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Mês: agosto 2018 Page 2 of 5

ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS QUE PRECISAM DE AJUDA

…familiares
que deixam o trabalho para conseguir cuidar do aposentado podem pedir o ADICIONAL
DE 25%?

Dado
a repercussão que tivemos com o artigo que escrevemos aqui no BLOG, acerca da
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que liberou adicional de 25% para aposentados que precisam de ajuda.
Resolvemos
gravar um vídeo no youtube dirimindo
as principais dúvida que surgiram nos comentários do post.
Antes de assistir ao vídeocompreenda o seguinte:
TODO
aposentado que comprovar a necessidade
de assistência permanente de terceiros deve receber um acréscimo de 25%
no
valor mensal da aposentadoria.

leia também: SHOPFISIOPRODUTOS DE SAÚDE
A
decisão do STJO colegiado determinou que,
comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a todas as modalidades de
aposentadoria. Segundo a decisão, o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da
aposentadoria atinja o limite máximo legal, é devido. A tese foi firmada em
sede de recurso repetitivo e terá aplicação em todos as instâncias do país
”.
Atualmente,
apenas os aposentados por invalidez
têm direito ao adicional. A partir desse julgamento, o adicional foi estendido para as demais modalidades de aposentadoria,
tais como por idade e por tempo de serviço. A decisão
deve ser usada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.
O
acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao
próprio INSS.
Caso
seja negado administrativamente, o
aposentado deve entrar com uma ação pedindo
o adicional
a fim de comprovar a necessidade
da ajuda de um terceiro
. O INSS dificilmente vai reconhecer isso na
esfera administrativa, vai ter de entrar com ação. É recomendado passar por um perito que
vai atestar a necessidade de um cuidador.
CUIDADOR PODE SER QUALQUER
PESSOA QUE AJUDE
o
cuidador pode ser qualquer pessoa que
ajude
, de fato, o aposentado. Não precisa ser uma pessoa contratada. Recebi
muitos depoimentos de familiares que
deixam o trabalho para conseguir cuidar deles
. Por isso, pode ser filho,
neto, vizinho, tio. É só comprovar que precisa de ajuda para realizar as
tarefas.
CHAMADA DE GRANDE INVALIDEZ
A
decisão, chamada de grande invalidez,
foi importante para os idosos. É extremamente justa, uma grande vitória social.
Isso porque essa pessoa custeou durante a vida. Fere tratar de forma desigual o
aposentado que também pagou, não tem de proteger só o aposentado por invalidez.
Faz acreditar ainda mais no STJ.
O TETO DE APOSENTADORIA
O
teto de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 5.645 e o adicional de 25% também será pago ao aposentado que atingir o limite máximo legal. (…),
tal decisão também é justa. É imaginação acreditar que o aposentado recebe o
teto para o resto da vida. Começa ganhando o teto, mas depois de alguns anos já
não ganha mais. Quem recebe o teto também custeou sua aposentadoria.
CRÍTICA – BANALIZADA
A
decisão não corre risco de ser banalizada, porque passa por uma rigorosa
perícia.
VULNERABILIDADE
Durante
o julgamento, a Ministra Regina Helena
Costa
avaliou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio
permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
RECEBI PERGUNTAS NESSE SENTIDO
– CESSARÁ COM A MORTE DO APOSENTADO
O
pagamento do adicional cessará com a
morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. Em
todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Os processos que estavam
parados voltam a ter andamento de forma automática e o juiz de instância
inferior tem de seguir a decisão.



Fonte: STJ – Esta notícia foi extraída do processo: REsp 1720805

MAIS DE 2 MILHÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PRECISAM ATUALIZAR O SEUS CADASTROS PARA CONTINUAR RECEBENDO BENEFÍCIO

Até março de 2018, mais de 2 milhões de
aposentados e pensionistas do INSS ainda não atualizaram seu cadastros junto ao
INSS. Estas atualizações servem para comprovar que estão vivos. Sem a
comprovação, cerca de 112 mil benefícios foram suspensos ou cancelados no ano
passado.

