De acordo com a pauta disponível no site do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090),
a discussão sobre o tema ocorrerá em 6 de maio.

O julgamento será para decidir se a Taxa
Referencial (TR) continuará sendo utilizada como índice de atualização monetária
dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




Caso o STF considere inconstitucional a aplicação
da TR, os trabalhadores terão valores consideráveis para receber da Caixa
Econômica Federal — que é a gestora dos recursos do FGTS.

Na petição inicial, (disponível nos autos eletrônicos),
o partido Solidariedade pede a substituição da TR, pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), por se mostrar mais favorável aos
trabalhadores.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
é uma “poupança” que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador, no
início de cada contrato de trabalho.

Após a abertura da conta vincula do FGTS, o empregador
deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo
funcionário.

As empresas precisam efetuar este depósito todo
dia 7 de cada mês. O saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.


Assim, por funcionar como uma “poupança”, esse
valor precisa ser atualizado monetariamente para que estes valores não sejam defasados.

É importante que o trabalhador fiscalize os
depósitos realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o
seu salário e devidamente atualizado. (veja
como aqui
)

De acordo com especialistas, mesmo com apenas um
ano de empresa, pode acontecer erros, “desde calote por parte da empresa,
até profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o
valor corretamente
”.

E continua “(…) para garantir que você NÃO
será enganado, é preciso fiscalizar seu fundo de garantia todos os meses.
” alerta
Mario Alberto Avelino em seu livro “FGTS 50 anos: Estão metendo a mão no seu
fundo”.

É importante rememorarmos que STF considerou
inconstitucional o uso da TR para corrigir os valores devidos em precatórios
(pagamentos que o governo deve fazer quando perde ações judiciais acima de 60
salários mínimos).


A semelhança entre os casos, nutre expectativas em
mais de 730 mil processos questionando a correção pela TR parados na Justiça.
Segundo dados da própria Caixa Econômica Federal divulgados em 2018.

Utilizamos a Calculadora do cidadão, disponível
gratuitamente no site do Banco Central do Brasil (aqui),
e constatamos que desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de
vida. E, otimamente a correção monetária, foi praticamente zero. Ocasionando
perdas para os trabalhadores.

Segundo informações disponíveis no site Consultor
Jurídico
, em 2018, o escritório Meira Morais Advogados pediu à CRB
Consultoria de Investimentos que fizesse um estudo sobre a correção dos saldos
de FGTS. A conclusão apresentada, à época, foi de que o uso da Taxa Referencial
em vez do IPCA, até então, teria causado perdas de 359% para os
trabalhadores
com recursos no Fundo de Garantia. De acordo com a
consultoria, a TR teria corrigido adequadamente as contas somente de 1991 a
1999.

Veja o detalhamento do caso👇👇👇 no  vídeo abaixo!



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