A pensão por morte urbana é um benefício
destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de
21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não
emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era
aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

Em outras palavras é um benefício pago aos
dependentes do segurado do INSS
que vier a falecer ou, em caso de
desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o falecido
ostentasse a qualidade de segurado do INSS na data do óbito
.

Base legal
A previsão legal para concessão do benefício, encontra-se
nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91 e artigos 105 a 115 do Regulamento da
Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).

Como solicitar o benefício pela internet

O atendimento para concessão do benefício passou a
ser feito unicamente pela internet, não será necessário o comparecimento presencial
nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Siga o passo a passo.

acesse o portal MEU INSS
clique em entrar.



informe seu CPF e SENHA
na conta de acesso única do Governo e clique em próximo.



uma vez dentro do menu de
serviços do portal MEU INSS procure por pedir pensão.



escolha pensão por morte urbana.




O sistema irá solicitar para que
faça atualização dos seus dados de contato para prosseguir com seu
requerimento, por favor atualize.


após atualizar os dados de
contato conforme a imagem acima, clique em avançar!



Após clicar em avançar, irá
aparecer um ambiente para anexar a documentação previamente digitalizada
e salva em seu computador. Essa documentação é importante para comprovar análise
do seu pedido, caso necessário.




Recomendo que providencie, digitalize e salve uma
pasta no seu computar ou dispositivo móvel a seguinte documentação:

a) Certidão de óbito ou documento que comprove a
morte presumida;

 b) Documentos
que comprovem a qualidade de dependente;

c) Em caso de morte por acidente de trabalho, providenciar
a Comunicação de Acidente de TrabalhoCAT;

d) Procuração ou termo de representação legal (se
houver);

e) Documento de identificação com foto e CPF do
procurador ou representante, (se houver); e

f) Documentos pessoais dos dependentes e do
segurado falecido, bem como a certidão de óbito; Documentos referentes às
relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês,
documentação rural, etc.).

Obs.: Caso queira enviar
documentos no ato da solicitação, é recomendado o seguinte padrão: formato PDF,
colorido 24 bits e qualidade 150 DPI em um arquivo único, sendo que o tamanho
de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos
anexados não pode exceder 50MB.


Após providenciar a documentação,
você dará início ao preenchimento dos dados adicionais, tais como o motivo
do pedido
(se óbito ou morte presumida/catástrofe/desaparecimento), conforme
imagem abaixo.





Conclua o seu pedido e guarde o protocolo de
atendimento para acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS,
Central 135 ou e-mail?




Veja o detalhamento em vídeo abaixo!