Leia também: Aparelhos e instrumentos para FISIOTERAPIA

Algumas instituições financeiras já fazem o
procedimento em terminais de autoatendimento por meio de um sistema biométrico.
Com isso, o segurado, que atualiza seu cadastro (comprova que está vivo),
recebe uma nova senha de acesso ao sistema do INSS.
 Se o
beneficiário tiver dificuldades de locomoção ou estiver no exterior, pode fazer
a comprovação por meio de procuração. O modelo está na página da Previdência
Social no endereço www.previdencia.gov.br.


BENEFICIADOS que PERDERAM
AUXÍLIO-DOENÇA APÓS REVISÃO DO INSS
QUEM
ESTÁ SENDO CHAMADO PARA REVISÃO?
Estão sendo convocados para revisão os beneficiários
de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que há mais de dois anos não passam por uma perícia
médica.
Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio
de carta. A dica é manter o endereço atualizado para não perder a
convocação. Clique aqui e veja como.
O QUE
LEVAR NO DIA DA PERÍCIA?
No dia da
perícia
, deverá ser apresentada
toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício
,
como atestados, laudos, receitas e exames.
NÃO TEM
COMO IR?
Se a pessoa estiver internada ou doente
e não puder comparecer à perícia,
deverá pedir a alguém de sua
confiança que informe ao INSS
, em uma de suas agências, sobre o impedimento.

Esse representante
deve levar o documento de identidade do segurado e um documento que comprove
que não tem como comparecer
–um atestado médico, por exemplo. Com isso, ele poderá solicitar ao
beneficiário uma perícia hospitalar
ou domiciliar
.
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do assunto? Recomende-o clicando nos ícones abaixo!

Com informações da Rede
Nacional de Rádio em Brasília, RA

Todos os aposentados que precisa de cuidadores terá aumento de 25% na sua aposentadoria

O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado
administrativamente junto ao próprio
INSS.

É importante lembrar que atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito a
esse pagamento. Agora, aposentados por
idade
e tempo de serviço poderão
requerer o adicional.
Isto porque, uma ação que foi julgada na Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 5 votos a 4, estender a
todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados
permanentes um adicional de 25% em
seu benefício
.

Para conseguir o acréscimo
de 25%,
o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados
permanentes de terceiros. Com este julgamento, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.
Cabe ressaltar que, o teto de benefícios do INSS é
de  R$
5.645 reais
. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.
Em resumo o STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o
direito ao adicional de 25% sobre o
valor do benefício
se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da
ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.
PREVISÃO
LEGAL
A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por
invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente
de terceiros.
TESE
FIRMADA
COMO
SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O primeiro passo, é requerer administrativamente
diretamente ao INSS o adicional de 25%, mesmo sabendo
que o pedido será negado. Com o indeferimento em mãos, procure um advogado para
entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.
Ou seja, você vai solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá negar, não tem problema, com a
negativa em mãos basta ir à Justiça.
Como esse adicional
é calculado
?
O valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja,
se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o
adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
O valor das aposentadorias é limitado ao teto
previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o
adicional, pode ultrapassar esse valor.

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Fonte: STJ – Esta notícia foi extraída do processo: REsp 1720805

Segurados que ganharam ação do INSS, como receber? Precatório? ou RPV?

Inicialmente cabe
esclarecer o que é
RPV.


Em síntese, veja, quando
o valor da ação não ultrapassa 60
salários mínimos
(equivalente a R$ 57.240,00),
o pagamento é feito de imediato. Ou seja, você recebe por meio da Requisição de Pequeno Valor RPV.



Leia também: Veja Agora o Método Simples e Eficiente para Sair do Absoluto Zero e se Destacar no Setor Fiscal Em Apenas 30 Dias.

O que é Precatório?

