O comando pede para assinalar a expressão que caracteriza mais a oralidade que a linguagem informal.
Oralidade: Refere-se a traços típicos da língua falada, que muitas vezes são menos monitorados e mais espontâneos.
Linguagem Informal: É a linguagem usada em situações cotidianas, com pouca ou nenhuma formalidade.
Atenção: Embora a oralidade esteja geralmente associada à informalidade, a questão busca o termo que é um marcador forte da fala cotidiana.
2. Análise das Alternativas no Contexto do Texto:
O texto é uma introdução sobre a carreira de auditor, com um tom bastante coloquial para engajar o leitor:
“Um site da Internet fala o seguinte sobre a carreira de auditor:
“Quando a gente fala em auditoria, muita gente fica de orelha em pé.1
A profissão é bastante badalada no mercado de trabalho e geralmente associada a altos salários.2
No serviço público, então, é um dos cargos3 mais desejados!
Mas você sabe quais são as atribuições desses profissionais? Quanto eles ganham? Onde trabalham?
Descubra o que faz um auditor e o que estudar para se tornar um!””
As Alternativas:
(A) a gente: Esta locução pronominal (no lugar de nós) é o marcador mais forte de oralidade e informalidade da língua portuguesa falada no Brasil. É usada massivamente no dia a dia, mesmo em registros que não são extremamente informais, mas é evitada em textos formais (dissertações, relatórios, artigos científicos).
Exemplo na fala: “A gente foi ao cinema.” (em vez de “Nós fomos ao cinema.”)
(B) de orelha em pé: É uma expressão idiomática que significa “atento”, “interessado”, “alerta”. É informal, mas seu uso é característico de gírias ou expressões fixas da língua. Não é um elemento gramatical ou estrutural que “caracteriza a oralidade” de forma tão abrangente quanto a alternativa (A).
(C) badalada: É um adjetivo de uso informal/coloquial que significa “popular”, “famosa”, “falada”. Seu uso é perfeitamente aceitável em textos jornalísticos ou publicitários de tom leve, mas não é um elemento que marca a estrutura da fala.
(D) altos salários: É uma expressão neutra em termos de registro. Altos é um adjetivo comum, salários é um substantivo comum. É totalmente aceitável em qualquer registro (formal ou informal). Não caracteriza informalidade nem oralidade.
(E) então: É um advérbio/conjunção que, neste contexto (“No serviço público, então, é um dos cargos…”), funciona como um marcador discursivo para adicionar ênfase, progressão ou conclusão. Marcadores discursivos são muito usados na oralidade para guiar a fala, mas então sozinho pode aparecer em qualquer tipo de texto. No entanto, o seu uso como ênfase no meio da frase é mais oral. Ainda assim, não é tão marcante quanto a alternativa (A).
3. Conclusão e Gabarito:
Entre todas as opções, o uso da locução pronominal “a gente” no lugar do pronome pessoal do caso reto “nós” é o fenômeno linguístico que mais fortemente associa o texto à língua falada (oralidade) e à informalidade. A substituição de um pronome pessoal por uma locução pronominal na fala cotidiana é o traço mais definidor de coloquialidade na lista.
Resposta e Justificativa
A expressão que caracteriza mais a oralidade que a linguagem informal é:
(A) a gente.
Justificativa:
A locução pronominal “a gente” é o substituto informal e majoritário do pronome “nós” na língua portuguesa falada no Brasil. O seu uso é uma marca registrada da oralidade e da coloquialidade, sendo frequentemente evitado em registros escritos estritamente formais ou protocolares, onde o pronome “nós” é preferido. Embora as outras opções (B, C, E) também denotem informalidade, “a gente” é a opção que representa o desvio gramatical padrão mais característico e recorrente da língua falada brasileira.
Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório onde estava de plantão o médico Caio.
Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada).
Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento, Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha (dipirona).
Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a sobreviver.
Considerando que todos os fatos foram devidamente comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das substâncias, assinale a afirmativa correta.
(A) Caio e Guilherme responderão por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de pessoas.
(B) Caio e Guilherme responderão por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, em concurso de pessoas.
(C) Caio responderá por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, enquanto Guilherme estará sujeito às penas do homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.
(D) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa grave, qualificada pelo perigo de vida, e Guilherme por crime de homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.
(E) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa, e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.
Vamos desmembrar este caso complexo de Direito Penal.
Análise do Caso Concreto
O caso envolve a atuação de dois agentes (Caio, o médico, e Guilherme, o enfermeiro) e a ocorrência de um resultado gravíssimo (choque anafilático e parada cardíaca), que quase levou a vítima (Técio) à morte.
1. A Conduta do Médico Caio
Dever de Cuidado: Caio, como médico, tinha o dever legal de verificar o prontuário do paciente (que continha as “declaradas alergias medicamentosas”).
Ato Praticado: Negligenciou o prontuário, prescrevendo Buscopan (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada) e encaminhando para a enfermaria.
Resultado: A dipirona, à qual Técio era alérgico (segundo a questão), causou o choque anafilático e a parada cardíaca, colocando-o em grave choque anafilático e parada cardíaca, o que configurou perigo de vida concreto.
Elemento Subjetivo: Caio agiu com culpa na modalidade negligência, pois tinha o dever de prever e evitar o resultado lendo o prontuário. Ele não quis nem assumiu o risco de produzir a morte ou lesão grave.
Classificação do Crime de Caio:
A conduta de Caio, por inobservância do dever de cuidado (negligência) na área médica, resultou em lesão corporal com perigo de vida. No entanto, o Código Penal prevê:
Lesão Corporal Culposa: Art. 129, § 6º.
A gravidade do resultado (perigo de vida) é considerada na dosimetria da pena, pois o tipo culposo não é dividido em leve, grave ou gravíssima, mas as consequências podem ser valoradas (conforme o Art. 59 do CP – consequências do crime).
