Revisão do PASEP: Análise Jurídica da Sentença Favorável do TJBA
A recente decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no processo n. 8006280-92.2023.8.05.0141 trouxe importantes reflexos para servidores públicos que buscam a revisão de seus saldos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A sentença proferida pela Juíza Substituta Designada, Julia Wanderley Lopes, reconheceu o direito da autora à correção de seu saldo PASEP em razão de falhas na atualização monetária. Neste artigo, será explorada a fundamentação jurídica utilizada para a concessão da revisão, bem como os principais pontos da decisão.
1. Fundamentação Jurídica Utilizada
Competência da Justiça Estadual e Legitimidade Passiva do Banco do Brasil
A decisão fundamentou-se no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1895936/TO, que estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na administração das contas do PASEP e que a competência para julgar tais demandas é da Justiça Estadual.
Prazo Prescricional Decenal
Com base no mesmo Tema 1150 do STJ, a magistrada reconheceu que a pretensão de ressarcimento de valores decorrentes de falhas na atualização do PASEP está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil. O marco inicial para contagem da prescrição é a data em que o titular toma ciência do desfalque, o que, no caso, ocorreu no momento do saque da conta por aposentadoria.
Direito à Atualização Monetária
A sentença considerou que o art. 4º da Lei Complementar 26/1975 garante aos participantes do PASEP o direito à atualização monetária e juros sobre os valores depositados. A falha na correção dos saldos foi demonstrada por perícia contábil contratada pela autora, indicando um débito de R$ 83.803,69.
Inversão do Ônus da Prova
Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil (CPC), o Banco do Brasil deveria demonstrar a regularidade dos valores depositados. Entretanto, não conseguiu apresentar cálculos que refutassem os valores apresentados pela autora, o que levou a magistrada a decidir a favor da revisão.
Danos Morais
Apesar de reconhecer a falha na prestação do serviço, a decisão afastou a indenização por danos morais, por entender que a situação caracteriza apenas dano material. Segundo a magistrada, o dissabor de ajuizar ação não gera, por si só, dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
2. Principais Pontos da Decisão
- Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil com base no Tema 1150 do STJ.
- Fixada a competência da Justiça Estadual para julgar ações envolvendo falhas na administração do PASEP.
- Adoção do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
- Definição do termo inicial da prescrição no momento do saque do PASEP.
- Reconhecimento do direito à correção monetária com base na LC 26/1975.
- Prova pericial contábil demonstrou falha na atualização dos valores.
- Banco do Brasil não conseguiu provar a regularidade dos depósitos e não apresentou cálculos alternativos.
- Condenação do Banco ao pagamento de R$ 83.803,69, corrigidos pelo INPC desde 30/10/2023 e juros de 1% ao mês.
- Negado o pedido de indenização por danos morais, por falta de repercussão extrapatrimonial relevante.
- Distribuição dos ônus sucumbenciais, fixando honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 80% para o réu e 20% para a autora.
Legitimidade do Banco do Brasil e a competência da Justiça Estadual
A decisão representa uma importante vitória para servidores públicos que tiveram seus saldos PASEP corrigidos de forma incorreta. O entendimento do STJ sobre a legitimidade do Banco do Brasil e a competência da Justiça Estadual são aspectos relevantes para outras ações semelhantes. A fixação do prazo prescricional e a inversão do ônus da prova também reforçam a possibilidade de êxito para outros beneficiários do PASEP que buscam a revisão de seus valores.
ACESSE A DECISÃO ABAIXO
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