Por determinação do artigo 100 da Constituição Federal,
quando um órgão público é condenado na Justiça a pagar algum valor, este
pagamento é feito por meio de precatório. Pois assim manda a constituição,
senão vejamos:
Art. 100, da CRFB/88 “(…) Os pagamentos devidos pelas Fazendas
Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais
, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos
,
proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim.”
(grifamos)
Qual a diferença entre eles?

A principal diferença
entre o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais
está no tempo. Dependendo do órgão devedor, o prazo varia.
Prazo para pagamento de precatório alimentar

Todo precatório inscrito até 1º de julho de
um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já
os precatórios inscritos a partir de 02
de julho
, somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, § 5º da CF/88).
É, por exemplo, como nós
pagamos a conta de luz da nossa casa. Nós consumimos o serviço em um mês e
pagamos a conta no mês seguinte. O Governo tem que pagar as contas dele de um
ano para o outro. Isso se chama precatório
.
Assim, fica claro que
quando for precatório alimentar será
pago de imediato, enquanto que o
outro é pago anualmente.
Posso renunciar parte do valor para receber mais
rápido
?

Sim. Se você abrir mão (renunciar) o valor que ultrapassa 60 salários mínimos, não
precisa esperar o ano seguinte para receber o que tem de direito.
Agora, é altamente recomendável
que se faça (sempre) uma análise juntamente com o seu advogado para verificar
se compensa.
Em caso de falecimento do titular da ação, os
herdeiros têm direito a sacar os valores
?
Sim. Os herdeiros, sucessores
ou dependentes do falecido podem sacar o dinheiro depositado em nome do
aposentado, para isto é necessário um alvará
judicial
(ordem judicial), inventário ou arrolamento de bens.
Como descobrir se você tem dinheiro “perdidos” ou
esquecidos
?

O primeiro passo é consultar
o andamento do processo na Justiça e verificar se tem algum depósito de precatório ou RPV.
Leia também:

Faça Busca em Todos os
Bancos existentes – Ache dinheiro perdido que é seu por direito. Acesse aqui!
Caso sejam localizados
valores, em alguns casos o valor já estará disponível em um dos bancos oficiais
(Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) basta comparecer com a documentação
para receber.
Em outros casos será necessário
pedir autorização do juiz para
receber.
No site da Justiça Federal é possível consultar o número do processo
pelo CPF no campo “consulta processual“.
Se o saque não for feito?

Em caso de não realização dos saques, serão cancelados
os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados (sacados) pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos
em instituição financeira oficial, o valor será recolhido pelo Tesouro Nacional,
como prevê lei federal nº 13.463, de 6 de julho de 2017.
Feitas essas brevíssimas
considerações, lhe convido a conhecer a 
Prática para Advogados em início de carreira clique AQUI!

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Consulta a lista de beneficiários do PMCMV

Para ampliar a transparência e o controle social a SECRETARIA
NACIONAL DE HABITAÇÃO do MINISTÉRIO DAS CIDADES – SNH, disponibiliza aqui consulta eletrônica, de acesso
público a lista dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.

Não está disponível na pesquisa aqueles que realizaram
financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Nesta consulta constam
os beneficiários
que receberam unidades habitacionais executadas pelo PMCMV
– Empresas, PMCMV – com base nas informações disponibilizadas pelas
Instituições Financeiras. A listagem tem previsão de atualização semestral.

Leia também: 


COMO CONSULTAR:
Listagem de
beneficiários por Unidade da Federação
: basta
selecionar na caixa ao lado da palavra “Estado”,
a sigla da unidade desejada.

Listagem de
beneficiários por Município
: primeiro
selecione a sigla da unidade da federação a qual pertence o município a ser
consultado ao lado da palavra “Estado”,
depois na caixa logo a seguir o nome do município desejado digitando a primeira
letra do nome e selecionando com a ajuda das setas da barra de rolagem.
Consulta de
beneficiário específico
: para localizar um
beneficiário específico pode ser utilizada a consulta nominal, com o preenchimento parcial ou completo do campo ao lado
do texto “Nome do beneficiário” ou
com a inclusão do número do CPF no
campo indicado, sem a inclusão de pontos (.), traços (-) ou barras (/).