A qualificadora do perigo de vida (Art. 129, § 1º, II) é tipicamente do dolo. O resultado de “perigo de vida” decorrente de culpa é absorvido pelo $\S 6^\circ$ ou considerado na dosimetria, não havendo a figura autônoma de “lesão corporal culposa grave pelo perigo de vida” no sentido formal, mas o resultado foi de natureza grave.
No contexto das alternativas e da gravidade do caso, a tipificação mais adequada para Caio, dada a sua negligência e o resultado de perigo de vida, é a de Lesão Corporal Culposa (Art. 129, § 6º do CP), com a ressalva de que o resultado foi de natureza grave.
2. A Conduta do Enfermeiro Guilherme
Dever de Cuidado: Guilherme, ao reconhecer Técio como vizinho e constatar a “notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio” (pois o prontuário indicava a alergia), tinha o dever de abstenção.
Ato Praticado: Ele aplicou o medicamento, mesmo “percebendo o irresponsável equívoco do médico”.
Elemento Subjetivo: Ele não desejava a morte (dolo direto), mas, ao perceber o risco gravíssimo (“potenciais alérgenos”, “notória inobservância do cuidado”) e, mesmo assim, optou por aplicar o medicamento, ele assumiu o risco de produzir o resultado morte (choque anafilático e parada cardíaca). Essa é a definição de dolo eventual.
Resultado: O resultado morte não se consumou (Técio foi salvo pela equipe de plantonistas), mas o enfermeiro iniciou a execução do crime de homicídio (aplicação do veneno/alérgeno) e o resultado morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (a intervenção da equipe de plantonistas).
Classificação do Crime de Guilherme:
Dolo Eventual de Homicídio: O agente (Guilherme) aceitou o risco de matar ao aplicar a substância que sabia ser potencialmente letal para Técio.
Crime Tentado: A morte não se consumou por intervenção de terceiros.
Tipo Penal:Homicídio Doloso na modalidade Tentada (Art. 121, caput, c/c Art. 14, II do CP).
3. Concurso de Agentes
Não há que se falar em concurso de agentes para o mesmo crime, pois Caio agiu com culpa (negligência) e Guilherme agiu com dolo eventual (assumindo o risco). Há, na verdade, uma situação de concurso de crimes (ou, mais precisamente, um caso de autoria colateral ou crimes autônomos), onde cada um responde por seu próprio crime.
Conclusão e Análise das Alternativas
A única alternativa que contempla a correta tipificação subjetiva e objetiva das condutas de ambos os agentes, conforme a doutrina e a jurisprudência, é a que imputa a Caio o crime culposo (em que o perigo de vida é a qualificadora ou a natureza da lesão culposa) e a Guilherme o crime doloso tentado (homicídio tentado).
(A) Caio e Guilherme responderão por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de pessoas. (Incorreta. Caio agiu com culpa, não dolo).
(B) Caio e Guilherme responderão por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, em concurso de pessoas. (Incorreta. Caio agiu com culpa. Guilherme agiu com dolo de homicídio).
(C) Caio responderá por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, enquanto Guilherme estará sujeito às penas do homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes. (1Incorreta. Caio agiu com culpa, não dolo. A pena de Guilherme seria a do homicídio tentado).
(D) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa grave, qualificado pelo perigo de vida, e Guilherme por crime de homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes. (Incorreta. A lesão corporal culposa grave não é “qualificada pelo perigo de vida” de maneira formal no CP. A lesão culposa é a do $\S 6^\circ$, sendo o resultado de perigo de vida considerado para a pena, mas a redação “qualificado pelo perigo de vida” é imprecisa para o crime culposo. Além disso, a melhor opção é a E).
(E) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes. (Correta. Esta é a mais precisa: Caio por lesão culposa (Art. 129, § 6º) – a lesão grave é a natureza do resultado; Guilherme por homicídio doloso tentado. A exclusão do concurso de agentes está correta, pois Caio agiu com culpa e Guilherme com dolo).
A alternativa (E) é a que melhor e mais corretamente sintetiza a responsabilidade penal autônoma de cada agente, segundo os elementos subjetivos verificados no texto (culpa para Caio e dolo eventual para Guilherme).
🚫Eliminação por Investigação Social (Motivo do Caso): O caso concreto tratava de um candidato ao cargo de Delegado de Polícia no Ceará que foi eliminado na etapa da Investigação Social devido à existência de registros de investigações por infrações penais.
No caso em análise, as premissas fáticas, reconhecidas tanto pela sentença de primeiro grau quanto pelo acórdão do TJCE, demonstram que a eliminação do candidato se baseou em registros de infrações penais de menor potencial ofensivo, ocorridos há mais de quinze anos, e que foram todos arquivados por ausência de indícios de autoria e materialidade.
MAPAS MENTAIS: Domine a Arte dos Mapas Mentais: Organize Ideias e Informações de Forma Visual e Criativa – Acesse AQUI
Para o Ministro Alexandre de Moraes (relator) do AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.550.529 do Ceará,
As atividades de segurança pública (art. 144, CF), em virtude da essencialidade, justificam um regramento próprio e, em certos aspectos, mais restritivo na análise dos requisitos de acessibilidade ao cargo, conforme demonstra o julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator do acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, DJe de 8/6/2018), no qual se excetuou o direito de greve para os servidores da Polícia Civil.
De acordo com o entendimento do magistrado “As carreiras de segurança pública exercem atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle.“
Segundo a ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/9/2021; (vi) a exigência de idoneidade moral para o ingresso em carreiras de segurança pública é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional.
