A Revisão permite ao
segurado solicitar ao INSS reanálise
do benefício concedido ou Certidão
de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.
segurado solicitar ao INSS reanálise
do benefício concedido ou Certidão
de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.
O pedido de revisão
pode ser feito pelo beneficiário que não concorda com algum ato do utilizado na
concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo:
salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado.
Esse requerimento é feito pelo próprio cidadão, que pode
solicitar, ainda: cálculo de
recolhimento de contribuições em atraso e o pedido de revisão de certidão de tempo de contribuição.
solicitar, ainda: cálculo de
recolhimento de contribuições em atraso e o pedido de revisão de certidão de tempo de contribuição.
A revisão é extremamente importante para a atuação judicial em relação ao
RGPS, entre elas, a fim de que ingressar com ação de revisão de benefícios para retirada de fator previdenciário
da aposentadoria de professor, bem como a ação de revisão de auxílio-doença para afastar o limitador extra
referente à média das últimas 12 contribuições.
Pode ser utilizada ainda para revisar
a pensão por morte derivada de benefício de aposentadoria concedida com
base nos arts. 2.º ou 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003; averbação de tempo especial; e
aposentadoria voluntária de servidor público, entre outras.
a pensão por morte derivada de benefício de aposentadoria concedida com
base nos arts. 2.º ou 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003; averbação de tempo especial; e
aposentadoria voluntária de servidor público, entre outras.
É importante esclarecermos que em caso de
revisão judicial de benefício previdenciário, o STJ e a TNU têm adotado a regra
de que o termo inicial dos efeitos financeiros retroage à data de início do
benefício, sendo irrelevante a insuficiência de documentos no processo
administrativo (PU n.º 2009.72.55.008009-9, DOU 23.04.2013).
revisão judicial de benefício previdenciário, o STJ e a TNU têm adotado a regra
de que o termo inicial dos efeitos financeiros retroage à data de início do
benefício, sendo irrelevante a insuficiência de documentos no processo
administrativo (PU n.º 2009.72.55.008009-9, DOU 23.04.2013).
IMPORTANTE
Entende a TNU, que a concessão judicial de benefício
previdenciário não impede a revisão administrativa pelo INSS, na forma prevista
em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda (PU n.º
5000525-23.2012.4.04.7114, DOU 07.06.2013).
previdenciário não impede a revisão administrativa pelo INSS, na forma prevista
em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda (PU n.º
5000525-23.2012.4.04.7114, DOU 07.06.2013).
Dado a importância desse serviço, nós
disponibilizamos a baixo um modelo totalmente gratuito de Revisão Administrativa de Aposentadoria. Para acessá-lo clique AQUI!
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