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REVISÃO DA VIDA TODA – COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR – QUE DOCUMENTOS REUNIR – CONFIRA

 

REVISÃO
DA VIDA TODA – COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR – QUE DOCUMENTOS REUNIR
– CONFIRA

 

BOLADA
DO INSS: COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR? QUE DOCUMENTOS REUNIR?
CONFIRA

 

 

O
jornal extra
publicou importantes orientações sobre a maior ação de revisão de
aposentadorias do INSS
.

 

A
publicação após ouvir especialistas como o advogado João Badari, do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, advogada Jeanne Vargas, Rômulo
Saraiva
e Adriane Bramante presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP), esclarece os principais pontos da decisão do Supremo
Tribunal Federal – STF, que aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para
aposentados do INSS.

 

Quem
pode fazer a revisão da vida toda?

Segurados
da previdência social, inclusive os herdeiros/pensionistas de aposentados
falecidos cujo benéfico tenha sido concedido a menos de 10 anos, podem solicitar
o recálculo da aposentadoria ou pensão.

 

Contagem
do prazo de 10 anos (decadência)

O
prazo de decadência (previsto no art. 103 da lei n. 8.213/91) é 10
anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento do primeiro
benefício
e NÃO da data de
concessão.

 

Valores
atrasados (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)

Ao
solicitar a revisão do benefício, o segurado fará jus ao recebimento de
valores atrasados, respeita a prescrição quinquenal, que consiste na
contagem de prazo para requisição de direitos, referentes aos pagamentos de
prestações devidas pelo INSS, dos 5 anos anteriores à sua solicitação.

 

Dos
cálculos

Antes
de pleitear a ação de revisão da vida toda, é indispensável a
contratação dos cálculos junto a um especialista, a fim de verificar a
viabilidade da ação.

 

Documentos
necessários para solicitar a revisão da vida toda?

1 – Carta
de concessão do benefício;

2 – Extrato
de contribuição do INSS (CNIS);

3 – Carteiras
de trabalho, carnês do INSS, contracheques;

4
documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço;

5 – Cópia
do processo administrativo que concedeu a aposentadoria;

 

6 – Extrato
do FGTS;

 

7 – Extrato
de recebimento do último mês.

 

PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A
REVISÃO DA VIDA TODA, APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF

a) – Elaborar cálculo
previdenciário, a fim de verificar a viabilidade da ação revisional;

b) – Providenciar a documentação
que comprove as contribuições dos períodos que pretende incluir na base de
cálculos, pleiteado na ação;

 

c)
– adaptar o modelo de REVISÃO ADMINISTRATIVA (disponível
AQUI) ao caso
concreto.

 

***

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  1. Anônimo

    Me aposentei em 2018, por tempo de serviço, tenho direito a revisão, nunca recebi atrasados pois não tive direito.

  2. Anônimo

    Me aposentei em 2018 foi dado entrada em 2016. Primeiro registro 1977 concessão em abril de 2018 liberação em novembro 2018 recebi uma dib e nada mais.

  3. Anônimo

    Porque quem aposentou após 2019 não tem direito a revisão?

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