Principais pontos da decisão sobre a eliminação do candidato no concurso de Delegado de Polícia 👮♂️
1️⃣ Exigência de Idoneidade Moral
Conforme a decisão, para carreiras de segurança pública, é legítima a exigência de critérios mais rigorosos de idoneidade moral, mesmo sem condenação criminal transitada em julgado.
2️⃣ Tema 22 da Repercussão Geral
A tese do STF estabelece que, sem previsão legal adequada, não é legítima a eliminação de candidatos apenas por responderem a inquérito ou ação penal. Contudo, há exceções para carreiras de segurança pública, magistratura e funções essenciais à justiça.
3️⃣ Registros de Infrações Penais Arquivados
O candidato foi eliminado do concurso devido a registros de infrações penais de menor potencial ofensivo, todos arquivados há mais de 15 anos, sem condenação ou denúncia.
4️⃣ Princípio da Presunção de Inocência ⚖️
O candidato sustentou que sua eliminação configura uma violação ao princípio da presunção de inocência, pois os registros arquivados não configuram culpa ou indiscutível gravidade.
5️⃣ Decisão Final da Primeira Turma
Por maioria, a Primeira Turma do STF negou provimento ao agravo interno, mantendo a eliminação do candidato do concurso, com base na necessidade de critérios mais severos para cargos de segurança pública.
Para os demais concursos, quais são os direitos do candidato eliminado sem condenação?
Os direitos do candidato eliminado sem condenação podem ser analisados da seguinte forma:
1️⃣ Direito à Presunção de Inocência
O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o candidato tem o direito de não ser prejudicado por registros de infrações penais arquivados ou sem condenação definitiva.
2️⃣ Direito à Legalidade
Segundo o Tema 22 da Repercussão Geral do STF, é necessário que haja previsão legal adequada para que cláusulas de edital restrinjam a participação de candidatos em concursos públicos. Sem essa previsão, a eliminação pode ser considerada ilegal.
3️⃣ Direito à Razoabilidade e Proporcionalidade ⚖️
A eliminação do candidato deve ser fundamentada em critérios razoáveis e proporcionais. No caso de registros arquivados ou de menor gravidade, a exclusão pode ser considerada desproporcional e abusiva.
4️⃣ Direito ao Controle Judicial
O candidato tem o direito de buscar a revisão de atos administrativos considerados ilegais ou abusivos por meio do Poder Judiciário, sem que isso viole o princípio da separação dos poderes.
5️⃣ Direito à Reavaliação do Caso
O candidato pode pleitear a reavaliação de sua eliminação, especialmente se os registros que motivaram a decisão não forem de indiscutível gravidade ou não tiverem relação direta com as atribuições do cargo.
Esses direitos são garantidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do próprio STF, conforme mencionado no documento.
Como a decisão do STF afeta candidatos em concursos públicos?
A decisão do STF afeta candidatos em concursos públicos de diversas formas, especialmente no que diz respeito à análise de idoneidade moral e à aplicação do princípio da presunção de inocência. Veja os principais impactos:
1️⃣ Critérios Mais Rigorosos para Cargos Específicos
Para carreiras de segurança pública, magistratura e funções essenciais à justiça, o STF reconhece que podem ser aplicados critérios mais rigorosos na avaliação da idoneidade moral, mesmo sem condenação criminal definitiva. Isso significa que candidatos podem ser eliminados com base em registros de condutas desabonadoras, desde que haja previsão legal.
2️⃣ Restrições Devem Ter Base Legal
O STF reafirma que a eliminação de candidatos só é legítima se houver previsão constitucional ou legal adequada. Editais de concursos não podem, por si só, criar restrições sem respaldo em lei.
3️⃣ Presunção de Inocência
A decisão reforça que, como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em andamento não pode ser usada para eliminar candidatos, salvo em situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.
4️⃣ Valoração da Conduta Moral
Para cargos que envolvem autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade, como os de segurança pública, a conduta moral do candidato pode ser avaliada de forma mais criteriosa, mesmo que não haja condenação judicial.
5️⃣ Judicialização de Eliminações
A decisão abre espaço para que candidatos eliminados sem condenação definitiva recorram ao Poder Judiciário, alegando violação de direitos como a presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade.
Em resumo, a decisão do STF cria um equilíbrio entre a proteção da moralidade administrativa e os direitos fundamentais dos candidatos, mas também exige que as eliminações sejam devidamente fundamentadas e respaldadas por lei.
Como a idoneidade moral é avaliada em concursos públicos?
A avaliação da idoneidade moral em concursos públicos, especialmente para carreiras de segurança pública, segue critérios mais rigorosos devido à relevância das funções exercidas. Conforme o documento, essa análise pode incluir:
Investigação Social: Verificação de antecedentes criminais, registros de infrações penais e condutas sociais do candidato.
Princípio da Moralidade Administrativa: Exigência de conduta compatível com o cargo, considerando a autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade.
Critérios Específicos: Para carreiras de segurança pública, é legítima a exigência de idoneidade moral, mesmo que não haja condenação criminal transitada em julgado, desde que haja previsão legal e situações de indiscutível gravidade.
Presunção de Inocência: A eliminação com base em registros arquivados ou sem condenação definitiva pode ser considerada ilegal, salvo em casos excepcionalíssimos.
No caso analisado, o STF reforçou que a idoneidade moral deve ser avaliada com base em critérios proporcionais e razoáveis, respeitando o princípio da presunção de inocência e a gravidade dos fatos.
Quais são os critérios para a idoneidade moral?
Os critérios para avaliar a idoneidade moral em concursos públicos, conforme o documento, incluem:
Conduta Social e Moral: Análise da vida pregressa do candidato, incluindo registros de infrações penais, mesmo que arquivados ou sem condenação transitada em julgado.
Gravidade dos Fatos: Apenas situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade podem justificar a eliminação do candidato.
