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Segurados do INSS podem receber R$ 130 (mil reais) sem entrar na justiça.

Ao pleitear seus benefícios junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, o segurando, deve ter em mente que inicialmente é recomendado
que o faça administrativamente, antes de ingressar na justiça.
Isto
porque, o Supremo Tribunal Federal – STF, já decidiu que, para a concessão de
benefícios previdenciários, depende de requerimento do interessado na via
administrativa, até que esgote a apreciação e indeferimento pelo INSS, para só
então, buscar o judiciário (via judicial), ou se excedido o prazo legal para
sua análise
.



Em
outras palavras, você segurado, deve fazer o pedido do seu benefício ao INSS
(via administrativa), caso o Instituto negue o seu pedido, após lhe enviar o INDEFERIMENTO,
recorra ao
 Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, é formado por 29 Juntas, Juntas de Recursos (JR
1ª, Instância Recursal), às quais compete julgar os recursos interpostos contra
as
decisões do INSS.
Caso
o recurso seja negado em 1ª, Instância Recursal, o segurado deve recorre a uma
das 4 (quatro)
Câmaras de Julgamento
(
CAJ – 2ª, Instância Recursal),
também denominadas de órgãos julgadores. É um colegiado integrante da estrutura
do
Ministério do Desenvolvimento Social
(
MDS), é o órgão de controle jurisdicional das
decisões do
Instituto Nacional do Seguro
Social
(INSS).

Só após
esse procedimento é que o segurado deve
ingressar
na justiça
contra essa negativa,
o que pode ser feito pelo
próprio
cidadão
, pelas Defensorias
Públicas
ou advogados.


Eu recomento que todos leiam
o inteiro teor do acórdão publicado pelo STF, sobre esse tema, na decisão do RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (
RE 631240/MG),
Origem: MG – MINAS GERAIS – Relator Atual: MIN. ROBERTO BARROSO. Acesse-o AQUI!


O Conselho
de Recursos da Previdência Social
– CRPS, é formado por 29 Juntas, às quais
compete julgar os recursos interpostos contra as decisões do INSS, de acordo
com legislação previdenciária, especificamente nos casos dos benefícios
assistenciais de prestação continuada previstos no art. 20 da Lei n.º 8.742, de
7.12.1993. 
Sobre a composição acesse aqui!

Esse recurso é conhecido como Recurso Ordinário e
o prazo de 30 dias para interposição, conta-se a partir da ciência do segurado
(quando receber a cartinha do INSS.
No próximo artigo falaremos
mais sobre os
Recursos contra as
Decisões do INSS
.

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Segurado do INSS tem direito à retroatividade da aposentadoria à data da aquisição do direito ao benefício.

  1. Pedi.minha.aposentadoria.pelo.135.ja.fas.tempo.e
    Ligo.la.no.inss so.fala.que.ta.em.analis.o.eu .posso..fazer.

  2. Meu pai se aposentou auxílio de doença e trabalhava carteira assinada. Agora estar aposentado ganha 1045 e não recebeu os tempos de 19 anos .

  3. Boa tarde,
    Me José Carlos
    Preciso de sua ajuda para regularizar uma revisão na aposentadoria

  4. Olá José Carlos! Qual o seu problema?

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