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Mês: abril 2020 Page 2 of 4

RPVs e Precatórios: Regulamentação do procedimento para Pagamento de RPVs e Precatórios da justiça federal na Caixa e BB

Diante do cenário de pandemia no país por causa do coronavírus (Covid-19) e da dificuldade enfrentada por advogados para receberem os créditos já depositados nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a OAB/MG por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e da Comissão de Direito Previdenciário (Regime de Previdência Complementar – RPC), com fundamento no Decreto Federal n. 10.292, de 25 de março de 2020, requereu junto a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a edição de ato normativo administrativo para que os pagamentos de RPV’s e Precatórios fossem viabilizados, sem prejuízo aos advogados.

 

<<Método prático para construção de carteira de ações tributárias>>

No dia 14 de abril, em atenção ao pleito apresentado pela Ordem, a Corregedoria publicou circular regulamentando como será o procedimento em todo o TRF1 para o levantamento de RPV’s e Precatórios no período de pandemia.

 

A Diretoria da Ordem Mineira, juntamente com as comissões, está trabalhando incansavelmente na busca de soluções para mitigar os efeitos da pandemia na vida da classe. Para isso foi criada a Cartilha de Orientação para recebimento de RPVs e Precatórios no período da pandemia pela COVID-19.

 

Segue cartilha: Cartilha – Pagamento RPVs e Precatórios

 

Fonte: OAB-MG

Se você tem alguma das doenças abaixo você NÃO deveria PAGAR IMPOSTO DE RENDA

A isenção do pagamento de imposto de renda para
portadores de doenças graves, está na Lei nº 7.713/88.


(…)

 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os
seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

 (…)

 

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço
e os percebidos pelos portadores de
moléstia profissional
, (…)

 

ü tuberculose
ativa,

 

ü alienação
mental,

 

ü esclerose
múltipla,

 

ü neoplasia
maligna,

 

ü cegueira,
hanseníase,

 

ü paralisia
irreversível e incapacitante,

 

ü cardiopatia
grave,

 

ü doença de
Parkinson,

 

ü espondiloartrose
anquilosante,

 

ü nefropatia
grave,

 

ü hepatopatia
grave,

 

ü estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,

 

ü síndrome
da imunodeficiência adquirida,

 

ü com base
em conclusão da medicina especializada,

 

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois
da aposentadoria
ou reform. 


Veja também: Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


(…)

<<Planilha de  Planejamento Tributário>> 

XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria
e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal
e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito
público interno ou por entidade de previdência privada, a partir
do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade
,
sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do
imposto, até o valor de: verificar os valores de acordo com (o ano-calendário)


Base legal: direito garantido pela Lei nº 7.713/88 | Súmula nº 627 do STJ


Veja tambémDireito Bancário

PLANOS ECONÔMICOS: Acordo para pagar perdas da poupança é prorrogado por 5 anos

Bancos e entidades de defesa do consumidor pediram
mais tempo
e inclusão de Plano Collor 1

<<KIT PETIÇÕES CONSUMIDOR>>

Foto: Istock Photo

<<Quer aumentar seus resultados na advocacia?>>

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor
e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança
.

 

No termo aditivo, além do prazo maior, as
entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao
estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na
Justiça
.


 Veja tambémDireito Bancário


De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para
ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017.

 

Outra proposta do documento é o aumento dos
honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do
valor
a ser pago aos poupadores.

 

A medida também prevê a implementação de meses de
negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as
adesões.

 

O documento foi assinado em 2017 e promulgado pelo
STF em março de 2018. A promessa é a de que os bancos paguem aos poupadores o
valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário
vigente no
período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para
correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).

 

Na decisão publicada no Diário da Justiça no dia
15 deste mês
, o ministro Gilmar Mendes não detalha os pontos propostos pelos
bancos e entidades de defesa do consumidor, mas homologa o termo aditivo.

 

Adesão

A adesão é feita pelo site
www.pagamentodapoupanca.com.br No cadastro serão pedidos as informações e
documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.

 

Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham
entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com
execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado.

 

Quem não entrou com ação na Justiça não tem
direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.

 

Após o recebimento do pedido, as instituições
financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o
pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.

 

Fonte: FOLHA DE S. PAULO. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/acordo-para-pagar-perdas-da-poupanca-nos-planos-economicos-e-prorrogado-por-cinco-anos.shtml

INSS cria serviço para ajustar marcação de perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica. 

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

FOTO: Getty Images

A Portaria 104, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), disciplina o serviço de crítica cadastral, referente à marcação de perícia inicial e à prorrogação em benefícios por incapacidade. É um ajuste técnico dos procedimentos internos que visam otimizar o atendimento dos segurados.