Princípio da Presunção de Inocência: A existência de inquéritos ou processos arquivados não pode ser usada para desqualificar o candidato, salvo previsão legal específica.
Relevância do Cargo: Para carreiras de segurança pública, devido à autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade, são aplicados critérios mais rigorosos.
Previsão Legal: A exigência de idoneidade moral deve estar prevista em lei ou edital, respeitando os princípios constitucionais.
Esses critérios visam garantir que os ocupantes de cargos públicos tenham conduta compatível com as responsabilidades e a moralidade exigidas pela Administração Pública.
Como a investigação social é conduzida em concursos públicos?
A investigação social em concursos públicos, especialmente para carreiras de segurança pública, é conduzida com base nos seguintes aspectos, conforme o documento:
Análise de Antecedentes: Verificação de registros criminais, inquéritos policiais e processos judiciais, mesmo que arquivados ou sem condenação transitada em julgado.
Conduta Pessoal e Social: Avaliação da vida pregressa do candidato, incluindo comportamentos que possam desabonar sua idoneidade moral.
Critérios Rigorosos: Para cargos de segurança pública, são aplicados critérios mais restritivos devido à relevância das funções exercidas.
Previsão Legal e Edital: A investigação deve estar fundamentada em lei ou no edital do concurso, respeitando os princípios constitucionais.
Princípio da Proporcionalidade: A eliminação do candidato deve ser baseada em situações de indiscutível gravidade, evitando decisões desproporcionais ou arbitrárias.
A investigação social busca garantir que os candidatos possuam conduta compatível com as responsabilidades do cargo, protegendo a moralidade da Administração Pública.
COMO LIMPAR SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS / REABILITAÇÃO CRIMINAL COMUM E MILITAR
Quais registros são considerados na investigação social?
Conforme a doutrina, os registros considerados na investigação social incluem:
Registros de Infrações Penais: Incluem tanto infrações de menor potencial ofensivo quanto crimes mais graves.
Inquéritos Policiais: Mesmo que arquivados, podem ser analisados.
Processos Judiciais: Incluem processos em andamento ou já arquivados, independentemente de condenação.
Histórico de Conduta: Registros relacionados a comportamentos que possam desabonar a idoneidade moral do candidato.
No entanto, é importante destacar que, para justificar a eliminação do candidato, os registros devem envolver situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade, conforme o princípio da presunção de inocência e os critérios de proporcionalidade.
Como a moralidade da Administração Pública é protegida?
A moralidade da Administração Pública é protegida por meio de critérios rigorosos na seleção de candidatos para cargos públicos, especialmente em áreas sensíveis como segurança pública. Conforme o documento, isso ocorre através de:
Exigência de Idoneidade Moral: Avaliação da conduta moral do candidato, considerando sua vida pregressa e registros de infrações penais, mesmo que arquivados.
Critérios Mais Restritivos: Aplicação de regras específicas e mais rigorosas para carreiras que exercem autoridade sobre a vida e liberdade da coletividade.
Valoração da Conduta: Não se trata apenas de verificar culpa ou inocência, mas de analisar se o comportamento do candidato é compatível com os valores exigidos pelo cargo.
Prevenção de Abusos: Garantia de que os ocupantes dos cargos públicos não tenham histórico que comprometa a integridade e a moralidade da Administração.
Essas medidas visam assegurar que os servidores públicos mantenham padrões éticos elevados, contribuindo para a confiança e eficiência da Administração Pública.
Reabilitação criminal para quem tem “Passagem Criminal”, e quer prestar concursos
Reabilitação Criminal, para “limpar” os antecedentes criminais | Edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal |Acesse aqui
PESSOAS COM ANTECEDENTES CRIMINAIS e APROVADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS, pode TOMAR POSSE, DECIDE STF.
Vamos analisar essa questão de concurso, vou te guiar na resolução e no entendimento do tema.
Análise da Questão
A pergunta é: “A revogação de um ato administrativo baseia-se:”
As opções apresentam os possíveis fundamentos para a invalidação ou retirada de um ato administrativo do mundo jurídico.
Conceitos Chave
No Direito Administrativo brasileiro, a retirada de um ato administrativo pode ocorrer de duas formas principais, exercidas pela própria Administração Pública:
Anulação (ou Invalidação):
Fundamento:Ilegalidade ou Vício de Legalidade (neste vício se incluem o vício formal, vício de competência, vício de finalidade, etc., levando à nulidade do ato).
Finalidade: Restabelecer a ordem jurídica violada.
Efeitos:Ex tunc (retroativos, desde a origem do ato, salvo exceções).
Natureza: Ato vinculado (se constatada a ilegalidade, a Administração tem o dever de anular).
Revogação:
Fundamento:Mérito Administrativo, ou seja, inconveniência e/ou inoportunidade superveniente do ato. O ato é válido (legal), mas deixou de ser útil ou conveniente para o interesse público.
Finalidade: Ajustar a conduta administrativa ao interesse público mais atual.
Efeitos:Ex nunc (não retroativos, a partir da revogação).
Natureza: Ato discricionário (a Administração pode revogar, se assim o interesse público exigir).
Avaliação das Opções
A) Na ilegalidade: É o fundamento para a anulação (invalidação) do ato, e não para a revogação.
B) No mérito: É o fundamento clássico e correto para a revogação. O ato é legal, mas inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
C) No vício formal: É uma espécie de ilegalidade que leva à anulação do ato.
D) Na nulidade: É a consequência jurídica de uma ilegalidade, sendo o resultado da anulação do ato, e não o fundamento da revogação.
Resposta Correta
A revogação de um ato administrativo baseia-se na conveniência e oportunidade da Administração Pública, o que é conceitualmente denominado mérito administrativo.
