Já sou aposentado por invalidez, verifico que já
possuo os requisitos para pedir aposentadoria por tempo de contribuição,
compensa fazer essa “troca”? Ou ainda, é vantajoso trocar de aposentadoria?
Hoje para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores
vinculados ao RGPS não precisam ter
uma idade mínima, bastando comprovar 35
anos de tempo de contribuição
, se homem, ou 30 anos, se mulher, além da carência
de 180 meses
.
Devemos observar que, o fator previdenciário
criado pela Lei n.º 9.876/1999, não
impede
a concessão da aposentadoria
por tempo de contribuição
, “(…), mas
o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de
contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor do benefício. Na maioria das
vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou 40% do valor da média corrigida dos
salários contribuídos durante a vida laboral.
[1]
(grifei)
Inicialmente, esses são os dados mais importantes que você precisa saber
sobre a aposentadoria por tempo de
contribuição
. Porém, existem informações essenciais, sem as quais, lhe
trará prejuízos ao solicitar essa espécie de benefício.
É importante que você conheça essas possibilidades
em detalhes, pois caso contrário, poderá ocorrer o seguinte:
Se aposentar
antes do que deveria
, e perder milhares de reais na sua aposentadoria, bem
como, se aposentar depois do que deveria,
e continuar contribuindo para o INSS, de forma desnecessária, pois você já
atingiu o suficiente para se aposentar, logo, não terá nenhum benefício a mais
em sua aposentadoria, ou ainda, não providenciar a documentação necessária e perder tempo que já é seu por direito. (Ingrácio,
2019)[2]
Pegamos como exemplo, um segurado que pretenda se aposentar por tempo de contribuição,
aos 51 anos de idade. Destarte, com a incidência do fator previdenciário,
extraindo-se de um caso prático (e só por isto) aplicamos o fator de 0,5996.
Logo, nessa hipótese, teríamos uma redução de algo em torno de 40%, no salário
de benefício.
Conforme ilustrado na imagem abaixo:
Vejam o quão importante, a assessoria de um
profissional, a fim de que faça um planejamento da sua aposentadoria. No
exemplo acima, o fator previdenciário reduziu a renda mensal inicial da
aposentadoria por tempo de contribuição de R$ 3.578,95 para R$ 2.145,87.
Daí a nossa recomendação, cercar-se de cálculos bem elaborados, por quem de fato entenda com profundidade a matéria. Outrossim,
um planejamento previdenciário a fim de possibilitar ao trabalhador programar
uma aposentadoria de sucesso.  
Documentos
originais necessários
Documentos pessoais do segurado com foto;
Documentos referentes às relações previdenciárias
(exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo
de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação
rural, etc.); e
Outros documentos que hábeis a subsidiar o pedido (exemplo:
simulação de tempo de contribuição, calculo elaborado por profissional
competente, petições, etc.).
Se você ainda tem dúvidas, o próprio Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, para conferir a relação completa de
documentos necessários para comprovar a atividade. Clique aqui!
Para assistir as explicações em vídeo, clique
AQUI!