de junho de 2021, o sistema SIBE-LOAS (www-sibe/) será
fechado para novos requerimentos, devendo ser igualmente encerrada a oferta de
agendamento deste sistema.

 

Art.
8º Para a expansão do requerimento qualificado do BPC serão necessárias as
seguintes configurações:

 

I
no GERID (http://geridinss.dataprev.gov.br/gpa):

 

a)
aos servidores administrativos deverá ser atribuída autorização de acesso para
o sistema SAG, subsistema SAG, papel “SERVIDOR”;

b)
aos assistentes sociais deverá ser atribuída autorização de acesso para o
sistema SAG, subsistema SAG, papel “ASSISTENTE_SOCIAL”;

 

II
– no SAG Gestão (www-saggestao/):

 

a) as SEAT/SERAT devem ativar os
serviços abaixo para todas as suas agências
:

 

1.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência
(sigla TBSBAPD – código 1655);

 

2.
Benefício Assistencial
ao Idoso
(sigla TBAI – código 1657);

 

3.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência
– Microcefalia (sigla TBSBAPDMIC – código
1656);

 

4.
Benefício Assistencial
ao Trabalhador Portuário Avulso
(sigla TBATPA – código 4614)

 

5.
Avaliação Social – Benefício
de Prestação Continuada
(sigla TASB87 – código 3272); e,

 

6.
Acerto para Integração – SIBE (sigla TPENDSIBE – código 14195)

 

b)
as SEAT/SERAT devem ainda configurar a transferência automática dos
serviços abaixo para a unidade indicada pela respectiva CEAB:

 

1.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência
(sigla TBSBAPD – código 1655);

2.
Benefício Assistencial
ao Idoso
(sigla TBAI – código 1657);

 

3.
Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência
– Microcefalia (sigla TBSBAPDMIC – código
1656); e

 

4.
Benefício Assistencial
ao Trabalhador Portuário Avulso
(sigla TBATPA – código 4614)

 

c)
a Assessoria Técnica do
Serviço Social
(AT) na GEX deverá configurar a oferta de vagas para
o serviço Avaliação Social – Benefício de Prestação Continuada (sigla BSAS –
código 124).

 

d)
os gerentes de APS devem atribuir competência para que as assistentes sociais
de sua unidade executem os serviços Avaliação Social – Benefício de Prestação
Continuada (sigla TASB87 – código 3272).

 

§
1º Na ausência de AT do Serviço Social na GEX, a Representação Técnica Regional
do Serviço Social (RETs) na SR deve proceder a oferta no SAG.

 

§
2º Em casos excepcionais, a Divisão de Serviço Social (DSS) procederá a
configuração em consonância com a norma vigente.

 

§
3º A atribuição de acesso para a unidades do BMOB serão feitas em lote pela
Direção Central. Até que essa configuração esteja concluída, as tarefas do BMOB
continuarão sendo analisadas pelo Gerenciador de Tarefas – GET.

 

§
4º As agendas de avaliação social deverão ser configuradas imediatamente,
devendo a data de início da oferta de vagas ocorrer após a última data de
agendamento no SIBE LOAS.

 

Art.
9º Todas as configurações a que se refere o artigo 8º deverão ser feitas
impreterivelmente até o dia
18 de junho de 2021
.

 

Art.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Diretor de Benefícios

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Diretor de Atendimento

 

***