Portanto, a alternativa correta é a B.
Ensinamento para Concursos
Para nunca mais errar questões sobre anulação e revogação, memorize a seguinte regra mnemônica (ou a “Regra do VIM”):
Critério
Anulação (ou Invalidação)
Revogação
Vício (Legalidade)
Sim (Ilegalidade, Nulidade)
Não (Ato é Legal/Válido)
Interesse Público
Sim (Obrigatória)
Sim (Conveniência/Oportunidade)
Mérito
Não
Sim
Revogar é retirar um ato legal, mas inconveniente ou inoportuno.
👌Cronograma mensal detalhado (4 semanas) para o cargo de Auditor Estadual de Controle – Área Correição e Combate à Corrupção, da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.
📚 Estrutura do plano:
⏳ 1 hora de estudo por dia.
📆 7 dias por semana (com domingo para revisão).
🎯 Foco nos temas mais cobrados, especialmente Módulo II (60% da prova).
📈 Alternância entre disciplinas de alta, média e baixa prioridade para manter constância.
🗓️ SEMANA 1 – Fundamentos e Início do Específico
Dia
Disciplina (40 min)
Conteúdo sugerido
Disciplina complementar (20 min)
Conteúdo sugerido
Seg
Direito Administrativo Sancionador 🟥
Princípios e natureza do poder sancionador
Português 🟨
Interpretação de texto
Ter
Direito Penal 🟥
Crimes contra a Administração Pública
Constitucional 🟨
Direitos e garantias fundamentais
Qua
Direito Civil 🟥
Fontes do direito civil e princípios gerais
Legislação CGE 🟩
Estrutura da CGE-SP
Qui
Direito Administrativo Sancionador 🟥
Processo administrativo sancionador
Inglês 🟩
Leitura e interpretação básica
Sex
Direito Penal 🟥
Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
Administração Pública 🟩
Noções de políticas públicas
Sáb
Fundamentos de Auditoria 🟨
Conceitos, objetivos e princípios
Português 🟨
Pontuação e gramática
Dom
📚 Revisão semanal
Revisão dos temas da semana + 10 questões
📊
Simulado curto (10 questões objetivas)
🗓️ SEMANA 2 – Aprofundamento do Específico
Dia
Disciplina (40 min)
Conteúdo sugerido
Disciplina complementar (20 min)
Conteúdo sugerido
Seg
Direito Civil 🟥
Obrigações e contratos
Português 🟨
Leitura e compreensão
Ter
Direito Penal 🟥
Crimes em espécie + Lei de Improbidade
Constitucional 🟨
Organização do Estado
Qua
Direito Administrativo Sancionador 🟥
Sanções, dosimetria e responsabilidade
Legislação CGE 🟩
Mecanismos de integridade
Qui
Direito Empresarial 🟥
Sociedades empresárias
Inglês 🟩
Vocabulário técnico básico
Sex
Direito Administrativo Sancionador 🟥
Recursos administrativos e controle judicial
Administração Pública 🟩
Controle da administração
Sáb
Fundamentos de Auditoria 🟨
Tipos de auditoria e controles internos
Português 🟨
Coesão e coerência
Dom
📚 Revisão semanal
Revisão dos temas da semana + 10 questões
📊
Simulado temático (Específico)
🗓️ SEMANA 3 – Consolidação e Temas Avançados
Dia
Disciplina (40 min)
Conteúdo sugerido
Disciplina complementar (20 min)
Conteúdo sugerido
Seg
Direito Administrativo Sancionador 🟥
Prescrição e decadência
Português 🟨
Sintaxe e regência
Ter
Direito Penal 🟥
Teoria da pena e concurso de crimes
Constitucional 🟨
Administração pública na CF
Qua
Direito Civil 🟥
Responsabilidade civil do Estado e particulares
Legislação CGE 🟩
Normas de integridade
Qui
Direito Empresarial 🟥
Títulos de crédito e falência
Inglês 🟩
Compreensão de textos curtos
Sex
Direito Administrativo Sancionador 🟥
Jurisprudência e casos práticos
Administração Pública 🟩
Modelos de gestão
Sáb
Fundamentos de Auditoria 🟨
Planejamento e execução de auditoria
Português 🟨
Revisão gramatical
Dom
📚 Revisão semanal
Revisão geral + 15 questões
📊
Simulado misto (Módulo I e II)
🗓️ SEMANA 4 – Revisão Estratégica e Treino Intensivo
Dia
Disciplina (40 min)
Conteúdo sugerido
Disciplina complementar (20 min)
Conteúdo sugerido
Seg
Direito Penal 🟥
Casos práticos + jurisprudência
Português 🟨
Interpretação
Ter
Direito Administrativo Sancionador 🟥
Revisão geral dos tópicos
Constitucional 🟨
Revisão geral
Qua
Direito Civil 🟥
Revisão de contratos e responsabilidade
Legislação CGE 🟩
Pontos centrais
Qui
Direito Empresarial 🟥
Revisão geral + questões
Inglês 🟩
Revisão
Sex
Fundamentos de Auditoria 🟨
Questões e casos práticos
Administração Pública 🟩
Revisão
Sáb
📊 Simulado final
20 questões Módulo II + 10 Módulo I
📈
Correção comentada
Dom
📚 Revisão Final
Revisão dos principais erros
📝
Ajuste de pontos fracos
📌 Estratégias adicionais para otimizar seu estudo
✍️ Flashcards para legislação seca (CGE-SP, Constituição e leis administrativas).
🧠 Mapas mentais para estruturar o raciocínio jurídico dos temas centrais.
🧾 Questões anteriores da Fundação Getulio Vargas — priorize provas de controle, auditoria e áreas jurídicas.
🕐 Reserve 5 minutos finais de cada estudo para fazer resumo rápido (anotações-chave).
