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Categoria: Auxílio-Doença Page 4 of 5

Expansão do auxílio emergencial segue para sanção presidencial

Queridos seguidores e seguidoras. Neste pequeno post, trataremos de um caso em que o juiz expande a antecipação do pagamento do auxílio-doença
para os processos judiciais
. Para assistir os detalhes em vídeo acesse AQUI


Na imagem abaixo, você confere trechos da decisão judicial 

 


Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


É importante lembrarmos que o Plenário do Senado já havia aprovado em
22/04/2020, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que
amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores
informais prejudicados pela pandemia de coronavírus
. 


 Leia tambémHome office para advogados – Estruture o seu escritório home office e atenda clientes em qualquer lugar


O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o
que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue
agora para a sanção presidencial. 

 

O relator do projeto, senador Esperidião Amin
(PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou
dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela
Câmara.

 

O projeto se refere à lei 13.892, promulgada no
início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores
informais e desempregados durante o período da pandemia. 

 


A versão do senado havia sido aprovada no início
de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as
emendas dos senadores ao projeto original.

 

Após as intervenções da Câmara, o texto final
contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o
benefício; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio;
proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a
expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 


Leia tambémMUDANÇAS NO AUXÍLIO | ALTERAÇÕES BPC/LOAS | CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-EMPREGO;

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses



Também foi
confirmada a inclusão no programa das mães adolescentes, que antes não o
receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos.

RPVs e Precatórios: Regulamentação do procedimento para Pagamento de RPVs e Precatórios da justiça federal na Caixa e BB

Diante do cenário de pandemia no país por causa do coronavírus (Covid-19) e da dificuldade enfrentada por advogados para receberem os créditos já depositados nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a OAB/MG por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e da Comissão de Direito Previdenciário (Regime de Previdência Complementar – RPC), com fundamento no Decreto Federal n. 10.292, de 25 de março de 2020, requereu junto a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a edição de ato normativo administrativo para que os pagamentos de RPV’s e Precatórios fossem viabilizados, sem prejuízo aos advogados.

 

<<Método prático para construção de carteira de ações tributárias>>

No dia 14 de abril, em atenção ao pleito apresentado pela Ordem, a Corregedoria publicou circular regulamentando como será o procedimento em todo o TRF1 para o levantamento de RPV’s e Precatórios no período de pandemia.

 

A Diretoria da Ordem Mineira, juntamente com as comissões, está trabalhando incansavelmente na busca de soluções para mitigar os efeitos da pandemia na vida da classe. Para isso foi criada a Cartilha de Orientação para recebimento de RPVs e Precatórios no período da pandemia pela COVID-19.

 

Segue cartilha: Cartilha – Pagamento RPVs e Precatórios

 

Fonte: OAB-MG

Se você tem alguma das doenças abaixo você NÃO deveria PAGAR IMPOSTO DE RENDA

A isenção do pagamento de imposto de renda para
portadores de doenças graves, está na Lei nº 7.713/88.


(…)

 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os
seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

 (…)

 

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço
e os percebidos pelos portadores de
moléstia profissional
, (…)

 

ü tuberculose
ativa,

 

ü alienação
mental,

 

ü esclerose
múltipla,

 

ü neoplasia
maligna,

 

ü cegueira,
hanseníase,

 

ü paralisia
irreversível e incapacitante,

 

ü cardiopatia
grave,

 

ü doença de
Parkinson,

 

ü espondiloartrose
anquilosante,

 

ü nefropatia
grave,

 

ü hepatopatia
grave,

 

ü estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,

 

ü síndrome
da imunodeficiência adquirida,

 

ü com base
em conclusão da medicina especializada,

 

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois
da aposentadoria
ou reform. 


Veja também: Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


(…)

<<Planilha de  Planejamento Tributário>> 

XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria
e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal
e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito
público interno ou por entidade de previdência privada, a partir
do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade
,
sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do
imposto, até o valor de: verificar os valores de acordo com (o ano-calendário)


Base legal: direito garantido pela Lei nº 7.713/88 | Súmula nº 627 do STJ


Veja tambémDireito Bancário

PLANOS ECONÔMICOS: Acordo para pagar perdas da poupança é prorrogado por 5 anos

Bancos e entidades de defesa do consumidor pediram
mais tempo
e inclusão de Plano Collor 1

<<KIT PETIÇÕES CONSUMIDOR>>

Foto: Istock Photo

<<Quer aumentar seus resultados na advocacia?>>

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor
e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança
.

 

No termo aditivo, além do prazo maior, as
entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao
estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na
Justiça
.


 Veja tambémDireito Bancário


De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para
ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017.

 

Outra proposta do documento é o aumento dos
honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do
valor
a ser pago aos poupadores.

 

A medida também prevê a implementação de meses de
negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as
adesões.

 

O documento foi assinado em 2017 e promulgado pelo
STF em março de 2018. A promessa é a de que os bancos paguem aos poupadores o
valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário
vigente no
período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para
correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).

 

Na decisão publicada no Diário da Justiça no dia
15 deste mês
, o ministro Gilmar Mendes não detalha os pontos propostos pelos
bancos e entidades de defesa do consumidor, mas homologa o termo aditivo.