Consulta Beneficiários aqui!

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INSS INICIA EM AGOSTO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13° SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Os aposentados e pensionistas em todo o país
começam a receber, a partir de 27 de agosto, a antecipação da primeira parcela
do abono anual, conhecido como 13º salário.
O depósito da gratificação será realizado na
folha mensal de pagamentos do INSS,
e será pago até 10 de setembro.

Veja o calendário aqui!
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa
parcela.
O imposto será cobrado em novembro e dezembro,
quando for paga a segunda parcela.
Para quem passou a receber o benefício depois de
janeiro de 2018, o valor do abono será calculado proporcionalmente. 



Quem tem direito


De acordo
o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, têm direito ao abono
anual
os segurados e seus dependentes da Previdência Social que, durante o
ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão
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Fonte: Rede Nacional de rádio
em Brasília, RA

HERDEIROS DE COTISTAS MORTOS PODEM SACAR DINHEIRO EM QUALQUER DATA

Herdeiros de cotistas do fundo PIS/PASEP podem sacar o benefício em
qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário.

No caso do PASEP (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário pode consultar o saldo na internet.
Basta ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição PASEP.





SAQUE
DO PASEP POR HERDEIROS

Para efetuar o saque do PASEP, os herdeiros
devem comparecer a uma agência do Banco
do Brasil
(BB) e solicitar o
saque. Para isso é preciso apresentar certidão
de óbito
e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS)
, na qual conste o nome completo do dependente, data de
nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante
falecido.


O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes
(beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade
empregadora
, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome
completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de
dependência com o participante falecido.

Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento
do participante deve ser apresentado a certidão
de óbito
ou ainda escritura pública
de inventário
, podendo ser apresentado formal
de partilha dos autos de processo judicial de inventário
/arrolamento ou escritura pública de
partilha extrajudicial lavrada
pelo tabelião do cartório de notas.

PIS

Para liberação do Programa de Integração Social
(PIS) de pessoas falecidas, é
preciso comparecer a uma agência da
Caixa Econômica Federal
. Deverão ser apresentados
o documento de identificação
, o comprovante
de inscrição PIS
(caso os dados
apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep
) e o documento
que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte
expedida pelo INSS
; atestado
fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante
legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

SAQUE
POR PROCURAÇÃO
Há possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos
casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência:
invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva
remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo
Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do
titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial
MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.

SAQUES
PARA OS IDOSOS
O governo divulgou o calendário antecipado de
saques do PIS/PASEP para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/PASEP
para cotistas idosos foi determinada pela Medida
Provisória 797/2017
.

A Constituição de 1988 encerrou a distribuição
de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de
outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.

Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o
crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de
cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa
disse que indicará o melhor canal para saque.

O BB também vai antecipar em dois dias a
liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não
correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de
TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de
autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante,
informou o banco.

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Com informações da agência Brasil – (Brasília) publicado em 09/10/2017 – 11:12 

SAQUES DO FGTS NO CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA

No caso de falecimento do titular da conta:


Podem sacar os
dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por
instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou
municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo
Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou


Na falta de dependentes,
farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento
do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

Documentos necessários para o saque:
– Documento de
identificação do sacador; e


– Número de inscrição
PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte
Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e


– Carteira de Trabalho
do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e


– Cópia autenticada das
atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término
do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na
Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às
datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente,
quando se tratar de diretor não empregado; e


– Declaração de
dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto
Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do
trabalhador falecido; e


– Certidão de
Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para
abertura de caderneta de poupança.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos:

– Documento de
identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e


– Cartão do Cidadão ou
número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e


– Carteira de Trabalho,
exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou
outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das
atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do
término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas
quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade
competente, quando se tratar de diretor não empregado; e


– Documento que comprove
a idade mínima de 70 anos do titular da
conta
.