📆 Na última semana, foco total em revisão e simulado — não em aprender matéria nova.
👉 Com esse plano, você cobre todo o edital de forma progressiva e estratégica, mesmo com apenas 1 hora por dia📊
Com base no edital, referente ao concurso para Professor de Educação Básica II – História da Prefeitura de Sorocaba, segue uma análise detalhada da estrutura da prova e um cronograma de estudos de 1 hora por dia.
📊 1. Estrutura da Prova Objetiva
Componente da Prova
Nº de Questões
Peso % aproximado
Língua Portuguesa
10 questões
40%
Conhecimentos Pedagógicos & Legislação
15 questões
60%
Conhecimentos Específicos (História)
25 questões
100% (prova somada)
Total: 50 questões de múltipla escolha. 👉 Cada questão vale 2 pontos (nota máxima da prova objetiva: 100 pontos). 👉 É eliminado quem zerar em qualquer componente.
📌 A redação também é aplicada no mesmo dia, com caráter eliminatório e classificatório. 📌 Prova de títulos pode acrescentar até 4 pontos à nota final.
📚 2. Matérias a Estudar
📖 Língua Portuguesa (10 questões)
Interpretação de textos literários e não literários
Função social da escola, gestão democrática, currículo, avaliação e inclusão.
Legislação educacional:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 5º, 6º e 205 a 214)
Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 9.394/1996 – LDB
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Avaliação e currículo na educação básica.
🏺 Conhecimentos Específicos – História (25 questões)
Ensino de História: saber histórico escolar, historiografia, metodologias e linguagens.
História do Brasil: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo.
História da América: lutas sociais, identidades culturais e nacionais.
História mundial: Antiguidade, Idade Média, transição feudalismo–capitalismo, mundo contemporâneo.
História da África e suas relações com Europa e América.
Cidadania, cultura e movimentos sociais contemporâneos.
Referências incluem autores como Cecília Azevedo, Peter Burke, Luis Fernando Cerri e documentos da Base Nacional Comum Curricular.
🧭 3. Priorização Estratégica de Estudo
Disciplina
Peso na Prova
Grau de Complexidade
Prioridade
Conhecimentos Específicos (História)
50%
Alto
🟡 Alta
Conhecimentos Pedagógicos
30%
Médio/Alto
🟡 Alta
Língua Portuguesa
20%
Médio
🟢 Média
✅ Prioridade 1: História — maior número de questões e critério de desempate. ✅ Prioridade 2: Pedagógicos — muito cobrado e eliminatório. ✅ Prioridade 3: Língua Portuguesa — interpretação e gramática ajudam na redação também.
🕐 4. Cronograma de Estudos — 1 hora por dia
Dia da Semana
Tempo
Disciplina
Estratégia
Segunda
60 min
História
Estudo teórico de História do Brasil e América
Terça
60 min
Pedagógicos & Legislação
Revisão da legislação educacional + fichamentos
Quarta
60 min
Língua Portuguesa
Interpretação de texto + gramática prática
Quinta
60 min
História
História mundial + África + metodologias de ensino
Sexta
60 min
Pedagógicos & Legislação
Didática, avaliação e inclusão
Sábado
60 min
Revisão + Questões de Provas Anteriores
Simulados com correção e marcação de erros
Domingo
60 min
Redação
Treino de produção textual, estrutura dissertativa-argumentativa
📅 Sugestão adicional:
A cada 15 dias, fazer 1 simulado completo (prova objetiva + redação) para controlar o tempo e identificar pontos fracos.
Revisar semanalmente os tópicos com maior índice de erros.
🏁 5. Dicas Finais de Preparação
Estude com base no conteúdo programático do Anexo III do edital.
Dê atenção especial à legislação educacional atualizada.
Para História, revise tanto conteúdos clássicos (Brasil, América, Mundo) quanto BNCC e historiografia.
Treine interpretação de texto — essencial tanto para Língua Portuguesa quanto para Pedagógicos.
Planeje revisões quinzenais e registre seu progresso.
Veja a seguir, um cronograma mensal detalhado com tópicos específicos por semana, alinhado aos conteúdos de História, Pedagógicos e Português📆✍️
Perfeito 👌
A seguir, apresento um cronograma mensal detalhado de 4 semanas (1 hora de estudo por dia) especialmente planejado para o cargo de Professor de Educação Básica II – História, do concurso da Prefeitura de Sorocaba, com base no conteúdo programático do edital.