Veja tambémDireito Bancário 

De acordo com a portaria, o serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento realizado por meio da Central 135. O objetivo da medida é a realização de filtro prévio antes da criação da demanda.

 

O INSS orienta que o servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício, deverá comunicar ao segurado que o problema foi solucionado, podendo, assim, requerer o serviço desejado via internet.

 

Fonte: INSS

APOSENTADOS DO INSS: SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA

Aposentados e pensionista do INSS não
precisarão fazer a chamada prova de vida. Isto porque, a medida foi suspensa por 120 dias.

 

<<PIS/PASEP e COFINS: estudando suas particularidades>>


Assim, aposentados e pensionistas do INSS, estão
desobrigados, durante este período, “prova de fé”, ou seja,
comprovar que estão vivos para não ter seus benefícios suspensos.

 

Vantagens: sem a obrigação temporária da
prova de vida, não há necessidade de deslocamento e o beneficiário não terá o
pagamento da aposentadoria ou pensão interrompidos.

 

A medida já está em vigor desde 16 de março de
2020, leia a Portaria
nº 373
.

INSS: NOVO PRAZO, TAXAS DE JUROS E MARGEM CONSIGNÁVEL

Já estão em vigor mudanças no empréstimo consignado
de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
como medida de enfrentamento dos efeitos econômicos da epidemia de coronavírus
no país.

 <<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

Com as mudanças, os novos prazos do empréstimo consignado
do INSS serão ampliados:

 

PRAZO ANTERIOR: 72 meses (6 anos)     PRAZO NOVO: 84 meses (7 anos).


Veja também:  Direito Bancário


Outra medida, é a ampliação da margem consignável,
ou seja, da fatia do salário que pode ser comprometida com o empréstimo. Hoje a
margem é de 30%. “Essa medida vai permitir que [o aposentado ou pensionista]
não se endivide com outros [empréstimos] com juros maiores, e faz com que ele
possa tomar empréstimos com juros mais baixos
”, explicou Bianco.

 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO  

Antes da medida = 2,08% ao mês; Depois da
medida = 1,80% ao mês.

 

Antes da medida = 3,00% ao mês; Depois da
medida = 2,70% ao mês.

 

Leia a íntegra da Resolução
nº 1.338, de 17 de março de 2020
.

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses

ATUALIZADA EM 28/04/2020DESEMBARGADOR DERRUBA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONSIGNADOS A APOSENTADOS. 



O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou A decisão referenciada na matéria abaixo, que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.

Para ler a decisão que derruba a
suspensão de cobrança de consignados a aposentados, acesse com o número 1011434-03.2020.4.01.0000 


Veja também: Método prático para construção de carteira de ações tributárias


==========MATÉRIA ANTERIOR==========

Juiz do Distrito Federal também limitou pagamentos
de lucros e dividendos a acionistas de bancos ao valor mínimo. (*JOTA – créditos no final do artigo)

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da
Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão das parcelas de
créditos consignados por quatro meses. O magistrado determinou ainda que o
Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuírem
lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos
percentuais mínimos obrigatórios, enquanto durar a situação de calamidade
pública em decorrência da pandemia da Covid-19, tendo por termo inicial a data
de 20 de fevereiro.

O magistrado atendeu a pedido feito pelo advogado
Marcio Mello Casado por meio de ação popular.
Na ação, o autor lembrou que, em virtude da
pandemia mundial causada pela Covid-19, o Banco Central adotou medidas para
aumentar a liquidez no mercado. No entanto, não estabeleceu, em contrapartida,
obrigações às instituições financeiras para reverter essa liquidez na forma de
crédito para seus clientes.
Argumentou, ainda, que a Resolução 4.797/2020 do
Bacen vedou o aumento a remuneração, fixa ou variável, paga a seus diretores,
administradores ou membros do conselho, a partir de 6 de abril de 2020 até 20
de setembro de 2020. Mas, na visão do autor, o período seria insuficiente para
envolver o período de crise, então pediu que os bancos sejam obrigados a pagar
rentabilidade e participação nos lucros limitada ao mínimo obrigatório desde 20
de fevereiro de 2020.
Na decisão, o juiz Borelli afirmou que, embora o
Bacen tenha editado normas possibilitado o aumento da liquidez das instituições
do Sistema Financeiro Nacional (SFN), “não impôs a elas a adoção de
medidas efetivas para converter esses valores em crédito para as empresas e
famílias
”. Por isso, em sua visão, “a norma em epígrafe deixou de
observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos
bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada
”. Leia
a íntegra
.
Entendeu ainda que deve prosperar o pedido de
limitar o pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro, pois no dia 20
daquele mês foram publicados as Circulares do Banco Central 3.986 e 3.987, que
possibilitaram o aumento da liquidez dos bancos, ante a redução em cerca de R$
86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros
ativos líquidos de alta qualidade.
Dessarte, entendo que já em 20 de ferreiro
de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das
instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus
clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o mínimo
previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus
diretores, sem observar que a Lei nº 6.404/1976 prevê percentual mínimo de 25%
do lucro líquido ajustado
”, afirmou Borelli.
Outro pedido acolhido pelo juiz foi a suspensão
das parcelas de cobrança dos empréstimos consignados – concedidos a servidores
públicos e beneficiários do INSS. Para o magistrado, “a suspensão das
parcelas dos créditos concedidos à aposentados, pelo período de 4 meses, é
medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por
consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento
médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de
suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso
à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento
médico em suas residências
”, explicou.
 
