A revisão da
aposentadoria do INSS, podem e devem ser requerida a fim de aumentar o valor do seu benefício,
antes da reforma da previdência que vem
aí.
aposentadoria do INSS, podem e devem ser requerida a fim de aumentar o valor do seu benefício,
antes da reforma da previdência que vem
aí.
Prazo
Regra geral, o prazo para o solicitar uma revisão são dez anos. Observado este prazo, quem se aposentou em 2009 por
exemplo, este é o momento oportuno para pedir a reavaliação até dezembro desse
ano.
exemplo, este é o momento oportuno para pedir a reavaliação até dezembro desse
ano.
MOTIVOS
DAS REVISÕES
DAS REVISÕES
A legislação previdenciária, sofrem alterações com muita frequência, com
isto, o INSS acaba cometendo erros no
cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. O que ensejam em
pedidos de revisão dos benefícios
por parte dos segurados.
Leia também: Cálculos Previdenciários
isto, o INSS acaba cometendo erros no
cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. O que ensejam em
pedidos de revisão dos benefícios
por parte dos segurados.
Leia também: Cálculos Previdenciários
PROCEDIMENTOS
PARA O PEDIDO
PARA O PEDIDO
O beneficiário deve observar o seguinte: o
instituto da revisão até hoje não é pacífico
pelo INSS, por esta razão, o órgão costuma negar
administrativamente a maiorias dos pedidos
de revisão.
instituto da revisão até hoje não é pacífico
pelo INSS, por esta razão, o órgão costuma negar
administrativamente a maiorias dos pedidos
de revisão.
Contudo, ao ter o seu pedido indeferido (negado) na via administrativa, o
recomendado é a via judicial, onde
há maior chance de êxito para conseguir o recálculo
do benefício.
recomendado é a via judicial, onde
há maior chance de êxito para conseguir o recálculo
do benefício.
No judiciário,
o juízo competente para analisar estes pedidos, são os Juizados Especiais
Federais. Nesses casos as ações podem ser ajuizadas tantos pelos próprios
beneficiários ou por meio de advogados, o que por evidente é o mais
recomendado.
o juízo competente para analisar estes pedidos, são os Juizados Especiais
Federais. Nesses casos as ações podem ser ajuizadas tantos pelos próprios
beneficiários ou por meio de advogados, o que por evidente é o mais
recomendado.
Em quais
casos posso pedir a revisão da aposentadoria?
casos posso pedir a revisão da aposentadoria?
Vejamos o seguinte, a revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, neste caso, deve-se providenciar toda a documentação que comprove a sua
pretensão. Após providenciar documentação
que embase o seu pretendido direito, pode-se fazer o pedido administrativamente, ou seja, diretamente ao próprio INSS, ou
dependendo do caso, ingressar diretamente na Justiça.
Notícias relacionadas: Planejamento previdenciário: o que é e por que fazer o quanto antes?
pretensão. Após providenciar documentação
que embase o seu pretendido direito, pode-se fazer o pedido administrativamente, ou seja, diretamente ao próprio INSS, ou
dependendo do caso, ingressar diretamente na Justiça.
Notícias relacionadas: Planejamento previdenciário: o que é e por que fazer o quanto antes?
RECOMENDAÇÃO
Apesar da possibilidade de ingressar diretamente
da justiça, a fim de requerer a revisão,
recomendamos, entretanto, que o faça antes administrativamente
no INSS, e só após uma possível negativa da autarquia, ingresse na via judicial, isto porque, diante de um indeferimento
do instituto, certamente estará melhor instruído com a documentação produzida.
da justiça, a fim de requerer a revisão,
recomendamos, entretanto, que o faça antes administrativamente
no INSS, e só após uma possível negativa da autarquia, ingresse na via judicial, isto porque, diante de um indeferimento
do instituto, certamente estará melhor instruído com a documentação produzida.