📆 SEMANA 1 — Fundamentos e Base Legal
Dia
Disciplina
Conteúdo
Estratégia
Segunda
História
Povos originários, colonização portuguesa e formação do Brasil colonial
Estudo teórico + mapa mental
Terça
Pedagógicos
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 205 a 214) + princípios da educação
Fichamento + sublinhar palavras-chave
Quarta
Língua Portuguesa
Interpretação de textos curtos e médios
Exercícios de provas VUNESP
Quinta
História
Independência do Brasil + Império (1822–1889)
Linha do tempo + tópicos-chave
Sexta
Pedagógicos
Lei nº 9.394/1996 (LDB) — diretrizes gerais
Leitura dirigida + resumo
Sábado
Revisão + Questões
Revisar conteúdos da semana e resolver 10 questões (História + Pedagógicos + Português)
Cronometrar tempo
Domingo
Redação
Estrutura do texto dissertativo-argumentativo
Escrever 1 texto curto
📆 SEMANA 2 — História Mundial + Didática
Dia
Disciplina
Conteúdo
Estratégia
Segunda
História
Antiguidade e Idade Média
Quadro-resumo + mapas
Terça
Pedagógicos
Gestão democrática, currículo e planejamento
Revisão esquematizada
Quarta
Língua Portuguesa
Gramática — classes de palavras e pontuação
Exercícios de fixação
Quinta
História
Transição do Feudalismo para o Capitalismo + Revoluções
Fichamento cronológico
Sexta
Pedagógicos
Lei nº 8.069/1990 (ECA) e inclusão escolar
Resumo + artigos mais cobrados
Sábado
Revisão + Questões
Simulado parcial (20 questões)
Cronometrar tempo
Domingo
Redação
Desenvolvimento de parágrafos com coesão e coerência
1 texto + correção própria
📆 SEMANA 3 — História Contemporânea + Legislação Educacional
Dia
Disciplina
Conteúdo
Estratégia
Segunda
História
Brasil República — da República Velha à Ditadura Militar
Linha do tempo + tópicos
Terça
Pedagógicos
Avaliação, metodologias ativas e BNCC
Fichamento temático
Quarta
Língua Portuguesa
Concordância, regência e crase
Exercícios
Quinta
História
História Contemporânea (Séc. XX — Guerras Mundiais e Guerra Fria)
Quadro comparativo
Sexta
Pedagógicos
**Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Leitura + resumo
Sábado
Revisão + Questões
Revisão geral + 25 questões de História
Cronometrar tempo
Domingo
Redação
Redação completa simulando a prova
Corrigir com base em critérios VUNESP
📆 SEMANA 4 — Metodologia de História + Revisão Intensiva
Dia
Disciplina
Conteúdo
Estratégia
Segunda
História
Metodologias de ensino de História + BNCC
Esquema de tópicos
Terça
Pedagógicos
Educação inclusiva, diversidade e práticas pedagógicas
Mapas conceituais
Quarta
Língua Portuguesa
Revisão geral — interpretação e gramática
Simulado de 10 questões
Quinta
História
História da África e relações com América e Europa
Fichamento
Sexta
Pedagógicos
Revisão de toda a legislação educacional
Revisão com grifos
Sábado
Revisão Final
Revisão geral de todos os tópicos — priorizar pontos fracos
Simulado de 40 questões
Domingo
Redação
Simulado final de redação (tempo cronometrado — 1h)
Autoavaliação
📝 Estratégias Complementares
📌 Revisão periódica: A cada domingo, revisar os pontos mais errados nos simulados.
⏳ Gestão do tempo: Treinar resolução de questões com tempo controlado (média de 1min30 por questão).
📚 Fontes de apoio: provas anteriores da Fundação VUNESP, resumos da BNCC, e legislação seca (sem comentários).
🧠 Técnicas de memorização: mapas mentais, flashcards ou fichas-resumo.
🏁 Última semana antes da prova: foco em revisão, simulados e redação.
Um problema de Direito Constitucional, muito comum em concursos públicos no Brasil!
A questão exige do candidato o conhecimento do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Análise da Questão
Enunciado: “Qual crime é inafiançável e imprescritível, segundo a CF/88?”
Opções:
A) Tortura;
B) Racismo;
C) Tráfico de drogas;
D) Terrorismo.
1. O que o enunciado exige?
O examinador está buscando o único crime, entre as opções, que acumula duas características constitucionais específicas:
Inafiançável: Não admite fiança, ou seja, o acusado não pode pagar um valor para responder ao processo em liberdade.
Imprescritível: O Estado tem o direito de punir o infrator a qualquer tempo, sem que a pretensão punitiva seja extinta pelo decurso do tempo.
2. Revisão Constitucional (Art. 5º da CF/88)
Para resolver a questão, precisamos nos lembrar dos incisos do Art. 5º que tratam dos crimes que possuem essas naturezas.
Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis (Ação Penal Pública Incondicionada):
Racismo (Art. 5º, XLII):A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia (Mas SÃO Prescritíveis):
Tortura (Art. 5º, XLIII):
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins (Art. 5º, XLIII):
Terrorismo (Art. 5º, XLIII):
Os definidos como Hediondos (Art. 5º, XLIII):
O conjunto acima é conhecido pelo mnemônico “3T + H” ou, como geralmente se usa para lembrar os inafiançáveis/insuscetíveis: Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos. Estes são inafiançáveis, mas, em regra, são prescritíveis.
Ação de Grupos Armados (Art. 5º, XLIV):
Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
3. Aplicando o conhecimento às opções
A) Tortura: É inafiançável, mas prescritível. (Está no rol do 3T+H)
B) Racismo: É expressamente inafiançável E imprescritível (Art. 5º, XLII). É a resposta correta.
C) Tráfico de drogas: É inafiançável, mas prescritível. (Está no rol do 3T+H)
D) Terrorismo: É inafiançável, mas prescritível. (Está no rol do 3T+H)
Conclusão e Dica de Ouro
A única opção que atende ao requisito “inafiançável E imprescritível” é o Racismo.
Resposta Correta:B) Racismo.
DICA para o Concurso (O Mnemônico dos “Super Crimes” Constitucionais):
Para não errar mais essa questão, grave os dois únicos crimes que são imprescritíveis no Brasil, conforme a CF/88:
Racismo
Ação de Grupos Armados
Grave o mnemônico “RA” (ou Racismo e Ação de grupos armados) para lembrar dos Imprescritíveis.
Ambos são inafiançáveis E imprescritíveis.
Todas as demais opções (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Crimes Hediondos) são inafiançáveis, mas prescritíveis.
Direito Administrativo. Análise de questões de concursos e vou te ensinar o raciocínio por trás dela, focando nos conceitos-chave.
A Questão:
A anulação de ato administrativo ocorre quando:
A) O ato é inconveniente
B) Há vício de legalidade
C) O ato é inoportuno
D) O servidor muda de função
Análise da Questão e Conceitos-Chave
Esta questão explora um tema fundamental do Direito Administrativo: a diferença entre as formas de desfazimento (extinção) do ato administrativo, que são a Anulação e a Revogação.
