Empregado,
Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço à Empresa –
Remunerações abaixo do Valor Mínimo – como complementar.

 

As
alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda
Constitucional nº 103/2019
, possibilitam ao segurado empregado
(inclusive o doméstico), trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador
de Serviço à Empresa a complementação da contribuição, via Darf, no mês
em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, visando o cômputo
desta competência como tempo de contribuição e consequentemente em benefício.
Essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro
de 2019.

 

A
complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do
segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição
Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de
06/02/2020
.

 

O
cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb
Programa para Cálculo e Impressão de Darf OnLine, de gestão da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

 

A
complementação (valor da contribuição) corresponderá ao valor resultante da
diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração
consolidada que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota
correspondente à categoria de segurado.

 

Para
o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, devem ser aplicadas as
alíquotas de: 8% (oito por cento) para as competências de 11/2019 a
02/2020 e 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para as
competências a partir de março de 2020 e, para o Contribuinte Individual
(exclusivamente aquele que presta serviço à empresa), deve ser aplicada a
alíquota de 11% (onze por cento).

 

Caso
o cidadão exerça mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não
atinja o salário mínimo, a complementação (valor da contribuição) corresponderá
ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês
e o somatório de remunerações das atividades exercidas, multiplicado pela menor
alíquota correspondente à categoria de segurado na competência. Assim, por
exemplo, se o cidadão foi empregado e também CI prestador de serviço à empresa
no mesmo mês e a soma de remunerações não atingiu o salário mínimo, a alíquota
incidente sobre a diferença para alcançar o salário mínimo será a de empregado
(8% entre 11/2019 e 02/2020 e 7,5% a partir de 03/2020).

 

A
seguir vamos exemplificar com um caso fictício como o cidadão deve proceder.
Temos um empregado que recebeu remuneração de R$ 698,00 no mês de novembro de
2019 (sem outras remunerações no mesmo mês).

 

Ele
poderá efetuar sua complementação da seguinte forma:

 

1) Apurar a diferença entre a
remuneração auferida no mês (R$ 698,00) e o salário mínimo vigente em novembro
de 2019 (R$ 998,00), neste caso R$ 998,00 – R$ 698,00 = R$ 300,00;

 

2) Multiplicar o valor da diferença
encontrada (R$ 300,00) pela alíquota de contribuição para o empregado em
novembro de 2019 (8%). R$ 300,00 x 8% = R$ 24,00;

 

3) Acessar o Sicalcweb no
endereço citado acima, gerar o Darf de complementação e realizar o
pagamento.

 

Para
os demais contribuintes: Contribuinte Individual (por conta própria que recolhe
GPS), Facultativo e Segurado Especial, manter a sistemática atual de
recolhimentos via GPS, quando for o caso.

 

Cálculo
e a geração do DARF via Sicalcweb – Programa para Cálculo e
Impressão de Darf OnLine, nos casos de complementação da contribuição no
mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo (empregado,
empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de
serviço à empresa):

 

Acessar
o Sicalcweb:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

 

Clicar
em “pagamento”:

Selecionar
a UF:

Selecionar
Município:




Inserir
o código de receita 1872:

Digitar
a competência que deseja complementar a partir de 09/2020 e o valor principal
(no exemplo acima, competência 09/2020 e valor de R$ 10,00):

Na
tela seguinte, não preencher o campo “referência
e clicar em “continuar”:

 


Digitar
o CPF e os caracteres especiais:

Na
tela seguinte, clicar em “imprimir Darf”:

Realizar
o pagamento até a “data de validade” do Darf:

Acesse as instruções (passo a passo) em PDF AQUI!

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