VALOR DO AUMENTO
NO BENEFÍCIO
NO BENEFÍCIO
Diversos são os motivos para solicitar a revisão da aposentadoria, por esta
razão, é difícil precisar um percentual
de aumento no benefício, entretanto, as decisões anteriores dão conta de elevações
nos valores dos benefícios que variam
entre 20% e 50%.
razão, é difícil precisar um percentual
de aumento no benefício, entretanto, as decisões anteriores dão conta de elevações
nos valores dos benefícios que variam
entre 20% e 50%.
Chamo-lhes a atenção para a data de concessão do benefício, a fim de analisar se é o caso de
solicitar a revisão do benefício.
Acesse AQUI uma Coletânea Especial: Prática Previdenciária de Sucesso
solicitar a revisão do benefício.
Acesse AQUI uma Coletânea Especial: Prática Previdenciária de Sucesso
DOCUMENTAÇÃO
PARA INSTRUIR O PEDIDO
PARA INSTRUIR O PEDIDO
O requerimento de revisão deve obrigatoriamente estar instruído com a seguinte
documentação, para facilitar o pedido de revisão:
documentação, para facilitar o pedido de revisão:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
para provar a necessidade de revisão de valores;
para provar a necessidade de revisão de valores;
Carta de concessão da aposentadoria, com
o número do benefício; e
o número do benefício; e
Demais documentos
que comprove a pretensão.
que comprove a pretensão.
Uma situação muito comum para pedido de revisão, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para
provar o tempo de recolhimento após a
concessão do benefício.
provar o tempo de recolhimento após a
concessão do benefício.
Ou ainda, para pedir a revisão e a inclusão do
tempo especial na aposentadoria, que certamente aumenta o valor significativamente do benefício.
tempo especial na aposentadoria, que certamente aumenta o valor significativamente do benefício.
Um bom exemplo
de revisão de tempo especial, consiste no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde e não
foi possível comprovar quando da solicitação do benefício.
de revisão de tempo especial, consiste no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde e não
foi possível comprovar quando da solicitação do benefício.
É sempre oportuno relembrar que, a aposentadoria especial sem a incidência
do fator previdenciário pode ser
solicitada quando ficar comprovado pelo segurado que, esteve exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, no exercício de sua função, ou seja, exerceu
as suas atividades de forma contínua e
ininterrupta, em outros termos,
teve contato com agentes nocivos à saúde e/ou à integridade
física, em níveis acima dos
permitidos legalmente, por 15, 20 ou
25 anos, de acordo com o grau de
nocividade dos agentes. Já tivemos a oportunidade de detalhar este assunto
em vídeo publicado no YouTube, para
assistir acesse aqui!
do fator previdenciário pode ser
solicitada quando ficar comprovado pelo segurado que, esteve exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, no exercício de sua função, ou seja, exerceu
as suas atividades de forma contínua e
ininterrupta, em outros termos,
teve contato com agentes nocivos à saúde e/ou à integridade
física, em níveis acima dos
permitidos legalmente, por 15, 20 ou
25 anos, de acordo com o grau de
nocividade dos agentes. Já tivemos a oportunidade de detalhar este assunto
em vídeo publicado no YouTube, para
assistir acesse aqui!
PRESCRIÇÃO
(PRAZO MAIOR)
(PRAZO MAIOR)
No tocante à prescrição,
a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que a os valores atrasados da revisão, será pago
segundo calendário elaborado pela Previdência Social, o qual assegura à aposentados
de todo o país que tiveram decisão favorável, têm o direito de pedir revisão dos auxílios até 2020.
Veja as Práticas Previdenciárias de Sucesso: 50 Dicas que os Especialistas NÃO te contam
a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que a os valores atrasados da revisão, será pago
segundo calendário elaborado pela Previdência Social, o qual assegura à aposentados
de todo o país que tiveram decisão favorável, têm o direito de pedir revisão dos auxílios até 2020.
Veja as Práticas Previdenciárias de Sucesso: 50 Dicas que os Especialistas NÃO te contam
Com essas considerações, lhe encorajo a conhecer o
nosso canal no YouTube, onde tratamos predominantemente de direito
previdenciário, direcionado especificamente aos segurados do do INSS.
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