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SAQUE DO FGTS NO ATO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

Aposentadoria:
– Carteira de Trabalho,
exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou
outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Documento de
identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão ou
número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Documento fornecido
por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou
municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial,
que comprove a aposentadoria; e
– TRCT, TQRCT ou THRCT
homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de
Início do Benefício – DIB da aposentadoria; ou
– Cópia autenticada das
atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do
término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas
quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade
competente, quando se tratar de diretor não empregado.

Leia também: Defenda sua Aposentadoria AQUI!
Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual
ou superior a 90 dias
:
– Documento de
identificação do trabalhador avulso;
– Cartão do Cidadão ou
Cartão de inscrição PIS/PASEP;
– Declaração assinada
pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO – Órgão Local
de Gestão de Mão-de-Obra, quando este já estiver constituído, comunicando a
suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa
dias.

Leia também:
Banco Sofisa Direto | A Melhor Opção de Investimento:
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Saques do FGTS no caso de falecimento do titular da conta e trabalhador com idade igual ou superior a
70 anos
, veja AQUI!

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SAQUE DO FGTS NOS CASO DE DESASTRE NATURAL

Necessidade pessoal em face da urgência e gravidade
decorrente de desastre natural
Trabalhador ou
diretor não-empregado residente nas áreas atingidas de municípios em situação
de emergência ou de estado de calamidade pública que tenha sido formalmente
reconhecida pelo Governo Federal, pode sacar o FGTS.

Saiba mais: 
Os Segredos Minha Casa Minha Vida Terreno e Construção aqui!
Documentos necessários para o saque:
I – Fornecidos pelo
Governo Municipal à CAIXA:
– Declaração
comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa
Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres
naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se
a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal,
observando o seguinte padrão:
a) identificação da
unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/Unidade da
Federação, caso a área atingida se restrinja a determinada (s) unidade (s)
residencial (is) ou;
b) nome do
logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às
unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou
c) nome do
Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro
tenham sido atingidas.
A declaração deverá
conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural,
informações relativas ao Decreto Municipal e à Portaria do Ministro de Estado
da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a
situação de emergência e a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.
– Formulário de
Informações do Desastre – FIDE;
– Mapa ou Croqui da(s)
área(s) afetada(s) pelo desastre.
Leia mais:
Financiamento Imobiliário com a melhor taxa do mercado. Saiba Mais AQUI
II – Documentos de
comprovação a serem fornecidos pelo trabalhador:
– Documento de
identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado;
– Carteira de Trabalho,
exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou
outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das
atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do
término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas
quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade
competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão ou
número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
– Comprovante de
residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos
bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias.
Poderá ser acatada declaração de autoridade competente, emitida em papel
timbrado do órgão emitente, devidamente datada e assinada, da qual constem nome
completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do
trabalhador.
Valor a ser recebido:
O valor do saque
corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação,
limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00
por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma
movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
Observações:
1. A solicitação e a
habilitação ao saque fundamentada nesta hipótese somente podem ser realizadas a
partir do reconhecimento do Governo Federal da situação de emergência ou do
estado de calamidade pública.
2. A solicitação de
saque poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da
portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública.
3. Só poderá ser
realizado um saque por evento em cada conta do FGTS.


Para saber mais sobre o
saque do FGTS na Aposentadoria
clique AQUI!

Leia também:
Banco Sofisa Direto | A Melhor Opção de Investimento:
O Melhor Banco Para Aplicar o Seu Dinheiro. Abra Sua Conta e Invista! Não Pague Nenhuma Tarifa. TEDs Gratuitas. Digital, Sem Burocracia. Rende Mais que a Poupança. Opções: CDB Prefixado, CDB Pós-Fixado. Acesse AQUI!

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