 

Adesão

A adesão é feita pelo site
www.pagamentodapoupanca.com.br No cadastro serão pedidos as informações e
documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.

 

Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham
entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com
execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado.

 

Quem não entrou com ação na Justiça não tem
direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.

 

Após o recebimento do pedido, as instituições
financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o
pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.

 

Fonte: FOLHA DE S. PAULO. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/acordo-para-pagar-perdas-da-poupanca-nos-planos-economicos-e-prorrogado-por-cinco-anos.shtml

APOSENTADOS DO INSS: SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA

Aposentados e pensionista do INSS não
precisarão fazer a chamada prova de vida. Isto porque, a medida foi suspensa por 120 dias.

 

<<PIS/PASEP e COFINS: estudando suas particularidades>>


Assim, aposentados e pensionistas do INSS, estão
desobrigados, durante este período, “prova de fé”, ou seja,
comprovar que estão vivos para não ter seus benefícios suspensos.

 

Vantagens: sem a obrigação temporária da
prova de vida, não há necessidade de deslocamento e o beneficiário não terá o
pagamento da aposentadoria ou pensão interrompidos.

 

A medida já está em vigor desde 16 de março de
2020, leia a Portaria
nº 373
.

INSS: NOVO PRAZO, TAXAS DE JUROS E MARGEM CONSIGNÁVEL

Já estão em vigor mudanças no empréstimo consignado
de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
como medida de enfrentamento dos efeitos econômicos da epidemia de coronavírus
no país.

 <<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

Com as mudanças, os novos prazos do empréstimo consignado
do INSS serão ampliados:

 

PRAZO ANTERIOR: 72 meses (6 anos)     PRAZO NOVO: 84 meses (7 anos).


Veja também:  Direito Bancário


Outra medida, é a ampliação da margem consignável,
ou seja, da fatia do salário que pode ser comprometida com o empréstimo. Hoje a
margem é de 30%. “Essa medida vai permitir que [o aposentado ou pensionista]
não se endivide com outros [empréstimos] com juros maiores, e faz com que ele
possa tomar empréstimos com juros mais baixos
”, explicou Bianco.

 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO  

Antes da medida = 2,08% ao mês; Depois da
medida = 1,80% ao mês.

 

Antes da medida = 3,00% ao mês; Depois da
medida = 2,70% ao mês.

 

Leia a íntegra da Resolução
nº 1.338, de 17 de março de 2020
.

Recurso ordinário no processo de trabalho

O recurso ordinário é equivalente a
apelação no processo civil.


Cabimento: art. 895 da CLT (Cabe recurso
ordinário
para a instância superior)

 

I – das decisões
definitivas
ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
e

II – das decisões
definitivas
ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de
sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer
nos dissídios coletivos.

 

Observar Súmula 1 e 158 do TST

 

Veja tambémO PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?

As decisões definitivas, são aquelas que extinguem
o processo com resolução do mérito. (art. 487 da CLT)

 

Já no caso de decisões terminativas,
ocorrem sem a resolução do mérito. (art. 485 da CLT)

 

Obs. Os TRTs também processo recurso ordinário. Nos casos
em que o processo é de competência originaria do TRTS. Pois, o primeiro
tribunal recursal imediatamente superior é o TST.  
Ex. no caso de uma ação rescisória, o
recurso ordinário do TRT sobe para o TST.


Acesse: Mais de 30 MIL petições nas áreas Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário, Constitucional, Eleitoral, Empresarial, Tributário, Comercial, Administrativo, entre outras.

 

Artigo em edição

INSS vai prorrogar automaticamente auxílio-doença de quem tem perícia ag…

Segurado do INSS que recebe auxílio-doença com perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente. 
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS.
Em outros termos, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe auxílio-doença e já tinha perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente, até que o atendimento presencial dos médicos peritos seja restabelecido. Segundo o instituto, as reativações acontecerão na folha de pagamento mensal, na competência seguinte à da cessação. O valor é o mesmo pago antes, considerando o período de 30 dias da data de interrupção.
Fonte: INSS

PL 873 PREVÊ MUDANÇAS NO AUXÍLIO | ALTERAÇÕES BPC/LOAS | CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-EMPREGO

ATUALIZADO EM 23/04/2020 ÀS 00hs07O Plenário aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 873/2020, que estende o auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos. A matéria vai à sanção presidencial.

Nós já havíamos repercutido em nosso canal no YouTube o Projeto
de Lei 873/2020
, que tem como objetivo promove mudanças no auxílio
emergencial, fazer alterações no Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a
criação do Programa Auxílio-Emprego.


Leia também: O PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?

 

 

Por meio de notas técnicas, publicadas nesta
quarta-feira (15/4), o Ministério da Economia apresentou uma avaliação dos
impactos econômicos que poderiam ser decorrentes da aprovação do Projeto
de Lei 873/2020
, que promove, dentre outras disposições, mudanças no
auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de
Prestação Continuada da LOAS
e instituição do Programa Auxílio-Emprego


Abaixo,
segue um resumo sobre as principais alterações previstas e conclusões
relacionadas:

 

Auxílio Emergencial

 

Relaciona uma série de categorias de trabalhadores
informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere
também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir
demais requisitos e sem permitir acumulação com o seguro defeso.