Assim, ao fim, o juiz deferiu a medida cautelar
para determinar a limitação do pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro
de 2020, e que o Banco Central e a União imponham aos bancos a suspensão das
parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou
pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou
multa.
Ele determinou também que o Banco Central deve
editar normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez
das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às
empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas
efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas. Por fim, fixou
que o Banco Central deve vincular o aumento da liquidez das instituições
financeiras, em razão da edição das Resoluções BACEN nºs. 4.782 e 4.783, à
concessão de prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e
pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.
A Advocacia-Geral da União e o Banco Central podem
recorrer da decisão. A AÇÃO POPULAR tramita com o número 1022484-11.2020.4.01.3400.
*FREITAS, hyndara. Justiça
suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses
. Portal
Jota, Brasília, 20 de abr. de 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/justica-suspende-cobranca-de-parcelas-de-emprestimos-consignados-por-quatro-meses-20042020>.
Acesso em: 21 d e abr. de 2020.

Recurso ordinário no processo de trabalho

O recurso ordinário é equivalente a
apelação no processo civil.


Cabimento: art. 895 da CLT (Cabe recurso
ordinário
para a instância superior)

 

I – das decisões
definitivas
ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
e

II – das decisões
definitivas
ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de
sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer
nos dissídios coletivos.

 

Observar Súmula 1 e 158 do TST

 

Veja tambémO PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?

As decisões definitivas, são aquelas que extinguem
o processo com resolução do mérito. (art. 487 da CLT)

 

Já no caso de decisões terminativas,
ocorrem sem a resolução do mérito. (art. 485 da CLT)

 

Obs. Os TRTs também processo recurso ordinário. Nos casos
em que o processo é de competência originaria do TRTS. Pois, o primeiro
tribunal recursal imediatamente superior é o TST.  
Ex. no caso de uma ação rescisória, o
recurso ordinário do TRT sobe para o TST.


Acesse: Mais de 30 MIL petições nas áreas Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário, Constitucional, Eleitoral, Empresarial, Tributário, Comercial, Administrativo, entre outras.

 

Artigo em edição

Proposta aumenta Bolsa Família em 50% durante pandemia

Atualmente, valor médio pago a cada família é de
aproximadamente R$ 189.


O Projeto de Lei 1102/20 aumenta em 50% o
benefício do programa Bolsa Família
enquanto durar a pandemia de Covid-19,
declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ementa: Altera a Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004
para estabelecer um ajuste financeiro nos pagamentos do programa Bolsa Familia
de 50% (cinquenta por cento)
enquanto durar o estado de calamidade pública
decretado.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP),
tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Frota, a medida é necessária, pois os
beneficiários do programa, em regra, não conseguirão complementar a renda com
trabalhos informais. “Nada mais justo que a população mais carente receba
um valor pouco superior enquanto as pessoas devem se recolher em casas”
,
diz.
Acesse a íntegra do PL 1102/2020 – AQUI!
Benefício
O texto acrescenta a medida à Lei do Bolsa
Família. O programa assistencial atende a famílias que vivem em extrema
pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda
entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada
família é de aproximadamente R$ 189.
Recentemente, o governo federal anunciou, entre as
medidas de combate ao novo coronavírus, a inclusão de 1,2 milhão de famílias no
Bolsa Família, totalizando cerca de 14,2 milhões de famílias atendidas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que aumenta em 50% o benefício do programa Bolsa Família enquanto durar a pandemia do #coronavirus Veja mais: https://t.co/DorCwVZc1h

— Câmara dos Deputados (@camaradeputados) April 20, 2020

INSS vai prorrogar automaticamente auxílio-doença de quem tem perícia ag…

Segurado do INSS que recebe auxílio-doença com perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente. 
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS.
Em outros termos, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe auxílio-doença e já tinha perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente, até que o atendimento presencial dos médicos peritos seja restabelecido. Segundo o instituto, as reativações acontecerão na folha de pagamento mensal, na competência seguinte à da cessação. O valor é o mesmo pago antes, considerando o período de 30 dias da data de interrupção.
Fonte: INSS

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