1. Anulação (ou Invalidação)
Fundamento: Vício de Legalidade (ou Ilegalidade).
Conceito: O ato nasceu com algum defeito insanável que o torna contrário à lei (ex.: falta de competência, vício de finalidade, forma inadequada, etc.).
Efeitos: Gera efeitos “ex tunc” (retroativos), ou seja, retroage à data em que o ato foi praticado, como se ele nunca tivesse existido.
Competência: Pode ser feita pela própria Administração Pública (exercendo a autotutela) ou pelo Poder Judiciário (quando provocado).
2. Revogação
Fundamento: Juízo de Mérito (Conveniência e Oportunidade).
Conceito: O ato era legal (válido), mas a Administração Pública decide extingui-lo porque ele se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público.
Efeitos: Gera efeitos “ex nunc” (não retroativos), ou seja, a partir da data da revogação.
Competência: Exclusiva da própria Administração Pública. Não cabe ao Poder Judiciário revogar atos administrativos, pois ele não pode se imiscuir no mérito administrativo.
Aplicação aos Itens
A) O ato é inconveniente: Inconveniência é fundamento para a Revogação.
B) Há vício de legalidade: O vício de legalidade (ou ilegalidade) é o fundamento para a Anulação.
C) O ato é inoportuno: Inoportunidade, junto com a inconveniência, é o juízo de mérito que leva à Revogação.
D) O servidor muda de função: Essa situação não é uma causa direta de anulação, mas, no máximo, poderia ser uma causa de caducidade (extinção do ato por mudança da lei ou da situação fática) ou não se relaciona diretamente com a extinção do ato.
Conclusão
A anulação de um ato administrativo é a medida que se toma quando ele é ilegal, ou seja, quando há um vício de legalidade em sua formação.
Gabarito Correto:B) Há vício de legalidade
Dica de Ouro para Concursos
Para nunca mais errar questões como essa, guarde este “macete”:
Desfazimento
Fundamento
AnulAÇÃO
Ato IlegAL (Vício de LegALidade)
RevogaÇÃO
Razões de MÉrITO (InconvenIÊncia e Oportunidade)
Espero que essa análise detalhada te ajude não só a marcar o gabarito correto, mas a dominar o conceito! Qualquer outra questão, pode chamar!
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Análise da Questão
A resolução da questão está em saber: “O dolo eventual ocorre quando o agente:” Para resolvê-la, precisamos entender o conceito de dolo e, especificamente, as suas espécies, conforme o Código Penal brasileiro (Art. 18, I).
1. O Conceito de Dolo (Art. 18, I, CP)
O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Dolo Direto (ou Imediato): O agente quis diretamente o resultado. A vontade dele é dirigida à produção daquele resultado típico.
Exemplo: Atirar em alguém com a intenção de matá-lo.
Dolo Eventual: O agente não quer o resultado como fim principal, mas prevê que ele é possível e, mesmo assim, aceita (assume o risco de) que ele ocorra, conformando-se com essa possibilidade. Ele diz para si mesmo: “Se acontecer, paciência.”
Exemplo: Dirigir em altíssima velocidade em área movimentada. O agente não quer atropelar e matar alguém, mas sabe que isso é provável e, ainda assim, continua dirigindo, aceitando o risco da morte (assumindo o risco de produzir o resultado).
2. Distinção Crucial: Dolo Eventual vs. Culpa Consciente
Muitas vezes a confusão dos candidatos está entre o dolo eventual e a culpa consciente. A chave está na VONTADE/ACEITAÇÃO DO RISCO:
Característica
Dolo Eventual
Culpa Consciente
Previsão
Previsão do risco.
Previsão do risco.
Vontade
O agente ASSUME/ACEITA o risco. Se o resultado vier, “tanto faz”.
O agente NÃO ACEITA o risco. Acredita sinceramente que pode evitar o resultado (confiança).
Ação
Age com indiferença (aceita a probabilidade).
Age com descuido (confia na sua habilidade).
Sinônimo
Assume o risco (Fórmula do “Se acontecer, tudo bem”).
Não assume o risco (Fórmula do “Não vai acontecer”).
3. Análise das Opções da Questão
Vamos aplicar os conceitos às alternativas:
A) Assume o risco
Esta é a definição legal e doutrinária do dolo eventual (Art. 18, I, 2ª parte, CP: “assumiu o risco de produzi-lo”). O agente prevê o resultado como possível e, mesmo assim, age, aceitando a sua ocorrência. CORRETA.
B) Não quer o resultado
Essa afirmação é parcialmente verdadeira para o dolo eventual (o resultado não é o seu fim principal), mas também é a característica da culpa consciente (o agente não quer o resultado e confia que o evitará). Por ser incompleta e se aplicar a outra modalidade de culpabilidade, não é a melhor resposta. A aceitação do risco é o que o difere da culpa.
C) Age com culpa
Se o agente age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), estamos diante de um crime culposo, e não doloso. A culpa é a antítese do dolo. ERRADA.
D) Ignora o perigo
Ignorar o perigo significa não prever o resultado (ausência de previsão). Isso é a definição de culpa inconsciente (ou culpa sem previsão). No dolo eventual (e na culpa consciente), o agente sempre prevê o resultado. ERRADA.
Conclusão e Gabarito
O dolo eventual se caracteriza pela previsão do resultado como possível e pela aceitação/assunção do risco de produzi-lo.
Portanto, a única opção que capta o elemento diferenciador e essencial do dolo eventual é a A.
Gabarito:A) Assume o risco
Direito Penal para Concursos Públicos – Acesse AQUI
Fique por dentro com conteúdo selecionado e as últimas manchetes, tudo diretamente na sua caixa de entrada. Assine agora para ficar sempre à frente e nunca perder nada!