Acesse aqui: Cálculo Trabalhista Simplificado – Versões Eletrônica e Impressa


Amplia a família monoparental, passando a
considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota
dupla (R$ 1.200,00).

 

Permite que a mãe trabalhadora informal menor de
18 anos possa receber o auxílio.

Retira a trava de renda de R$ 28.559,70 em 2018,
mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em
2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto
de Renda de 2021. O impacto estimado para essas alterações é em torno de R$ 10
bilhões.


<<MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA>>

 

Alteração do Critério do Benefício de Prestação
Continuada (BPC)

 

Reinstitui o critério de renda familiar per capita
de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC (§ 3º do art. 20 da Lei nº
8.742/1993).

 

Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A
da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita
de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo
conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).

 

O impacto estimado dessas alterações é de R$ 20
bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no
tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.

 

Criação do Programa Auxílio Emprego

 

Art. 4º do PL cria um Programa de Auxílio Emprego,
sem definir critérios claros, como, por exemplo, prazo de cobertura ou valor a
ser coberto.


<<Cálculos Trabalhistas para Advogados>>

 

Governo já enviou sua proposta de proteção ao
emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta
ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e
preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra
maciça adesão por parte de empregados e empregadores.

 

Esta proposta apresenta redundância, maior custo e
trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de
recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando
premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114
bilhões.

EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS

Uma excelente notícia para os aposentados do
INSS. Isto mesmo, o órgão vai antecipar o 13° dos beneficiários que começa a
ser pago nos próximos dias. A antecipação será feita em duas parcelas,
sendo a primeira entre os dias 24 de abril e 8 de maio.


EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS – Imagem do Google


 Veja também: Curso Online – Processual Civil Reclamação
no Sistema de Precedentes

 

ENTÃO ATENÇÃO AOS VALORES

A primeira parcela do abono equivale a 50%
(cinquenta por cento) do valor do benefício previdenciário do
segurado. Não haverá descontos na
primeira parcela.

 

SEGUNDA PARCELA DO 13° DO INSS

No caso do pagamento da segunda parcela do 13°
do INSS
, aos segurados com idade de até 64 anos e que possuem renda mensal
superior a R$1.903,98. Haverá desconto do Imposto de Renda, o que
irá diminuir o valor do benefício.

 

Confira: Acabaram suas dificuldades e problemas
com o eSocial

 

Já no caso dos segurados com mais de 65 anos de
idade, só haverá desconto do Imposto de Renda, caso o valor seja superior
a R$3,807,96
, pois existe a isenção do imposto para esse grupo. (*Mais abaixo explicamos mais sobre a isenção do IR para
aposentados e pensionistas do INSS
)

 

Os valores das parcelas do 13° do INSS, serão
depositados nas mesmas datas em que os segurados recebem seus benefícios
normalmente.

 

<<Home
office para advogados – Estruture o seu escritório home office e atenda
clientes em qualquer lugar>>

 

 CALENDÁRIO

O calendário para o pagamento do 13°, foi
organizado conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito
verificador. Ou seja, 
da mesma forma do recebimento do benefício previdenciário
normal.

 

Calendário 13° do INSS

 

PRIMEIRA PARCELA

 

Para quem ganha até um salário mínimo:

 

Final 1: 24/04

Final 2: 27/04

Final 3: 28/04

Final 4: 29/04

Final 5: 30/04

Final 6: 04/05

Final 7: 05/05

Final 8: 06/05

Final 9: 07/05

Final 0: 08/05

 

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

 

Final 1 e 6: 04/05

Final 2 e 7: 05/05

Final 3 e 8: 06/05

Final 4 e 9: 07/05

Final 5 e 0: 08/05


Segunda parcela:

 

Para quem ganha até um salário mínimo:

 

Final 1: 25/05

Final 2: 26/05

Final 3: 27/05

Final 4: 28/05

Final 5: 29/05

Final 6: 01/06

Final 7: 02/06

Final 8: 03/06

Final 9: 04/06

Final 0: 05/06

 

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

 

Final 1 e 6: 01/06

Final 2 e 7: 02/06

Final 3 e 8: 03/06

Final 4 e 9: 04/06

Final 5 e 0: 05/06

 

QUEM TEM DIREITO?

Faz jus ao 13° do INSS, segurados que
receberam durante o ano qualquer um dos benefícios a seguir:

 

aposentadoria

pensão por morte

auxílio-doença

auxílio-acidente

auxílio-reclusão

salário-maternidade.

 

Conheça o Método
prático para construção de carteira de ações tributárias

 

*SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A isenção do IR também é devida para
aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que recebem até R$
1.903,98 de benefício. Caso o desconto ocorra na fonte, é preciso fazer a
declaração anual do IR para que haja a restituição dos valores pagos a mais
indevidamente.


Atualmente, a Lei 7.713, de
1988
, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de
transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência
Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por
qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A
mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

 

Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei (PL
4.198/2019
), de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que visa a
isenção de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60
anos.

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