PLs que preveem o pagamento do 14º salário, são inadequados, orçamentária e financeiramente, decide Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. VEJA OS DETALHES:


Gente!
Informações importantes sobre a aprovação do 14º salário. Será que há
possibilidade financeira e orçamentária para passarmos o Natal com o décimo
quarto salário no bolso?

 

Caso
seja aprovado, quem irá receber esse abono extra?

 

Quem
recebe benefício de prestação continuada, ou seja, idoso e pessoas com
deficiência, também vão receber o abono em dobro?

 

As
medidas tiveram parecer favorável da Consultoria da câmara dos deputados
para aprovação?

 

Confira
tudo a partir de agora!

 

Encontra-se
em tramitação na Câmara dos deputados o Projeto de Lei nº 4.367 de 2020, que
visa alterar o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer
de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e
dependente do Regime Geral da Previdência Social, abono anual estabelecido no
dispositivo acima.

 

Ocorre,
contudo, que de acordo com o informativo de adequação financeira e
orçamentária da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) os
projetos que preveem a criação do décimo quarto salário em favor dos aposentados e pensionistas
do Regime Geral de Previdência Social, são inadequados, orçamentária e
financeiramente
.

 

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Para
o Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Túlio Cambraia, as
medidas elevam a despesa pública ao ampliar o pagamento do abono anual com a
instituição de mais uma parcela até o exercício de 2023.

 

Além
disso, nenhuma das proposições está acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro. Também, deve-se avaliar se o acréscimo da despesa
estará acomodado no teto de gastos.

 

Conforme
entendimento da CONOF, nos casos em que o aumento de despesa ultrapassa dois
exercícios financeiros, como é o caso dos projetos, que preveem o pagamento do
benefício até 2023, é necessária a indicação de medida compensatória,
por serem consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, por
determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Por
essas razões, os projetos que possibilitaria o pagamento em dobro do auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, estão em
desacordo com vários dispositivos de leis.

 

A
matéria foi originalmente distribuída às Comissões de Seguridade Social e
Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania
da câmara dos Deputados.
 

 

A
proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, e tramita em
regime de prioridade. A relatora, deputada Flávia Morais, apresentou e foi
aprovado pela comissão, um substitutivo que estende o benefício do abono anual
de que trata o artigo 40 da Lei número 8.213 de 1991, até 2023.

 

Conforme
o texto do projeto substitutivo, serão beneficiados os segurados e dependentes
que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte
ou auxílio-reclusão.

 

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