A revisão da
aposentadoria
do INSS, podem e devem ser requerida a fim de aumentar o valor do seu benefício,
antes da
reforma da previdência que vem
.
Prazo
Regra geral, o prazo para o solicitar uma revisão são dez anos. Observado este prazo, quem se aposentou em 2009 por
exemplo, este é o momento oportuno para pedir a reavaliação até dezembro desse
ano.
MOTIVOS
DAS REVISÕES
A legislação previdenciária, sofrem alterações com muita frequência, com
isto, o INSS acaba cometendo erros no
cálculo
da renda mensal dos aposentados e pensionistas. O que ensejam em
pedidos de revisão dos benefícios
por parte dos segurados.



Leia tambémCálculos Previdenciários
PROCEDIMENTOS
PARA O PEDIDO
O beneficiário deve observar o seguinte: o
instituto da revisão até hoje não é pacífico
pelo INSS, por esta razão, o órgão costuma negar
administrativamente
a maiorias dos pedidos
de revisão
.
Contudo, ao ter o seu pedido indeferido (negado) na via administrativa, o
recomendado é a via judicial, onde
há maior chance de êxito para conseguir o recálculo
do benefício
.
No judiciário,
o juízo competente para analisar estes pedidos, são os Juizados Especiais
Federais. Nesses casos as ações podem ser ajuizadas tantos pelos próprios
beneficiários ou por meio de advogados, o que por evidente é o mais
recomendado.
Em quais
casos posso pedir a revisão da aposentadoria?
Vejamos o seguinte, a revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, neste caso, deve-se providenciar toda a documentação que comprove a sua
pretensão. Após providenciar documentação
que embase o seu pretendido direito, pode-se fazer o pedido administrativamente, ou seja, diretamente ao próprio INSS, ou
dependendo do caso, ingressar diretamente na Justiça.



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RECOMENDAÇÃO
Apesar da possibilidade de ingressar diretamente
da justiça, a fim de requerer a revisão,
recomendamos, entretanto, que o faça antes administrativamente
no INSS
, e só após uma possível negativa da autarquia, ingresse na via judicial, isto porque, diante de um indeferimento
do instituto, certamente estará melhor instruído com a documentação produzida.
VALOR DO AUMENTO
NO BENEFÍCIO
Diversos são os motivos para solicitar a revisão da aposentadoria, por esta
razão, é difícil precisar um percentual
de aumento no benefício
, entretanto, as decisões anteriores dão conta de elevações
nos valores dos benefícios que variam
entre 20% e 50%
.
Chamo-lhes a atenção para a data de concessão do benefício, a fim de analisar se é o caso de
solicitar a revisão do benefício.



Acesse AQUI uma Coletânea Especial: Prática Previdenciária de Sucesso
DOCUMENTAÇÃO
PARA INSTRUIR O PEDIDO
O requerimento de revisão deve obrigatoriamente estar instruído com a seguinte
documentação, para facilitar o pedido de revisão:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
para provar a necessidade de revisão de valores;
 Carta de concessão da aposentadoria, com
o número do benefício; e
Demais documentos
que comprove a pretensão.
Uma situação muito comum para pedido de revisão, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para
provar o tempo de recolhimento após a
concessão do benefício
.
Ou ainda, para pedir a revisão e a inclusão do
tempo especial
na aposentadoria, que certamente aumenta o valor significativamente do benefício.
Um bom exemplo
de revisão de tempo especial
, consiste no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde e não
foi possível comprovar quando da solicitação do benefício.
É sempre oportuno relembrar que, a aposentadoria especial sem a incidência
do fator previdenciário pode ser
solicitada quando ficar comprovado pelo segurado que, esteve exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física
, no exercício de sua função, ou seja, exerceu
as suas atividades de forma contínua e
ininterrupta
, em outros termos,
teve contato com  agentes nocivos à saúde e/ou à integridade
física
, em níveis acima dos
permitidos legalmente
, por 15, 20 ou
25 anos
, de acordo com o grau de
nocividade dos agentes
. Já tivemos a oportunidade de detalhar este assunto
em vídeo publicado no YouTube, para
assistir acesse aqui!




PRESCRIÇÃO
(PRAZO MAIOR)
No tocante à prescrição,
a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que a os valores atrasados da revisão, será pago
segundo calendário elaborado pela Previdência Social, o qual assegura à aposentados
de todo o país que tiveram decisão favorável, têm o direito de pedir revisão dos auxílios até 2020.



Veja as Práticas Previdenciárias de Sucesso: 50 Dicas que os Especialistas NÃO te contam
Com essas considerações, lhe encorajo a conhecer o
nosso canal no YouTube, onde tratamos predominantemente de direito
previdenciário, direcionado especificamente aos segurados do do INSS.